Comitê da Saúde - Quem somos?
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logomarca do Comitê Executivo Estadual de Saúde, forma de flor com centro em forma de cruz, seguido do letreiro: NatJus Estadual

O histórico do Comitê Executivo da Saúde

Preocupado com a crescente judicialização de temas relativos à Saúde, o Supremo Tribunal Federal promoveu a Audiência Pública nº 04, entre abril e maio de 2009, para discussão do tema com representantes técnicos e jurídicos vinculados à saúde pública, bem como a sociedade civil.


A audiência publica serviu de suporte para que o STF decidisse em grau recursal pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA n. 175 AgR/CE, relator Min. Gilmar Mendes, 17.03.2010), intentada contra acórdão proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nos autos da Apelação Cível nº 408729/CE (2006.81.00.003148-1), decisão esta que tem servido de orientação para muitos julgados.

 
Também a partir daquela audiência, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou a Recomendação nº 31-2010, dirigida aos Tribunais para que adotassem medidas visando melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.

 
Por fim, o CNJ, por meio da Resolução nº 107, de 06 de abril de 2010, instituiu o Fórum Nacional para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.

 
Para o funcionamento descentralizado do Fórum, foram criados os Comitês Executivos Estaduais, sob a coordenação de magistrados indicados pela Presidência e/ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, como o objetivo de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes (art. 3º da Resolução nº 107/2010).

 
O Fórum Nacional é composto por magistrados atuantes em unidades jurisdicionais, especializadas ou não, que tratem de tema relacionado à saúde pública, podendo contar com o auxílio de autoridades e especialistas com atuação nas áreas correlatas, especialmente do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público Federal, dos Estados e do Distrito Federal, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, de Universidades e outras Instituições de Pesquisa, sob coordenação dos Conselheiros integrantes da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ.

 
Através da Portaria nº 91 de 11 de maio de 2010 do CJN, foi criado o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com competência para: I - conduzir as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação e o funcionamento dele; II - elaborar e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum; III - organizar encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas atividades e para a proposição de medidas que contribuam para a solução de questões relacionadas às demandas de assistência à saúde; IV - promover a realização de seminários e outros eventos regionais, com a participação de membros do Poder Judiciário, de estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções práticas voltadas para a superação das questões relacionadas às demandas de assistência à saúde; V - coordenar os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas de interesse local, regional ou estadual; VI - realizar reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias, sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos do Fórum; VII - participar de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas, sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos do Fórum; VIII - indicar membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público; IX - manter a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação permanentemente informada de suas atividades. Ainda instituiu o Comitê Executivo Nacional, de natureza permanente, cujas atividades poderiam ser desenvolvidas junto a todos os tribunais do País e em parceria com as demais instituições públicas envolvidas com o tema.

Do Comitê Executivo do Paraná

No âmbito do Estado do Paraná o Comitê Executivo, atualmente coordenado pela Juíza Federal Luciana da Veiga Oliveira, foi instalado no dia 08 de abril de 2011 e é composto por representantes de diferentes órgãos (Justiça Federal, Justiça Estadual, Ministério Público Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, Procuradoria do Estado do Paraná, Advocacia Geral da União, Conselho Regional de Medicina do Paraná, Secretaria de Saúde do Paraná, Secretaria de Saúde de Curitiba, Departamento de Assistência Farmacêutica do Estado do Paraná, Associação Médica Paranaense  e Hospital de Clínica da UFPR), que voluntariamente cumulam estas atividades com os seus respectivos trabalhos profissionais.

Das atividades do Comitê

Neste curto espaço de existência, este Comitê realizou reuniões mensais consistente inicialmente na organização das suas próprias atividades, levantamento de dados, discussões sobre os temas e deliberações.

A composição heterogênea do Comitê, onde estão representados diferentes segmentos da sociedade, permite que sejam externados diversos pontos de vista sobre a judicialização da saúde.

O foco do Comitê, como determinado na Resolução nº 107 do CNJ, tem sido o monitoramento da ações judiciais e a busca pela resolução dos conflitos na área de assistência à saúde. Para tanto, tem sido realizados profícuos debates e buscados os consensos possíveis, que deram ensejo a uma recomendação e alguns enunciados.

Tanto a recomendação quanto os enunciados tem por escopo uniformizar procedimentos a serem realizados por médicos e operadores do Direito, de modo a otimizar a assistência à saúde, garantir a organização do Sistema Único de Saúde e, principalmente, permitir que as políticas públicas sejam desenvolvidas de modo isonômico para todos aqueles que buscam o tratamento por intermédio do SUS.

Alguns passos já foram dados. Muitos outros devem ser conquistados para que o direito constitucional à saúde seja efetivado de modo justo e equânime.

O Comitê Executivo do Paraná acredita que a informação é uma das melhores ferramentas para a solução, extrajudicial e judicial, dos diversos conflitos de interesse sobre a assistência à saúde. Para tanto, deliberou pela criação do presente sítio eletrônico, cujo conteúdo não representa qualquer posicionamento sobre os diversos assuntos que podem ser objeto de litígio, tampouco opinião do Comitê sobre os vários temas, mas principalmente uma fonte de consulta tanto dos atos do próprio Comitê, como de decisões judiciais, artigos, palestras e legislação.

Todas as colaborações serão bem-vindas, ofertando-se um endereço eletrônico como canal de comunicação.