ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
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Aos dois (02) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e onze (2011), as nove horas (9h00), no foyer do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à Av. Anita Garibaldi, nº 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça e conforme comunicação realizada por intermédio dos Ofícios s/n da 7ª Vara Federal de Curitiba, foi iniciada a segunda reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná; Antônia Lélia Neves Sanches, Procuradora da República; Ing Canesso Juraszek, Advogada da União; Lore Lamb, Chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde; Fabiano Henrique de Oliveira, Defensor Público da União; Carlos Roberto Goytacaz Rocha, representante do Conselho Regional de Medicina no Paraná; Denise Antunes, Juíza de Direito; Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná; Daise Regina Sprada Pantarolli, Diretora do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná. Iniciados os trabalhos, foi aprovada a ata da primeira reunião do Comitê Executivo Estadual para Monitoramento das Demandas de Assistência a Saúde. O Dr. Marco Antônio apresentou material referente à Recomendação Administrativa MPE nº 12/2006, bem como os enunciados emitidos pelo Comitê Executivo do Estado de Minas Gerais sobre a saúde, fazendo as necessárias explicações. Esclareceu que a recomendação emitida pelo MPE é dirigida ao Secretário de Saúde e alcança os servidores e prestadores de Saúde contratados ou conveniados com o SUS. Noticiou a publicação da Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispôs sobre a assistência terapêutica de saúde. Teceu comentários sobre as modificações promovidas por esta lei a respeito do tema. Destacou, contudo, que referida lei apenas entra em vigor no mês de outubro. Pontuou que a nova legislação proíbe a prestação de medicamentos pelo SUS que não estejam registrados na ANVISA. Dr. Gebran sugeriu a elaboração de um enunciado pelo Comitê, nos moldes do já elaborado pelo MPE, a fim de ampliar o alcance da recomendação, a fim de alcançar todas as partes envolvidas na assistência terapêutica por intermédio do SUS. Dr. Carlos Roberto destacou que no Código de Ética Médica já dispõe que o médico deve efetuar prescrições apenas com bases científicas comprovadas. Afirmou existir preocupação com a autorização para fornecimento de medicamentos/tratamentos sabidamente ineficazes. Citou exemplo de paciente com câncer, em estado terminal, mas que insistia em tratamento alternativo disponível no exterior. Pontuou que o grande problema se dá, principalmente, na área oncológica. Dr. Marco Antônio levantou a possibilidade de atrito ente o disposto no Código de Ética médica e a legislação do SUS. Dra. Denise ressaltou necessidade de médicos trazerem, na prescrição de medicamentos, mais respaldo para, na hipótese de judicialização da matéria, o juiz ter mais subsídios para decidir. Dra. Lore reforçou a necessidade de, quando da prescrição médica, ser explicitado todas as alternativas terapêuticas já tentadas. Dr. Marco Antônio noticiou que em Minas Gerais há enunciado que o protocolo do Ministério da Saúde, em casos excepcionais, pode ser relativizado. Dra. Cristina Leitão destacou que, numa interpretação conforme a Constituição da Lei nº 12.401/11, é possível extrair que o paciente possa ter acesso a qualquer medicação, ainda que não figurem nos protocolos do SUS. Afirmou que, nos termos de julgado do STF, a prescrição médica deve observar preferencialmente, mas não exclusivamente, o disposto nos protocolos do SUS. Sugeriu, em relação ao Poder Judiciário, que quando da expedição de mandados de citação a petição inicial seja acompanhada da receita médica. Também sugeriu a comprovação de que o paciente não possa arcar com os custos do medicamento que lhe foi prescrito, para poder buscar judicialmente o tratamento. Dr. Marco Antonio destacou que, no seu entender, os hipossuficientes devem ser priorizados nas prestações de saúde. Noticiou precedente do TJPR no sentido da co-participação do paciente nos custos de medicamentos excepcionais. Destacou a inexistência de mecanismos legais para sancionar mau gestor em saúde. Pontuou que, na prática, o primeiro sancionado é o usuário do SUS, que deixa de ter acesso ao medicamento e, em seguida, os Entes Federativos, mas não há responsabilidade dos gestores. Noticiou a existência de projeto de lei nesse sentido, mas que se encontra "parado". Pontuou problemas da ampla solidariedade entre Municípios, Estado e União nas prestações de saúde. Dr. Gebran teceu considerações acerca de sua interpretação a respeito do conceito de universalização da prestação de saúde. Destacou sua preocupação com medicamentos previstos em listas oficiais, e que não são fornecidos pelo Estado. Dra. Daise mencionou que as pessoas somente procurar o SUS quando não tem condições de arcar com os custos do tratamento. Pontuou que as maiores demandas de saúde, em termos de custos, dizem respeito à oncologia e medicamentos importados. Destacou que há protocolos próprios do Estado do Paraná para disponibilização de medicamentos, mas que se sujeita à disponibilidade orçamentária do Estado. Dra. Ing ressaltou a existência de desconhecimento em geral da população sobre os medicamentos que são disponibilizados pelo SUS. Dra. Lore defendeu a necessidade de prescrição pelo nome genérico dos medicamentos. Destacou que a despeito da existência de lei nesse sentido, na maioria das vezes não é observada. Noticiou que está sendo disponibilizado no site da Secretaria Estadual de Saúde a relação do que está sendo disponibilizado pelo SUS, inclusive link da lista RENAME. Ponderou que os medicamentos oncológicos, pelo seu alto custo, não tem recebido a devida atenção pelo Ministério da Saúde. Destacou que as questões de doenças genéticas ou decorrentes de erros inatos dos medicamentos também causam preocupação ao Estado, quer pela ausência de políticas sobre o tema, quer pela dificuldade em adquirir os medicamentos, normalmente disponibilizados por um único fornecedor mundial. Dra. Ing pontuou que o Ministério da Saúde fixa as políticas de saúde com base em tratamentos comprovados. Dra. Cristina Leitão destacou que há cerca de 1.780 ações em que o Estado é parte e que há determinação judicial para o fornecimento de medicamentos. Mencionou que ainda não concluiu o levantamento mais completo das ações de saúde, face as dificuldades operacionais para tanto. Solicitou mais tempo para concluir as estatísticas deste levantamento. Dra. Denise informou que o Judiciário Estadual também está fazendo um levantamento das ações referentes à prestação de saúde em tramitação. Dr. Fabiano noticiou a existência de estudos para criação de súmula vinculante tratando sobre a solidariedade dos três entes Federativos nas prestações de saúde. Também levantou a necessidade de se estabelecer um canal informal de comunicação entre as instituições a fim de agilizar as prestações de saúde. Noticiou a existência de enunciados no Estado Rio de Janeiro a respeito da saúde, os quais se comprometeu a disponibilizar aos presentes por intermédio de email. Esclareceu preocupações da Defensoria Pública a respeito dos direitos à saúde. Discorreu sobre o princípio da reserva do possível, defendendo a necessidade de esgotamento das áreas básicas antes de se invocar este princípio.

