A partir do mês de setembro, o sistema de processo eletrônico – eproc já está habilitado para a inclusão do nome social no cadastramento das partes no processo judicial.
A nova ferramenta possibilita a advogados, servidores e demais usuários do sistema eproc a inclusão do nome social já no ingresso do processo judicial, possibilitando que o nome social não fique vinculado apenas ao processo no qual foi cadastrado, mas em todos os demais já existentes, tornando-o acessível e humanizado.
Nome social, um direito de todas as pessoas
O nome social é um direito conquistado por todas as pessoas que lutam pela troca do nome que representa um gênero com o qual não se identificam. É a forma pela qual uma pessoa se reconhece e quer ser reconhecido, e na prática não é exclusivo para pessoas transgênero, transexuais ou travestis, mas um direito de todas as pessoas.
O nome social também é de interesse coletivo, porque identifica a pessoa pelo nome que ela é conhecida perante a sociedade, tanto para o exercício de seus direitos como para o cumprimento de suas obrigações.
Mas atenção: o nome social não deve ser confundido com apelidos ou alcunhas (Zé Pequeno, Princesinha, Fumaça); nomes fantasia, nomes comerciais, religiosos; titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.
Na esfera judicial, o eproc está programado para cadastrar o nome social das partes interessadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 270/2018), primando assim pela observância da lei e dos princípios da dignidade e do respeito ao ser humano.
Então, na prática, o que muda?
1. O nome constante do registro civil poderá ser utilizado nas comunicações dirigidas a órgãos externos quando, não havendo espaço específico para registro de nome social, se verifique que o uso do nome social poderá acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido.
2. O nome social pode ser introduzido ou alterado a qualquer tempo no processo eletrônico - eproc.
3. O nome social informado passará a constar em todos os registros da pessoa junto ao processo eletrônico - eproc.