2022 | Formação de facilitadores em mediação Vítima-Ofensor-Comunidade
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curso Vítima-Ofensor-Comunidade


Edital

Clique aqui    para acessar o Edital do curso.  

 

 

Programação

 

  Clique aqui  para acessar a programação  

 


Inscrições

Magistrados federais

As inscrições estarão abertas das 14h do dia 25 de abril às 17h do dia 04 de maio de 2022, devendo ser efetuadas pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento.

Servidores federais

Os participantes serão indicados pelos Cejures de cada seção judiciária e pelo Nujure até as 17h do dia 04 de maio de 2022.

 

 

INSTITUIÇÕES REALIZADORAS

 

PÚBLICO-ALVO

 

CARGA HORÁRIA

EMAGIS
Escola da Magistratura do TRF4


CDHEP
Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo

            

 

magistrados e servidores TRF4 
com formação prévia em JR

 

24 horas-aula

 

MODALIDADE

 

LOCAL

 

DATAS | HORÁRIOS

presencial

 

Prédio anexo TRF4
salas moduláveis - 11º andar

 

24 e 25/05 - das 8h30min às 12h30min
e das 14h às 18h

26/05 - das 8h às 12h
e das 13h às 17h

 

Coordenação científica 

Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida

Desembargadora Federal do TRF Quarta Região. Mestre em Instituições de Direito do Estado pela PUCRS. Magistrada Formadora Nível 1 e 2.

 

Juíza Federal Substituta Catarina Volkart Pinto

Juíza Federal Substituta na 2ª VF de Novo Hamburgo. Magistrada Formadora Nível 1 e Tutora.

 

Coordenação pedagógica 

Isabel Cristina Lima Selau

Assessora da Escola de Magistratura do TRF 4a Região; Mestre em Educação pela PUCRS; Especialista em Educação à Distância pelo Senac; possui graduação em Direito pela PUCRS e licenciatura em Letras pela Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras. Formadora: Nível 1 completo.

 

 


 Justificativa

A prática restaurativa - vítima ofensor comunidade - VOC é muito utilizada nos países europeus, na Austrália e nos Estados Unidos. Devido à alta vulnerabilidade e vulnerabilização social da maioria do povo brasileira, é necessário ampliar o ato de responsabilizar-se para além da vítima e do ofensor. Sendo assim, sempre que possível, são convidas para participar do processo restaurativo instituições públicas e/ou privadas para ampliar a abordagem restaurativa por meio dos níveis institucional e social. Objetiva ainda a transformação das dimensões nas quais a violência é reproduzida, assim como a restauração em casos que não apresentam vítimas diretas. No final do curso poderão ser marcadas 4 encontros para acompanhamento.

O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 225/2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito do Poder Judiciário e a Resolução 300/2019, que determina aos Tribunais a apresentação, àquele Conselho, de Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa.

Em cumprimento à determinação do CNJ, este Tribunal elaborou seu Plano de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa (5579537) e aprovou o a Resolução nº 87/2021 (5602361), que dispõe sobre a implantação e a disciplina da Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.

Assim, na esteira do disposto na Resolução nº 87/2021 deste Tribunal, dentre as atribuições do órgão central de macrogestão da política de JR (NUJURE), caberá a ele incentivar e promover a formação, inicial e continuada, de magistrados, servidores e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa” (art. 18, III).

A difusão da política de JR contribui para a ampliação do acesso à Justiça previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, ao disponibilizar ao cidadão a oportunidade de buscar soluções efetivas de conflitos através de meios consensuais, voluntários e mais adequados a alcançar a pacificação social.

A formação continuada em JR e nas mais variadas metodologias encontra-se alinhada às metas Edital 6016451 SEI 0002156-96.2022.4.04.8000 / pg. 1 estratégicas do CNJ e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, em especial o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), que busca “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

A Justiça Federal da 4ª Região ainda se encontra em fase inicial de Implantação, Difusão e Expansão da Justiça Restaurativa. Diante deste cenário, considerando especialmente o alcance dessa política e sua larga aplicabilidade, fica demonstrada a relevância e o elevado grau de prioridade dessa ação as e formação no cumprimento das diretrizes e metas estratégicas relacionadas à implementação da Política de Justiça Restaurativa. Sem facilitadores devidamente habilitados e sem redes constituídas, não há como colocar em prática a política de JR.

 


 Objetivo

Formar facilitadores em Mediação Vítima-Ofensor-Comunidade, objetivando a transformação das dimensões nas quais a violência é reproduzida, assim como a restauração em casos que não apresentam vítimas diretas.

 


Metodologia

A formação presencial da prática restaurativa VOC trabalha com perguntas restaurativas para diversos contextos envolvendo também perguntas que ajudam a identificar os contextos social, para além dos fatos imediatos. Exercita círculos restaurativas com Vítima, Ofensor e Comunidade, segundo o Instituto Internacional de Práticas Restaurativas. Treina o procedimento de pré-círculos e círculos. Estimula exercícios a partir da realidade dos participantes e questões de violência estrutural, visando também superar respostas punitivas. Amplia o imaginário restaurativo por meio da mobilização das necessidades, da compreensão mútua, do responsabilizar-se e da reparação a danos causados seja a um indivíduo, um coletivo ou à sociedade como um todo. O curso é essencialmente vivencial e prático e pede a disposição dos participantes de se envolverem e assumirem diferentes papéis envolvidos dos casos tratados ao longo da formação.

 

 

 

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