2023 | Caminhos e Desafios dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a CIF
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Caminhos e Desafios dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a CIF

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Conferencista

Maria Aparecida Gugel 

Membra do Ministério Público do Trabalho desde 1988. Atual Vice Procuradora-geral do Trabalho do Ministério Público do Trabalho, biênios 2019-2021 e 2021-2023. Doutora em direito coletivo do trabalho pela Università degli Studi di Roma “Tor Vergata”, Facoltà di Giurisprudenza, Autonomia Individuale e Collettiva, Roma, Itália. [ Obras publicadas ]

 

Coordenação científica

Olavo de Melo Chaves 

Doutor em Informática Educativa, pelo PPGIE/UFRGS. Mestre em Engenharia, pela UFRGS. Foi prof titular de Ergonomia, IHC, Metodologia da Pesquisa na FAE-Sevignè. Foi Professor de Matemática na Escola Básica. É Supervisor de Campo de Estagiários de Engenharia de Produção. É desenvolvedor de soluções para inclusão de pessoas com deficiência no trabalho. Dedica-se a estudos sobre Engenharia Psicológica, Sistemas de Ensino, Sistemas de Aprendizagem, Sistemas CADs, Cognição Humana, Ecodesign, Ergonomia e Interação Humano Computador. É o atual responsável pelos temas: Sustentabilidade, Acessibilidade e Ergonomia no TRF4. 

 

Público-alvo

Magistrados e servidores federais da 4ª Região 

 

Modalidade

À distância, transmitido pelo Youtube, no Canal da Emagis

 

Quando 

04 de outubro, às 15h

 

Carga horária total

2 horas-aula

 

Inscrições

O evento é aberto ao público

 

Justificativa

A presente conferência se fundamenta na necessidade imperativa de aprofundar a discussão sobre a implementação efetiva das cotas para Pessoas com Deficiência no serviço público, alinhada aos princípios da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à Resolução nº 401 do CNJ, a fim de promover uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

A CIF, adotada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), proporciona uma visão abrangente da funcionalidade humana, considerando não apenas as limitações, mas também os fatores sociais e ambientais que impactam a vida das pessoas com deficiência. Nesse contexto, a Lei nº 13.146, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco fundamental no reconhecimento e na promoção dos direitos dessa parcela da população, estabelecendo princípios claros de igualdade, acessibilidade e não discriminação.

A Resolução nº 401 do CNJ, por sua vez, orienta a adequação do Poder Judiciário à legislação vigente, com o desenvolvimento de diretrizes voltadas à acessibilidade e à inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares. Esta resolução reforça o compromisso do setor público com a inclusão, o cumprimento das cotas e os princípios definidores do Desenho Universal.  

 

Objetivo

Objetivo geral

Esta conferência busca contribuir para o avanço da inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito do serviço público, alinhando-se aos princípios da CIF, do Estatuto da Pessoa com Deficiência e da Resolução nº 401 do CNJ, promovendo a igualdade de oportunidades e o respeito aos direitos fundamentais de todas as pessoas.

Objetivos específicos

1. Discutir estratégias eficazes para a implementação das cotas, levando em consideração os princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e as diretrizes da Resolução nº 401 do CNJ.

2. Identificar desafios atuais e futuros, promovendo um diálogo construtivo e orientado para a superação das barreiras que ainda impedem a plena inclusão das Pessoas com Deficiência no serviço público.

