Ações de Supervisão, Controle e Correição da 4ª Região
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Ações de Supervisão, Controle e Correição da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4a Região, com o objetivo de atender aos princípios norteadores da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), apresenta, a seguir, suas principais ações de supervisão, controle e correição.

Em 2024, as principais ações de controle da área de auditoria interna, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região (TRF e Seções Judiciárias), se deram a partir da execução da Auditoria de Contas de 2024, que envolveu quatro importantes ciclos: Recursos Humanos, Despesas Gerais, Patrimônio e Requisitórios. Foram efetuados, também, procedimentos de verificação sobre atos de admissão, desligamento, concessão e alteração de aposentadorias e pensões. Foi realizada a auditoria de avaliação dos conteúdos da Instrução Normativa TCU nº 84/2020 disponibilizados no Portal da Transparência e, na área de TI, foi realizada a auditoria de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de privacidade. Foi realizada, ainda, ação coordenada de auditoria - CNJ sobre a Política de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário. Além disso, foram encaminhadas e acompanhadas as diligências recebidas do Tribunal de Contas da União. Maiores informações sobre as ações de 2024 podem ser consultadas no respectivo Relatório de Gestão.

Em relação ao exercício de 2025, já estão publicados, no sítio do Tribunal, o Plano Plurianual de Auditoria 2022/2025 e o Plano Anual de Auditoria 2025. No primeiro, estão apresentadas as ações planejadas para o quadriênio de 2022/2025 nas áreas de Gestão Orçamentária Financeira, Contábil e Patrimonial, Gestão Documental, Governança e Gestão de Pessoas, Governança e Gestão da Tecnologia da Informação, Governança e Gestão em Sustentabilidade, Governança e Gestão Estratégica, Governança e Gestão das Contratações e Gestão de Precatórios e RPVs. Já no segundo, além do detalhamento da forma de execução, há o cronograma de todas as auditorias em andamento e planejadas. Os planos de auditoria desde 2014 podem ser consultados aqui. Também estão disponíveis no sítio os relatórios de auditoria atualizados do Tribunal, das Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.

Cumpre ressaltar que as atividades de auditoria da 4a Região são pautadas pela Resolução no 677-CJF, de 23 de novembro de 2020, que instituiu o Estatuto de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. Dessa forma, os procedimentos de auditoria seguem as diretrizes do Conselho da Justiça Federal, órgão supervisor da Justiça Federal Brasileira.

.
 

Relativamente às atividades da Coordenadoria da Ouvidoria e da Ouvidoria da Mulher do TRF da 4ª Região, a Resolução Conjunta nº 27 de 16 de junho de 2023 regulamenta o funcionamento da Ouvidoria do Tribunal e das Seções Judiciárias da Justiça Federal da 4ª Região, e instituiu, no âmbito da 4ª Região, a Ouvidoria da Mulher, procura de forma minuciosa, não apenas a criação do canal de recebimento de denúncias, mas também se preocupa em criar regramentos internos destinados à proteção de cidadãos que façam uso da Ouvidoria para relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público.

Para além disso, ressalte-se que referida Resolução Conjunta cria, no âmbito do TRF4, a Ouvidoria da Mulher, repercutindo as iniciativas do Conselho Nacional de Justiça, plasmadas na Portaria nº 33/2022, que instituiu a Ouvidoria Nacional da Mulher, no âmbito do CNJ, e na Portaria nº 84/2023, que instituiu as Ouvidorias Auxiliares à Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ.

Destaque-se que, nos termos do artigo 2º, §2º, da Resolução Conjunta caberá a Ouvidoria da Mulher instalada neste Tribunal tratar de todas as demandas ligadas ao Tribunal e às Seções Judiciárias envolvendo reclamos de mulheres vítimas de violência de qualquer espécie.

No que concerne à Corregedoria Regional da Justiça Federal, registra-se que é o órgão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região encarregado de fiscalizar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça Federal de Primeira Instância da 4ª Região, determinando a instauração e presidindo procedimentos administrativos preliminares destinados à apuração de faltas de Juízes titulares e substitutos, de modo a assegurar o regular funcionamento da Justiça e a disciplina forense. Cumprindo a missão fiscalizadora, além do acompanhamento permanente das unidades, feito por meio do sistema de gestão da 4ª Região (G4), regularmente são realizadas visitas correicionais nas Unidades Judiciárias, divulgando-se o calendário previamente. De regra, as visitas correicionais contam com a presença da Corregedora, um Juiz auxiliar e uma equipe de trabalho, os quais entrevistam magistrados, diretores de secretaria e demais servidores, analisam informações constantes dos sistemas informatizados e de acompanhamento permanente, além de ouvirem representantes da OAB e de outros órgãos, elaborando, ao final, um relatório da visita, com o intuito de aprimoramento das atividades desenvolvidas pela unidade.

Além disso, a Corregedoria Regional desenvolve projetos e ações voltados à criação de novos modelos de organização para a prestação jurisdicional, bem como busca aprimorar a eficiência dos serviços judiciários, tendo a permanente preocupação de estimular o aperfeiçoamento da gestão das unidades e atender às metas do Conselho Nacional de Justiça.

Principais Projetos, Grupos de Trabalho e Comissões

A Corregedoria conta com o auxílio de três magistrados federais e um Fórum de Juízes Colaboradores, criado com o intuito de estabelecer um canal de interlocução rápido e direto entre os magistrados e o órgão correicional, visando conferir agilidade na identificação de problemas e de possíveis soluções, bem como proporcionar a comunicação de fatos relevantes e o fortalecimento das relações.

As atribuições do Corregedor Regional estão previstas no artigo 16 do Regimento Interno do TRF da 4 Região.