2022 | A nova Lei de Improbidade Administrativa
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

A nova Lei de Improbidade  Administrativa


Edital

 Clique aqui    para acessar o Edital do curso.  

 


Programa

 Clique aqui    para acessar a programação (provisória) do curso.  

 


Inscrições

Magistrados:

As inscrições estarão abertas das 14h do dia 23 de maio às 17h do dia 30 de maio de 2022, devendo ser efetuadas pela Intranet - Central RH/SERH - Escola da Magistratura - Inscrição em curso/evento.

Servidores: 

  Clique aqui    para acessar o formulário de inscrição. Inscrições até as 17h do dia 14 junho.

 

 

 

INSTITUIÇÃO REALIZADORA

 

PÚBLICO-ALVO

 

CARGA HORÁRIA

EMAGIS
Escola da Magistratura do TRF4

            

 

Magistrados e Servidores Federais da 4ª Região

 

13,5 horas-aula

 

MODALIDADE

 

LOCAL

 

DATAS | HORÁRIOS

Presencial

 

Seção Judiciária de Curitiba/PR

 


22/06 - das 13h30min às 18h
23/06 - das 9h às 18h
24/06 - das 9h às 12h
 

 

Coordenação científica 

Desembargador Federal Rogerio Fraveto

Mestre em Direito de Estado pela PUCRS. Desembargador Federal do TRF Quarta Região. Formador Nível 1 completo.

 

Coordenação pedagógica 

Isabel Cristina Lima Selau

Assessora da Escola de Magistratura do TRF 4a Região; Mestre em Educação pela PUCRS; Especialista em Educação à Distância pelo Senac; possui graduação em Direito pela PUCRS e licenciatura em Letras pela Faculdade Porto-Alegrense de Educação, Ciências e Letras. Formadora: Nível 1 completo.

 

 


 Justificativa

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu inúmeras alterações provenientes da Lei no 14.230/21. A significativa mudança em partes do instituto da improbidade administrativa, com a incorporação de nova sistemática de prescrição e dos tipos caracterizadores de violação da lei, bem como do sistema de penalidade e a (in)dependência entre as esferas, exigem aperfeiçoamento dos magistrados federais em relação à mudança legislativa e às recentes compreensões doutrinárias sobre a temática. Desse modo, surge a necessidade de um amplo debate sobre as inovações com vistas a uma possível pacificação das questões controversas.


 Objetivo

Espera-se que o magistrado seja capaz de compreender as inovações trazidas pela modificação na Lei de Improbidade, apreciar criticamente as mudanças ocorridas em especial, sobre sua aplicação no direito intertemporal e efeitos futuros, e utilizar os conhecimentos para apreciar as demandas que lhe forem apresentadas sobre o tema.

 


Metodologia

O curso se desenvolverá por meio de aulas expositivas-dialogadas, com uso de data show, e estudos de caso concretos ou fictícios, inspirados em situações da realidade e que objetivam estimular o aluno à análise dos conceitos jurídicos envolvidos no caso, à interpretação da legislação pertinente e ao raciocínio sobre as decisões possíveis para a situação.

 

 

Acervo

playlist completa do evento
 
 

PALESTRANTES

TEMA

VÍDEO 

João Batista Pinto Silveira
Rogério Favreto

Abertura dos trabalhos
 

22.06.2022

Luiz Manoel Gomes Junior

Direito Intertemporal e as Penas na Nova LIA

22.06.2022

Luiz Manoel Gomes Junior

Alterações nos tipos de Improbidade Administrativa
 

22.06.2022

Fernando da Fonseca Gajardoni

Cautelares e Indisponibilidade de Bens

23.06.2022

Gregório Assagra de Almeida

Princípios do Direito Processual Coletivo na Interpretação e Aplicação da LIA
 

23.06.2022

Rafael de Oliveira Guimarães

Aspectos Processuais da LIA

23.06.2022

Fernando da Fonseca Gajardoni

Acordo de Não Persecução Civil
 

23.06.2022

Luana Pedrosa de Figueiredo Cruz

Imprescritibilidade e Prescrição na Nova LIA

23.06.2022

Alice Danielle Silveira de Medeiros

Interdependência das Instâncias Sancionadoras e a Vedação do “Bis in Iden” na Tutela da Probidade Administrativa
 

24.06.2022

Rogerio Favreto

Improbidade x Ilegalidade na Nova LIA

24.06.2022

 

 

 

Voltar ao topo da página