Edital
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Inscrições
Magistrados federais As inscrições estarão abertas das 14h do dia 11 de março às 17h do dia 17 de março de 2022, devendo ser efetuadas pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento. O deferimento das inscrições no curso será comunicado através de meio eletrônico até o dia 18 de março de 2022. Servidores federais Os participantes serão indicados pelos Cejures de cada seção judiciária até as 14h do dia 18 de março de 2022. |
INSTITUIÇÕES REALIZADORAS |
| PÚBLICO-ALVO |
| CARGA HORÁRIA |
EMAGIS
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| Servidores e magistrados | 08 horas-aula |
MODALIDADE |
| PLATAFORMA |
| DATAS | HORÁRIOS |
On-line |
| Plataforma Zoom |
| 23/03 - das 8h30min às 12h30min |
Desembargadora Federal Vânia Hack de AlmeidaDesembargadora Federal do TRF Quarta Região. Mestre em Instituições de Direito do Estado pela PUCRS. Magistrada Formadora Nível 1 e 2.
Juíza Federal Substituta Catarina Volkart PintoJuíza Federal Substituta na 2ª VF de Novo Hamburgo. Magistrada Formadora Nível 1 e Tutora. |
Coordenação pedagógica
Isabel Cristina Lima SelauAssessora da Escola de Magistratura do TRF 4a Região; Mestre em Educação pela PUCRS; Especialista em Educação à Distância pelo Senac; possui graduação em Direito pela PUCRS e licenciatura em Letras pela Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras. Formadora: Nível 1 completo. |
Docentes
Joanne BlaneyMestre em Educação pela Universidade de Maryland – EUA. Formada em Justiça Restaurativa pela AJURIS, Escola Superior da Magistratura no Rio Grande do Sul. Certificada como Facilitadora e Treinadora dos Facilitadores em Práticas e Círculos de Justiça Restaurativa pelo Instituto Internacional por Práticas Restaurativa. Tem formação em Círculos de Construção de Paz. Petronella Maria BoonenDoutora e Mestre em Sociologia da Educação pela USP. Educadora do Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo LImpo. Ministra cursos, oficinas e palestras sobre temas como Justiça Restaurativa, conflitos, perdão e habilidades emocionais para pessoas ligadas, principalmente, à socioeducação, área prisional, judicial e pastoral. |
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução 300/2019, que determina aos Tribunais a apresentação, àquele Conselho, de Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa. Em cumprimento à determinação do CNJ, este Tribunal elaborou seu Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa (5579537) e aprovou o a Resolução nº 87/2021 (5602361), que dispõe sobre a implantação e a disciplina da Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. Assim, na esteira do disposto na Resolução nº 87/2021 deste Tribunal, dentre as atribuições do órgão central de macrogestão da política de JR (NUJURE), caberá a ele incentivar e promover a formação, inicial e continuada, de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa” (art. 18, III). A difusão da política de JR contribui para a ampliação do acesso à Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, ao disponibilizar ao cidadão a oportunidade de buscar soluções efetivas de conflitos através de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação social. A formação continuada em JR e nas mais variadas metodologias encontra-se alinhada às metas estratégicas do CNJ e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. A Justiça Federal da 4ª Região ainda se encontra em fase inicial de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa. Diante deste cenário, considerando especialmente o alcance dessa política e sua larga aplicabilidade, fica demonstrada a relevância e o elevado grau de prioridade das referidas ações de formação no cumprimento das diretrizes e metas estratégicas relacionadas à implementação da Política de Justiça Restaurativa. Sem facilitadores devidamente habilitados e sem redes constituídas, não há como colocar em prática a política de JR. |
Identificar fontes de apoio, instituições parceiras, comunidade ampliada e comunidade de apoio, ampliando o conhecimento de ferramentas que poderão tornar a política institucional mais eficaz e o impacto de suas ações mais abrangente. |
Metodologia
As atividades serão desenvolvidas na modalidade on line com aulas síncronas – pela plataforma Zoom. - exposições dialogadas e debates através de videoconferências, pela plataforma Zoom; |