Deliberações do Comitê

a) Foi designada o dia 06.06.2011, as 9 horas, para a próxima reunião.
b) A Dra. Lore Lamb fará apresentação, com data show, a respeito da estruturação da assistência farmacêutica do Estado do Paraná;
c) Será elaborados pelo Comitê enunciados a respeito das demandas de saúde;
d) O Dr. Marco Antônio ficou encarregado de revisar a recomendação, a fim de adequa-lo a legislação;
e) O Dr. Fabiano ficou que levantar os enunciados sobre o tema no Estado do Rio de Janeiro;
f) A Dra. Cristina Leitão ficou de apresentar em 60 dias as estatísticas das demandas de saúde no Estado do Paraná;

Nada mais havendo a tratar, eu, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, _________, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, foi assinada pelos senhores membros presentes.

Curitiba, 02 de maio de 2011.

João Pedro Gebran Neto - Juiz Federal;

Marco Antônio Teixeira - Procurador de Justiça do Estado do Paraná;

Antônia Lélia Neves Sanches - Procuradora da República;

Ing Canesso Juraszek, Advogada da União;

Lore Lamb, Chefe do Departamento de Assistência Farmacêutica da Secretaria Estadual de Saúde;

Fabiano Henrique de Oliveira, Defensor Público da União;

Carlos Roberto Goytacaz Rocha, representante do Conselho Regional de Medicina no Paraná;

Denise Antunes, Juíza de Direito;

Deise Regina Sprada Pantarolli, Diretora do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;

Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná;

Fabiano Henrique de Oliveira, Defensor Público da União.