Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Edição nº 105

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Revista do TRF nº 105 destaca artigo que adverte magistrados sobre decisões envolvendo a vacinação contra a COVID-19.

A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 105, lançada hoje (28/04) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque artigos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Paulo Afonso Brum Vaz. O primeiro faz uma reflexão sobre decisões judiciais relativas às vacinas contra a COVID-19 e o segundo traz uma análise crítica da técnica de ampliação do Colegiado instituída pelo novo Código de Processo Civil (art. 942).

 

Gebran, que integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divide a autoria do texto com o juiz federal de Brusque (SC) Clenio Jair Schulze. Com conhecimento de causa, eles advertem magistrados sobre a necessidade de respeitar as decisões administrativas, evitando a judicialização da questão da vacina anti-covid. “Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização”, ressaltam. Para os autores, a deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, e liminares contemplando pessoas ou categorias aleatórias devem ser evitadas.

Brum Vaz examina a aplicação do julgamento ampliado após quatro anos de sua instituição. Acreditando já ser possível uma análise mais concreta, o magistrado pontua aspectos negativos do instituto. Ele aponta dificuldades que foram ganhando nitidez, entre elas, “uma tendência de boicote às divergências, para se evitar o colegiado estendido, com ressalvas e sacrifício de posições; a quase inexistência de sustentações orais; e a propensão dos membros convocados a acompanharem uma ou outra posição, sem maiores considerações”.

Publicação

A primeira edição deste ano conta com 304 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.


download da edição completa 

Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1. 

Doutrina

Limites e possibilidades do âmbito cognitivo e decisório na técnica do julgamento não unânime (colegiado ampliado) do art. 942 do CPC/2015
Paulo Afonso Brum Vaz

Vacinas e vacinação: expectativas e reflexões
João Pedro Gebran Neto e Clenio Jair Schulze

Direito Administrativo e Direito Civil

1. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5022614-90.2014.4.04.7107/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios
Apelante: Roberto Tonietto (autor)
Apelante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (réu)
Apelados: Os mesmos

EmentaDireito constitucional. Garantia de inafastabilidade do controle judicial e discrepância decisória administrativa. Direito econômico. Direito processual. Cartel. Configuração. Base de cálculo da multa. Faturamento bruto. SELIC. Provimento do apelo. Recurso adesivo prejudicado. Sentença reformada.

2. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5031726-95.2014.4.04.7200/SC

Processo originário: nº 5031726-95.2014.4.04.7200/SC
Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva
Apelante: Caixa Econômica Federal – CEF (ré)
Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA – nova denominação da FATMA (réu)
Apelante: Município de Florianópolis/SC (réu)
Apelado: Ministério Público Federal (autor)
Interessada: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento –
CASAN (Florianópolis) (interessada)

EmentaApelações e remessa necessária. Ambiental. Ação civil pública. MPF x Município de Florianópolis, FATMA/IMA e Caixa Econômica Federal. Regularização do sistema de tratamento de esgotos do Conjunto Habitacional Vilas da Cachoeira, financiado com recursos federais. Despoluição de curso d’água e recuperação das margens afetadas por dejetos, lixo e resíduos sólidos. Sentença de procedência. Apelação da CEF provida. Ausência de responsabilidade civil ambiental por não estar demonstrado nexo causal entre conduta e danos. Repassadora de recursos para execução de política pública de habitação popular. Apelações da FATMA e do município parcialmente providas para ampliar o prazo para cumprimento das obrigações e afastar as astreintes fixadas na sentença.

3. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036014-45.2020.4.04.0000/PR

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Márcio Antônio Rocha
Agravante: Silvio Cesar Gabriel Ramos
Advogado: Dr. Dennis Otte Lacerda (DPU)
Agravados: Estado do Paraná e outro

EmentaAgravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos. Nivolumabe. Carcinoma renal de células claras. Ineficácia da política pública. Eficácia e adequação do medicamento. Não comprovadas. Ganho de sobrevida livre de progressão menor que um ano. Concessão judicial do fármaco postulado. Descabimento.

4. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038009-93.2020.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira
Agravante: União – Advocacia-Geral da União
Agravado: Mohammed Nadir

EmentaConstitucional. Administrativo. Agravo de instrumento. Pedido de naturalização. Processo administrativo. Residência no Brasil.

5. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5038530-15.2019.4.04.7100/RS

Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva
Apelante: Strutural Engenharia e Montagens Especiais Ltda. (autora)
Advogada: Dra. Renata Ferreira Alegria
Apelada: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A – TRENSURB (ré)
Apelada: MPE Engenharia e Serviços S/A (ré)
MPF: Ministério Público Federal (MPF)

EmentaAdministrativo. Apelação. Contrato administrativo. Prestação de serviços de manutenção de trens. Empresa formada a partir de cisão de outra impedida de contratar com a Administração. Transferência de acervo técnico. Sócios em comum. Extensão dos efeitos do impedimento à empresa sucessora. Nulidade configurada. Sentença reformada. Apelação provida.

Direito Penal e Direito Processual Penal

1. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5001392-87.2010.4.04.7016/PR

Processo originário: nº 5001392-87.2010.4.04.7016/PR
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Agravante: Ministério Público Federal (autor)
Agravado: D.R. (réu)
Advogado: Dr. João Paulo Auler Bedin

Ementa: Agravo regimental. Processual penal. Despacho que determina o retorno dos autos ao primeiro grau para oportunizar a oferta de acordo de não persecução penal. Art. 28-A do Código de Processo Penal. Precedentes da 8ª Turma e da 4ª Seção desta Corte. Decisão sem conteúdo decisório. Diligência. Art. 616, in fine, do CPP. Compatibilidade com o Enunciado 98 da 2ª CCR do Ministério Público Federal. Compatibilidade. Recurso interno. Art. 28-A, § 14, do CPP.

2. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5013038-05.2016.4.04.7107/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Apelante: Ministério Público Federal (autor)
Apelado: C.O. (réu)
Apelado: E.M.R. (réu)
Apelado: A.F.S. (réu)
Apelado: L.F.T. (réu)
Apelado: P.V.C.E. (réu)

EmentaPenal. Art. 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Necessidade de comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Dolo específico. Jurisprudência pacificada nos tribunais superiores. Atipicidade da conduta. Artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/67. Dolo não comprovado. Absolvição devida. Art. 92 da Lei nº 8.666/1993. Ausência de comprovação de dolo específico.

3. PETIÇÃO (SEÇÃO) Nº 5036772-24.2020.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Requerente: Juízo Federal da 4ª VF de Cascavel
Requerido: W.F.R.
Advogada: Dra. Marileia Rodrigues Mungo dos Santos
Requerido: R.S.
Advogado: Dr. Marcelo Luis Martins da Silva
Advogado: Dr. Heber Carvalho Pressuto
Advogado: Dr. Adriano Hisao Moyses Kawasaki
Requerido: E.C.C.
Advogado: Dr. Fabricio Dias Vital
Advogado: Dr. Tarciso Neimayer Soares
Requerido: E.C.Ca.
Advogado: Dr. Alexandre Vargas Aguiar (DPU)
Requerida: A.S.S.
Advogado: Dr. Moacir Ferrari
MPF: Ministério Público Federal

Ementa: Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e crimes conexos. Desaforamento. Dúvida quanto à imparcialidade dos jurados. Hipótese demonstrada.

4. HABEAS CORPUS Nº 5048013-92.2020.4.04.0000/RS

Processo originário: nº 5000815-58.2018.4.04.7104/RS
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Paciente/impetrante: G.L.M.M.
Advogado: Dr. Lucas Estevan Duarte
Impetrado: Ministério Público Federal
Impetrado: Juízo Substituto da 3ª VF de Passo Fundo

EmentaProcessual penal. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Situação excepcional caracterizada. Ausência de elementos mínimos de autoria. Indícios de que o verdadeiro autor se atribui identidade falsa.

