Aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano dois mil e doze (2012), as nove horas e vinte minutos (9h20), no foyer do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à Av. Anita Garibaldi, nº 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a décima primeira reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Denise Antunes, Juíza de Direito; Silvio Felipe Guidi, representante OAB-PR; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Roberto Venâncio Junior, Defensor-Público da União; Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde; Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná; Mauro Pereira, Superintendente Estadual da Unidas PR; Alexandre Augusto Loper, representante da ABRANGE; Rodrigo Otávio R. G. do Amaral, Juiz de Direito. Iniciados os trabalhos, pelo ilustre Coordenador do Comitê, Dr. Gebran, foi dada a palavra à Dra. Denise que saudou a todos e informou que, como comentado na reunião passada, o Presidente do TJPR designou mais dois juízes para integrarem o Comitê, através da Portaria nº 0356-DM: Juízes Estaduais Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral (hoje presente e titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba), e José Ricardo Alvarez Vianna (titular da 7ª Vara Cível de Londrina), além do Des. Antonio Loyola Vieira; e ainda comentou que os assuntos em pauta são os provenientes da reunião passada, quais sejam: a) indicação de representante das entidades voltadas à saúde suplementar; b) formação do NAT; e c) tratar do encontro regional a ser realizado no interior do Estado na cidade de Maringá. Assim, o Dr. Alexandre - Informou que o Sr. Faustino Alferez representará no comitê o segmento de Saúde Suplementar, e que ele participará das próximas reuniões. Dra. Denise - Comentou que Tribunal de Justiça disponibilizará um médico de seus quadros para compor o NAT - Núcleo de Assessoria Técnica. Dr. Rodrigo - Alertou que os advogados tem buscado solucionar as demandas relacionadas com à saúde de forma administrativa, e tem percebido, ao menos na vara em que é titular (atua em demandas que envolve o Poder Público), houve uma diminuição no ajuizamento de demandas. Dr. Sílvio - Comentou que, no que tange à saúde suplementar, tem verificado um aumento no ajuizamento de demandas no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis. Dr. Alexandre - Destacou que a UNIMED teria alguns outros nomes para comporem os NAT. Dr. Carlos - Afirmou que a SESA está aguardando a nomeação de profissionais da área médica para poder colaborar com a constituição dos NAT (para junho ou julho deste ano), mas procurará indicar alguns nomes o mais breve possível. Dr. Marco Antônio - Explanou as dificuldades enfrentadas pelo Ministério Público em indicar um profissional de sua instituição, diante do pequeno quadro funcional de profissionais de saúde. Afirmou que a instituição está disposta a contribuir para a constituição do NAT, mas no momento o Ministério Público encontra dificuldades para tanto. Questionou acerca da organização administrativa do NAT a ser implantado, bem como seu âmbito de funcionamento. Dr. Denise - Destacou que o intuito do NAT é dar um respaldo inicial ao magistrado para a apreciação de tutelas de urgência, e em nenhuma hipótese substituirá eventual perícia necessária nos autos. Afirmou que o presidente do TJPR já disponibilizou um médico de seus quadros funcionais para atender os magistrados. Dr. Silvio - Sugeriu um funcionamento experimental do NAT por um determinado período para avaliar o seu funcionamento e a demanda desse apoio. Dr. Rodrigo - Afirmou que as maiores dificuldades dos magistrados em primeiro grau, no âmbito das demandas de saúde, é justamente a apreciação das tutelas de urgência, e se constasse com um órgão consultivo isento daria mais segurança nas decisões proferidas. Dra. Denise - Comentou da possibilidade de se realizar um trabalho de divulgação do NAT junto aos magistrados, tanto de primeiro grau como de segundo grau. Concluiu pela instituição do NAT em caráter experimental, com profissional médico do quadro do TJPR e de profissional a ser indicado pelos representantes dos Planos de Saúde. Dr. Marco Antonio - Levantou a hipótese de divergência entre os pareces dos dois médicos que integrarão o NAT. Dr. Gebran - Sugeriu que na hipótese de divergência dos médicos do NAT poderia ser consultado, por exemplo, a UFPR (HC). Dr. Silvio - Pontuou que ainda que exista divergência na análise inicial do NAT a questão seria dirimida no decorrer da instrução do processo, quando seria realizado prova pericial. Dr. Roberto - Sugeriu a inclusão, no orçamento do Poder Judiciário do Estado, de verbas a serem utilizadas para a realização de perícias médicas no âmbito da assistência judiciária gratuita. Dr. Rodrigo - Destacou que, no seu entender, ainda que o NAT seja constituído apenas com dois médicos, sua função é a de prestar um esclarecimento inicial e, portanto, não haveria necessidade de sua composição em número impar. Dra. Denise - Sugeriu que os médicos do NAT prestariam esclarecimentos a partir dos elementos contidos nos autos e, na hipótese de não serem suficientes, deveria comunicar o Juiz da impossibilidade de se opinar a respeito, para que o magistrado adote as providências que reputar adequadas. Dr. Gebran - Sugeriu, pelo menos, a oitiva do paciente pelo médico do NAT