Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Edição nº 105
Revista do TRF nº 105 destaca artigo que adverte magistrados sobre decisões envolvendo a vacinação contra a COVID-19.
A Revista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região nº 105, lançada hoje (28/04) pela Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, traz como destaque artigos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Paulo Afonso Brum Vaz. O primeiro faz uma reflexão sobre decisões judiciais relativas às vacinas contra a COVID-19 e o segundo traz uma análise crítica da técnica de ampliação do Colegiado instituída pelo novo Código de Processo Civil (art. 942).
Gebran, que integra o Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divide a autoria do texto com o juiz federal de Brusque (SC) Clenio Jair Schulze. Com conhecimento de causa, eles advertem magistrados sobre a necessidade de respeitar as decisões administrativas, evitando a judicialização da questão da vacina anti-covid. “Somente critérios de discriminação absolutamente injustificados deveriam ser objeto de judicialização”, ressaltam. Para os autores, a deferência judicial às escolhas políticas tem caráter organizativo, e liminares contemplando pessoas ou categorias aleatórias devem ser evitadas.
Brum Vaz examina a aplicação do julgamento ampliado após quatro anos de sua instituição. Acreditando já ser possível uma análise mais concreta, o magistrado pontua aspectos negativos do instituto. Ele aponta dificuldades que foram ganhando nitidez, entre elas, “uma tendência de boicote às divergências, para se evitar o colegiado estendido, com ressalvas e sacrifício de posições; a quase inexistência de sustentações orais; e a propensão dos membros convocados a acompanharem uma ou outra posição, sem maiores considerações”.
Publicação
A primeira edição deste ano conta com 304 páginas e apresenta uma síntese da jurisprudência recente da Corte, com julgamentos selecionados pelos próprios magistrados. São acórdãos indexados e classificados por matéria – Direito Administrativo e Civil, Penal e Processual Penal, Processual Civil e Tributário –, arguições de inconstitucionalidade e as 134 súmulas editadas pelo tribunal.
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Na página de pesquisa online, é possível acessar todo o conteúdo veiculado desde o nº 1.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Roger Raupp Rios Apelante: Roberto Tonietto (autor) Apelante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (réu) Apelados: Os mesmos
Ementa: Direito constitucional. Garantia de inafastabilidade do controle judicial e discrepância decisória administrativa. Direito econômico. Direito processual. Cartel. Configuração. Base de cálculo da multa. Faturamento bruto. SELIC. Provimento do apelo. Recurso adesivo prejudicado. Sentença reformada.
Processo originário: nº 5031726-95.2014.4.04.7200/SC Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva Apelante: Caixa Econômica Federal – CEF (ré) Apelante: Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina – IMA – nova denominação da FATMA (réu) Apelante: Município de Florianópolis/SC (réu) Apelado: Ministério Público Federal (autor) Interessada: Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN (Florianópolis) (interessada)
Ementa: Apelações e remessa necessária. Ambiental. Ação civil pública. MPF x Município de Florianópolis, FATMA/IMA e Caixa Econômica Federal. Regularização do sistema de tratamento de esgotos do Conjunto Habitacional Vilas da Cachoeira, financiado com recursos federais. Despoluição de curso d’água e recuperação das margens afetadas por dejetos, lixo e resíduos sólidos. Sentença de procedência. Apelação da CEF provida. Ausência de responsabilidade civil ambiental por não estar demonstrado nexo causal entre conduta e danos. Repassadora de recursos para execução de política pública de habitação popular. Apelações da FATMA e do município parcialmente providas para ampliar o prazo para cumprimento das obrigações e afastar as astreintes fixadas na sentença.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Márcio Antônio Rocha Agravante: Silvio Cesar Gabriel Ramos Advogado: Dr. Dennis Otte Lacerda (DPU) Agravados: Estado do Paraná e outro
Ementa: Agravo de instrumento. Fornecimento de medicamentos. Nivolumabe. Carcinoma renal de células claras. Ineficácia da política pública. Eficácia e adequação do medicamento. Não comprovadas. Ganho de sobrevida livre de progressão menor que um ano. Concessão judicial do fármaco postulado. Descabimento.
Relator: O Exmo. Sr. Juiz Federal Marcos Josegrei da Silva Apelante: Strutural Engenharia e Montagens Especiais Ltda. (autora) Advogada: Dra. Renata Ferreira Alegria Apelada: Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A – TRENSURB (ré) Apelada: MPE Engenharia e Serviços S/A (ré) MPF: Ministério Público Federal (MPF)
Ementa: Administrativo. Apelação. Contrato administrativo. Prestação de serviços de manutenção de trens. Empresa formada a partir de cisão de outra impedida de contratar com a Administração. Transferência de acervo técnico. Sócios em comum. Extensão dos efeitos do impedimento à empresa sucessora. Nulidade configurada. Sentença reformada. Apelação provida.
