Sobre a Justiça Federal - CJF
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Conselho da Justiça Federal

O Conselho da Justiça Federal foi criado pelo art. 105, § único, da CF de 1988:

Art. 105 (...)
Parágrafo único. Funcionarão junto ao Superior Tribunal de Justiça
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira
II - o Conselho da Justiça Federal, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema e com poderes correicionais, cujas decisões terão caráter vinculante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

O CJF é um órgão administrativo da Justiça Federal, funcionando junto ao Superior Tribunal de Justiça. Teve suas atividades regulamentadas pela Lei nº 8.472, de 14.10.1992, pelo Regimento Interno, aprovado pelo STJ, em sessão da Corte Especial, por meio da Resolução nº 71, de 15 de dezembro de 1992.

O Conselho da Justiça Federal é composto pelo Presidente, Vice-Presidente e três Ministros do Superior Tribunal de Justiça, eleitos por dois anos, e pelos Presidentes dos cinco Tribunais Regionais Federais, que serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos respectivos vice-presidentes.

As atribuições do Conselho da Justiça Federal são as seguintes:

a) Exerce a supervisão administrativa e orçamentária dos órgãos da Justiça Federal.
b) Exerce a coordenação central dos Sistemas de Recursos Humanos, Informática, Desenvolvimento Organizacional, Orçamento, Informação, Administração Financeira e Controle Interno da Justiça Federal (Lei nº 8.472, de 14.10.92).
c) Por meio do Centro de Estudos Judiciários, desempenha importante papel no aprimoramento profissional dos magistrados federais, ao servir-lhes com informação doutrinária, jurisprudencial e legislativa atualizada e em tempo hábil, e ainda com a realização de pesquisas acadêmicas de interesse institucional, o lançamento de publicações do mais alto nível doutrinário e a realização de eventos - congressos, simpósios, seminários - e cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento da magistratura federal.

O CJF possui os seguintes órgãos: Presidência, Secretaria de Controle Interno, Secretaria-Geral, Secretaria de Administração, Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Há ainda no CJF a Coordenação-Geral da Justiça Federal, assim dividida: Centro de Estudos Judiciários, Centro de Produção de Programas para a TV da Justiça Federal e Centro de Pesquisas.