2024 | O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e a sua aplicação na prática da atividade jurisdicional
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O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e a sua aplicação na prática da atividade jurisdicional

Cordenação

Desembargador Federal Roger Raupp Rios

Juiz Federal Pedro Pimenta Bossi 

Desembargador Estadual/TJSP José Henrique Torres

 

Docentes

 André de Carvalho Ramos

Currículo

César Augusto Ribeiro Nunes

Currículo

Edinaldo Cesar Santos Júnior 

Currículo

Flávia Piovesan

Currículo

Gilberto Schafer

Currículo

Glenda Mezarobba

Currículo

José Henrique Rodrigues Torres

Currículo

Pedro Pimenta Bossi

Currículo

Roger Raupp Rios

Currículo

 

Modalidade

Presencial
 

Datas e local 

11, 12 e 13 de setembro de 2024.

Prédio-sede da Seção Judiciária do Paraná, Curitiba / PR.

 

Carga horária total

20 horas-aula

 

Programação

 CLIQUE AQUI  para acessar a programação (provisória) do curso.

 

Inscrições

 CLIQUE AQUI  para realizar a inscrição neste curso.

 

Edital do curso

 CLIQUE AQUI  para acessar o edital do curso. 

 

Justificativa

Este curso foi elaborado e desenvolvido a partir da preocupação de promover a formação de magistradas e magistrados no campo epistemológico e ético do sistema de proteção dos direitos humanos, visando a prevalência do ethos de uma nova cultura jurídica embasada na dignidade humana. Compete aos magistrados(as) brasileiros aplicar as regras e princípios normativos de direitos humanos e realizar o controle difuso da convencionalidade das leis, declarando-as inválidas diante de eventual antinomia com o sistema de proteção dos direitos humanos. A ENFAM - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, cumprindo a sua função constitucional, nos termos do artigo 105, § único, inciso I da CF/88, ao regulamentar os cursos de formação das escolas judiciais e de magistratura sob sua égide, adotou a temática dos direitos humanos como obrigatória, incluindo o “controle de convencionalidade” no conteúdo programático de disciplina específica e cursos especiais (RESOLUÇÃO/ENFAM N.2, de 8 de junho de 2016).  Ao adotar a temática predominante dos Direitos Humanos como valor primacial e transversal da formação dos magistrados e magistradas, e empolgada pela principiologia constitucional embasada na ética e no humanismo, bem como pelos paradigmas do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, a ENFAM assumiu uma postura orgânica para superar e transformar as práticas sociais usuais, bem como a cultura jurídica tradicional e conservadora, “abrindo espaços para novas hegemonias a serem conquistadas pela luta política e pela materialidade cultural”.  Nesse sentido, a partir de 2016, a ENFAM tem promovido a realização de cursos sobre direitos humanos e, em especial, sobre controle de convencionalidade, visando ao aperfeiçoamento da atividade jurisdicional com embasamento em princípios éticos e humanistas, de acordo com os projetos e planos de cursos elaborados e aprovados com o objetivo de garantir a concretização da dignidade dos jurisdicionados e o império dos direitos humanos. Em 2008, o Código de Ética da Magistratura Nacional, editado pelo CNJ, estabeleceu que, além do compromisso com o fortalecimento dos valores constitucionais e da legitimidade do Poder Judiciário e com a promoção da confiança da sociedade em sua autoridade moral, os magistrados e magistradas têm o dever ético de realizar a máxima proteção aos Direitos Humanos. E, em 2022, o CNJ recomendou aos magistrados e magistradas “a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos em vigor no Brasil e a utilização da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), bem como a necessidade de controle de convencionalidade das leis internas” (RECOMENDAÇÃO/CNJ N. 123, de 7 de janeiro de 2022). Cabe, pois, às escolas judiciais e de magistratura aprofundar e expandir a formação dos magistrados com relação à aplicação dos direitos humanos, pois a deficiência da formação, nesse particular, acarreta prejuízo à concretização dos direitos humanos, especialmente, das pessoas mais vulneráveis, reforçando as desigualdades sociais.

 

Objetivo Geral

Pretende-se que o magistrado, ao final da formação, seja capaz de  realizar o controle de convencionalidade, garantindo a preeminência dos Direitos Humanos, de acordo com as exigências constitucionais e convencionais.