Coordenação científica
Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
e Juiz Federal Murilo Brião da Silva.
Modalidade
Presencial.
As aulas teóricas serão transmitidas por Zoom.
Datas e local
Aula 1: 18 de março de 2024, das 13h às 19h, na Justiça Federal de Curitiba/PR;
Aula 2: 19 de março de 2024, das 09h às 13h e das 14h às 19h, na Justiça Federal de Curitiba/PR;
Aula 3: 20 de março de 2024, das 09 às 14h, na Justiça Federal de Curitiba/PR.
Carga horária total
20 horas-aula
Programação
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Justificativa
Em 2016, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n.o 230/2016, substituída pela de n.o 401/2021, que determinou, dentre outras medidas, a instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão pelos Tribunais nacionais, e a Resolução n.o 240/2016, alterada pelas Resoluções n.os 258/2018 e 403/2021, que definiu a Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário. Posteriormente, foram publicados outros atos normativos, que consolidaram um sistema nacional de gestão de pessoal, tais como a Resolução n.o 255/2018, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário; a Resolução n.o 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela de n.o 481/2022, que disciplinou a concessão de condições especiais de trabalho para magistrado(a)(s) e servidor(a)(es) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenha(m) dependente(s) nessa mesma condição; a Resolução n.o 401/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão, e a Resolução n.o 351/2020, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pelas de n.o 413/2021 e n.o 50/2022, que disciplinou a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário Nacional. No âmbito da Justiça Federal de 1o e 2o Graus da 4a Região, a Resolução no 66/2019, do Tribunal Regional Federal da 4a Região, substituída pela Resolução n.o 132/2021, estabeleceu a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituindo Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Tribunal e em cada Seção Judiciária. Paralelamente, foram constituídas a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão pela Portaria n.o 893/2016, da Presidência do Tribunal Regional.Federal da 4a Região (Resoluções n.o 230/2016, n.o 325/2020 e n.o 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça), e a Comissão Gestora de Políticas de Equidade de Gênero pela Resolução no 289/2023, do Tribunal Regional Federal da 4a Região.
Em se tratando de iniciativas recentes em nível institucional, a realização de um curso de aperfeiçoamento sobre o tema, com a participação de magistrados e servidores, contribuirá para o aprimoramento da gestão de pessoas nas unidades jurisdicionais, sob a sua responsabilidade. A abordagem temática, associada ao compartilhamento de experiências, propiciarão (i) o conhecimento sobre as políticas adotadas pelo Poder Judiciário, os valores da organização contrários às práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho, e os mecanismos disponíveis para a sua implementação; (ii) a sensibilização do público-alvo para o respeito à diversidade humana e a importância da gestão participativa, da integração entre servidores, gestores e magistrados, e da organização laboral que fomenta a saúde física e mental no trabalho (conscientização), (iii) a orientação sobre os comportamentos considerados desejáveis e não desejáveis, a estrutura de acolhimento e prevenção ao assédio e/ou discriminação, a atuação proativa na detecção de casos de práticas abusivas e na promoção de ações inclusivas, (iv) o desenvolvimento da capacidade gerencial dos gestores, e (v) o debate sobre ações e estratégias individuais e coletivas, fortalecendo o compromisso e engajamento de toda a instituição.
Objetivo geral
Pretende-se que o participante, ao final da formação, seja capaz de (i) identificar as práticas abusivas que configuram assédio moral, assédio sexual e/ou discriminação no ambiente de trabalho, (ii) atuar, positivamente, para preveni-las e combatê-las, (iii) adotar medidas que propiciem o desenvolvimento/exercício das capacidades (profissionais e sociais) de cada integrante de sua equipe, com a superação de eventuais barreiras à efetiva participação no funcionamento da unidade jurisdicional, e (iv) promover a solução de conflitos interpessoais, sob a perspectiva restaurativa.