Direito Previdenciário

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006241-93.2019.4.04.7208/SC

Processo originário: nº 5006241-93.2019.4.04.7208/SC
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz
Apelante: Nicelhi Assad (autora)
Advogado: Dr. Pablo Vianna Roland
Advogada: Dra. Simoni Alexandra Muller
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (réu)

Ementa: Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Acréscimo de 25%. Pedido de revisão. Pedido de alteração da data de início do benefício. Pedido de alteração da data do início do adicional.

2. AÇÃO RESCISÓRIA (SEÇÃO) Nº 5012033-84.2020.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle
Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli
Apelante: F.F.B.J. (réu)
Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz

Apelante: G.C. (réu)
Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz
Advogado: Dr. Flavio Luís Algarve
Apelante: O.S. (réu)
Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz
Apelante: S.C. (réu)
Advogado: Dr. Alexandre Vargas Aguiar (DPU)
Apelado: Ministério Público Federal (autor)

EmentaPenal. Processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Aclaratórios. Efeitos infringentes. Intimação da parte adversa. Necessidade. Prejuízo. Ausência. Homicídio. Tribunal do Júri. Condenação. Execução provisória. Esgotamento da instância ordinária. Possibilidade. Segurança jurídica. Precedentes do STF.

Direito Processual Civil

1. APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003034-58.2015.4.04.7101/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida
Apelante: David Peixoto Ferreira (autor)
Advogado: Dr. Everton Pereira de Mattos
Apelante: Igor Irigon Gervini (autor)
Advogado: Dr. Everton Pereira de Mattos
Apelante: União – Advocacia-Geral da União (ré)
Apelados: Os mesmos

EmentaProcesso civil. Sentença extra petita. Nulidade parcial. Administrativo. Servidor público. Delegado da Polícia Federal. Regime de sobreaviso. Indenização do período. Ilegalidade.

2. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5012007-23.2019.4.04.0000/RS

Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Rômulo Pizzolatti
Agravante: Conselho Regional de Psicologia 7ª Região – CRP/RS
Agravado: Rosni Gross dos Reis

EmentaExecução. Conselho de fiscalização profissional. Regularidade do crédito. Documentos comprobatórios.

Arguições de inconstitucionalidade

1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5026161-80.2018.4.04.0000/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
Embargante: União – Fazenda Nacional
Interessada: 1ª Turma do TRF da 4ª Região
Interessada: Logika Distribuidora de Cosméticos Ltda.
Advogado: Dr. Luiz Henrique Bona Turra
MPF: Ministério Público Federal

EmentaEmbargos de declaração. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Hipóteses de cabimento. Inocorrência. Rediscussão..

2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5026161-80.2018.4.04.0000/RS

Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch
Embargante: União – Fazenda Nacional
Interessada: 1ª Turma do TRF da 4ª Região
Interessada: Logika Distribuidora de Cosméticos Ltda.
Advogado: Dr. Luiz Henrique Bona Turra
MPF: Ministério Público Federal

EmentaEmbargos de declaração. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Hipóteses de cabimento. Inocorrência. Rediscussão.

Súmulas

1. Súmulas

 

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FICHA TÉCNICA

Diretor

Des. Federal Márcio Antônio Rocha

Vice-Diretora
Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani

Conselho Consultivo
Des. Federal João Pedro Gebran Neto
Des. Federal Leandro Paulsen

Assessoria
Isabel Cristina Lima Selau

Direção da Divisão de Publicações
Arlete Hartmann

Análise e Indexação
Marta Freitas Heemann

Revisão e Formatação
Carlos Campos Palmeiro
Marina Spadaro Jacques
Patrícia Picon

WebDesign
Ricardo Lisboa Pegorini
Divisão de Editoração e Artes da Emagis

Apoio técnico
Ulisses Rodrigues de Oliveira
Divisão de Editoração e Artes da Emagis

 


Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300
CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS
www.trf4.jus.br/emagis
e-mail: revista@trf4.jus.br
Tiragem: 850 exemplares

 

 

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