Processo originário: nº 5001392-87.2010.4.04.7016/PR Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Agravante: Ministério Público Federal (autor) Agravado: D.R. (réu) Advogado: Dr. João Paulo Auler Bedin
Ementa: Agravo regimental. Processual penal. Despacho que determina o retorno dos autos ao primeiro grau para oportunizar a oferta de acordo de não persecução penal. Art. 28-A do Código de Processo Penal. Precedentes da 8ª Turma e da 4ª Seção desta Corte. Decisão sem conteúdo decisório. Diligência. Art. 616, in fine, do CPP. Compatibilidade com o Enunciado 98 da 2ª CCR do Ministério Público Federal. Compatibilidade. Recurso interno. Art. 28-A, § 14, do CPP.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto Apelante: Ministério Público Federal (autor) Apelado: C.O. (réu) Apelado: E.M.R. (réu) Apelado: A.F.S. (réu) Apelado: L.F.T. (réu) Apelado: P.V.C.E. (réu)
Ementa: Penal. Art. 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Necessidade de comprovação de efetivo prejuízo aos cofres públicos. Dolo específico. Jurisprudência pacificada nos tribunais superiores. Atipicidade da conduta. Artigo 1º, III, do Decreto-Lei 201/67. Dolo não comprovado. Absolvição devida. Art. 92 da Lei nº 8.666/1993. Ausência de comprovação de dolo específico.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal João Pedro Gebran Neto Requerente: Juízo Federal da 4ª VF de Cascavel Requerido: W.F.R. Advogada: Dra. Marileia Rodrigues Mungo dos Santos Requerido: R.S. Advogado: Dr. Marcelo Luis Martins da Silva Advogado: Dr. Heber Carvalho Pressuto Advogado: Dr. Adriano Hisao Moyses Kawasaki Requerido: E.C.C. Advogado: Dr. Fabricio Dias Vital Advogado: Dr. Tarciso Neimayer Soares Requerido: E.C.Ca. Advogado: Dr. Alexandre Vargas Aguiar (DPU) Requerida: A.S.S. Advogado: Dr. Moacir Ferrari MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Processo penal. Tribunal do Júri. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio qualificado e crimes conexos. Desaforamento. Dúvida quanto à imparcialidade dos jurados. Hipótese demonstrada.
Processo originário: nº 5000815-58.2018.4.04.7104/RS Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz Paciente/impetrante: G.L.M.M. Advogado: Dr. Lucas Estevan Duarte Impetrado: Ministério Público Federal Impetrado: Juízo Substituto da 3ª VF de Passo Fundo
Ementa: Processual penal. Habeas corpus. Trancamento da ação penal. Situação excepcional caracterizada. Ausência de elementos mínimos de autoria. Indícios de que o verdadeiro autor se atribui identidade falsa.
Processo originário: nº 5006241-93.2019.4.04.7208/SC Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz Apelante: Nicelhi Assad (autora) Advogado: Dr. Pablo Vianna Roland Advogada: Dra. Simoni Alexandra Muller Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (réu)
Ementa: Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Acréscimo de 25%. Pedido de revisão. Pedido de alteração da data de início do benefício. Pedido de alteração da data do início do adicional.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle Relator para o acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Luiz Carlos Canalli Apelante: F.F.B.J. (réu) Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz Apelante: G.C. (réu) Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz Advogado: Dr. Flavio Luís Algarve Apelante: O.S. (réu) Advogado: Dr. Gustavo Kronbauer da Luz Apelante: S.C. (réu) Advogado: Dr. Alexandre Vargas Aguiar (DPU) Apelado: Ministério Público Federal (autor)
Ementa: Penal. Processual penal. Agravo regimental em embargos de declaração em apelação criminal. Aclaratórios. Efeitos infringentes. Intimação da parte adversa. Necessidade. Prejuízo. Ausência. Homicídio. Tribunal do Júri. Condenação. Execução provisória. Esgotamento da instância ordinária. Possibilidade. Segurança jurídica. Precedentes do STF.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Vânia Hack de Almeida Apelante: David Peixoto Ferreira (autor) Advogado: Dr. Everton Pereira de Mattos Apelante: Igor Irigon Gervini (autor) Advogado: Dr. Everton Pereira de Mattos Apelante: União – Advocacia-Geral da União (ré) Apelados: Os mesmos
Ementa: Processo civil. Sentença extra petita. Nulidade parcial. Administrativo. Servidor público. Delegado da Polícia Federal. Regime de sobreaviso. Indenização do período. Ilegalidade.
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch Embargante: União – Fazenda Nacional Interessada: 1ª Turma do TRF da 4ª Região Interessada: Logika Distribuidora de Cosméticos Ltda. Advogado: Dr. Luiz Henrique Bona Turra MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Embargos de declaração. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Hipóteses de cabimento. Inocorrência. Rediscussão..
Relatora: A Exma. Sra. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch Embargante: União – Fazenda Nacional Interessada: 1ª Turma do TRF da 4ª Região Interessada: Logika Distribuidora de Cosméticos Ltda. Advogado: Dr. Luiz Henrique Bona Turra MPF: Ministério Público Federal
Ementa: Embargos de declaração. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Hipóteses de cabimento. Inocorrência. Rediscussão.
Vice-Diretora Desa. Federal Claudia Cristina Cristofani
Conselho Consultivo Des. Federal João Pedro Gebran Neto Des. Federal Leandro Paulsen
Assessoria Isabel Cristina Lima Selau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300 CEP 90.010-395 | Porto Alegre | RS www.trf4.jus.br/emagis e-mail: revista@trf4.jus.br Tiragem: 850 exemplares
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