Programação
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Edital
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Inscrições
As inscrições estarão abertas das 14h do dia 25 de outubro às 17h do dia 03 de novembro de 2021, devendo ser efetuadas pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento. |
INSTITUIÇÃO REALIZADORA |
| PÚBLICO-ALVO |
| CARGA HORÁRIA |
EMAGIS |
| Magistrados federais da 4ª Região | 20 horas-aula |
MODALIDADE |
| PLATAFORMAS |
| PERÍODO |
Online |
| Plataforma Zoom |
| 10/11 - das 9h às 12h30min |
Desembargadora Federal Salise Monteiro SanchoteneDesembargadora Federal do TRF4; Doutora em Direito Público e Filosofia Jurídica pela Universidad Autónoma de Madrid.
Desembargador Federal Luiz Carlos CanalliDesembargador Federal do TRF4. |
Coordenação pedagógica
Isabel Cristina Lima SelauAssessora da Escola de Magistratura do TRF 4a Região; Mestre em Educação pela PUCRS; Especialista em Educação à Distância pelo Senac; possui graduação em Direito pela PUCRS e licenciatura em Letras pela Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras. Formadora: Nível 1 completo. |
O cenário que se apresenta no âmbito do Judiciário Federal é o de insuficiente conhecimento da realidade que cerca a fase de execução das sentenças penais, esvaziando a força das decisões judiciais federais neste âmbito do Direito, e acarretando uma relativa lacuna no desenvolvimento das competências dos magistrados para a execução das sanções fixadas. Ainda, as estruturas disponíveis para receber os diversos tipos de sentenciados, à par de custosas (custos de monitoramento) mostram-se insuficientes, o que obriga a apropriação de novas fórmulas. Progressos devem ser feitos no sentido de diagnosticar a realidade fática do cumprimento de sanções e conhecer a capacidade instalada disponível para a absorção dos sentenciados, aprimorando dados estatísticos, mapeando as peculiaridades regionais a fim de capacitar os magistrados ao exercício da jurisdição de execução penal. O conhecimento aprofundado desse contexto de execução das penas, certamente, permitirá a reflexão sobre o sistema penal federal e o seu aprimoramento, permitindo que a Justiça Federal preste contas à sociedade relativamente aos resultados da persecução penal. Ainda, deve-se incorporar as boas práticas que têm sido implementadas de modo a ampliar o leque de possibilidades para os magistrados de execuções penais. |
Pretende-se que o magistrado-aluno, ao final da formação, seja capaz de aplicar técnicas e procedimentos eficientes na solução de problemas jurisdicionais no âmbito das execuções penais, especificamente sobre o cumprimento de penas alternativas, sobre o regime aberto e semiaberto, e a destinação de bens e valores por varas Criminais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. |
Metodologia
Durante o curso serão utilizados os seguintes métodos:
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