 


Maria Aparecida Gugel - Obras publicadas

  • GUGEL, Maria Aparecida. Diálogos aprofundados sobre os direitos das pessoas com deficiência. 1. ed. Belo Horizonte: RTM, 2019. v. 1. 558p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. Pessoas com deficiência e o direito ao concurso público. 4. ed. Belo Horizonte: RTM, 2019. v. 1. 347p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. 3. ed. GOIÂNIA: EDITORA UGC, 2016. v. 1. 228p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. Direito à Diversidade. 1. ed. São Paulo: Atlas S/A, 2015. 617p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Novos Comentários. 1. ed. Brasilia: Secretaria de Direitos Humanos, 2014. 256p
  • GUGEL, Maria Aparecida. Estatuto do Idoso: Dignidade Humana como Foco. 1. ed. Brasilia: Secretaria de Direitos Humanos, 2013. 254p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. Manual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. 477p.
  • MALAGUTTI, W.; BERZINS, M. V.; GUGEL, Maria Aparecida. ROMPENDO O SILÊNCIO: FACES DA VIOLÊNCIA NA VELHICE. 1. ed. SÃO PAULO: EDITORA MARTINARI, 2010. v. 1. 220p.
  • GUGEL, Maria Aparecida; MAIO, L. G. (Org.). PESSOAS IDOSAS NO BRASIL: ABORDAGEM SOBRE SEUS DIREITOS. 1. ed. BRASÍLIA: EDITORA INSTITUTO ATENAS, 2009. v. 1. 345p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. PESSOA COM DEFICIÊNCIA E O DIREITO AO TRABALHO: RESERVA DE CARGOS EM EMPRESAS, EMPREGO APOIADO. 1. ed. FLORIANÓPOLIS: EDITORA OBRA JURÍDICA, 2007. v. 1. 260p.
  • GUGEL, Maria Aparecida; RIBEIRO, L. (Org.); MACIEIRA, W. (Org.) . DEFICIÊNCIA NO BRASIL: UMA ABORDAGEM INTEGRAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 1. ed. BRASÍLIA: EDITORA OBRA JURÍDICA, 2007. v. 1. 544p.
  • GUGEL, Maria Aparecida. MULHERES PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, SAÚDE E TRABALHO. Trabalho, Educação e Saúde (Impresso), v. 25, p. 21-24, 2002.
  • GUGEL, Maria Aparecida. INSERÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO - PAPEL DO MPT. Revista do Ministério Público do Trabalho, v. 1, p. 76-81, 2001.
  • GUGEL, Maria Aparecida. DISCRIMINAÇÃO POSITIVA. Revista do Ministério Público do Trabalho, v. 10, p. 19-36, 2000.
  • GUGEL, Maria Aparecida. O TRABALHO DO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. COMENTÁRIOS AO DECRETO N 3298/99. Gênesis. Revista de Direito do Trabalho, v. 15, p. 565-572, 2000.
  • GUGEL, Maria Aparecida. O DANO MORAL DIFUSO E COLETIVO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 15, p. 125-137, 2000.
  • GUGEL, Maria Aparecida. CONVENÇÃO N 158/OIT É OU NÃO APLICÁVEL? Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 60, p. 756-759, 1996.
  • GUGEL, Maria Aparecida. AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL PARA NEGOCIAR E INSTAURAR DISSÍDIO COLETIVO - REVOGAÇÃO DO ART. 859 DA CLT. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 59, p. 42-44, 1995.
  • GUGEL, Maria Aparecida. A TRANSAÇÃO REFERENDADA PELOS ADVOGADOS TRANSATORES, FRENTE AO ART. 585, INCISO II DO CPC E SUA VALIDADE COMO TÍULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. Revista LTr. Legislação do Trabalho, v. 59, p. 1455-1458, 1995.
  • GUGEL, Maria Aparecida. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA. Repertório de Jurisprudência IOB, v. 14, p. 192-194, 1995.
  • GUGEL, Maria Aparecida. ABORDAGEM DE ALGUNS ASPECTOS DO SISTEMA LEGAL TRABALHISTA NOS EUA. Revista do Ministério Público do Trabalho, v. 4, p. 52-79, 1994.
  • GUGEL, Maria Aparecida. MULTA CONVENCIONAL E O VALOR COMO CLAUSULA PENAL. Revista do Ministério Público do Trabalho, v. 2, p. 17-21, 1992.
  • GUGEL, Maria Aparecida. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NO DIREITO DO TRABALHO. Revista do Ministério Público do Trabalho, v. 1, p. 104-108, 1991.