antes de apresentar seu parecer. Dr. Marco Antônio - Mencionou que, na experiência do Ministério Público, o médico assistente do paciente deveria apresentar suas justificativas técnicas para analisar. Pontuou que na hipótese de divergência entre os profissionais do NAT, deveria prevalecer as conclusões do profissional do Poder Judiciário. Sugeriu a inclusão de um terceiro profissional de saúde para integrar o NAT. Dr. Sílvio - Destacou que, no seu entender, os médicos que comporão o NAT não representam nenhuma instituição, mas fornecem tão somente uma opinião para auxiliar o magistrado na tutela de urgência. Dr. Gebran - Aduziu que num processo ideal não se faria necessário entrevistar o paciente, pois seu prontuário já estaria nos autos. Ponderou que na prática isso não costuma ocorrer. Dra. Denise - Disse que, na hipótese de o processo estar mal instruído, o magistrado poderá determinar a emenda à inicial, ou seja, entende que o juiz que presidirá o processo tomará as condutas devidas no caso dos NAT não ter elementos para prestar esclarecimentos. Dra. Cristina - Entende que o NAT serviria apenas para uma consulta informal, o que poderia se dar apenas por telefone, sem maiores burocracias, até mesmo porque na hipótese de maior complexidade seria o caso de se realizar uma perícia. Dr. Alexandre - Pontuou que não vislumbra a hipótese de conflito entre integrantes do NAT, ainda que em número par de profissionais, porque o órgão teria apenas um caráter consultivo, e não substitui uma perícia. Acrescentou que não vislumbra impedimentos éticos no fato de um médico integrante do NAT examinar um paciente. Dra. Cristina - Sugeriu a elaboração de uma tabela de honorários no âmbito da Justiça Estadual para a realização de perícias, em especial nos casos de assistência judiciária gratuita. Pontuou que os valores normalmente fixados na Justiça Estadual são muito elevados, em comparação com os valores utilizados pela Justiça Federal. Dr. Rodrigo - Esclareceu que nos casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Estadual, os médicos não têm a certeza de que receberão seus honorários, mormente considerando que as custas processuais só são pagas ao final e, assim, as propostas de honorários são apresentadas com valores mais elevados, até mesmo em razão da ausência de profissionais que aceitam realizar a perícia. Dra. Denise - Colocou que poderia ser levado ao presidente do TJPR a sugestão de se incluir no orçamento do Judiciário uma verba a ser disponibilizada para a realização de perícias de pessoas beneficiárias de assistência judiciária gratuita, nos moldes adotados pela Justiça Federal. Dr. Alexandre - ficou de disponibilizar o contato do médico (e-mail e celular) indicado pelo setor de saúde suplementar para integrar o NAT. Dra. Cristina - Sugeriu para a realização do evento do Comitê em Maringá a realização de três palestras, uma de profissional médico, uma de profissional jurídico, e outra a respeito da parte técnica do SUS. Comentou que a OAB/PR disponibilizou a utilização de seu auditório em Maringá apenas pelo período da manhã no dia 13 de abril. Dr. Marco Antônio - Sugeriu a realização de palestra a respeito da Lei nº 12.401/2011, bem como convidar o Secretário de Gestão Participativa do SUS para ministrar uma exposição a respeito. Dr. Silvio - Pontuou que há mais ações judiciais que tratam a respeito de saúde suplementar do que do SUS e, assim, sugeriu a apresentação de um painel que trate a respeito de saúde suplementar. Dr. Cristina - Ficou de mandar por e-mail a sugestão de programação para o evento para apreciação e sugestão dos integrantes, contudo, já explanou os temas e os palestrantes. Dr. Carlos - comentou que verificará a possibilidade da SESA conceder "coffe break" no encontro regional (comunicará por e-mail). Dr. Gebran - Sugeriu para a próxima reunião uma explanação dos representantes do segmento de Saúde Suplementar a respeito do tema, bem como o convite para um representante da Promotoria do Consumidor participar da reunião.
Deliberações finais do comitê
1 - Será implantado, em caráter experimental, o NAT - Núcleo de Assessoria Técnica, com dois profissionais de saúde, um disponibilizado pelo TJPR, e outro disponibilizado pelos representantes da Saúde Suplementar.
2 - O evento de Maringá, "1º Encontro Regional de Direito e Saúde do Comitê Executivo Estadual para Monitoramento das Demandas de Assistência a Saúde" será realizado no dia 20 de abril e constará de quatro painéis: o Dr. Gebran ficou de fazer a abertura e explanar a respeito do Comitê de Saúde; a Dra. Deise ministraria painel a respeito da Competência das instâncias gestoras e considerações sobre o CEMEPAR; o Dr. Marco Antônio faria um painel a respeito da Lei nº 12.401/2011, tendo como participante um profissional da SESA (podendo ser a Dra. Deise); o outro painel trataria do tema "Poder Judiciário e o Direito à Saúde", englobando o SUS cujo palestrante poderia ser o Juiz Estadual José Ricardo, e o Dr. Silvio falaria a respeito da saúde suplementar e, após a cada painel, debates, aberto a questionamentos dos presentes.
3 - Será feito um novo levantamento das demandas que envolvem a saúde suplementar (planos de saúde) perante os Juizados Especiais Cíveis a fim de monitorar o cogitado aumento de ações dessa estirpe na Justiça Estadual.
4 - A próxima reunião do Comitê será dia 07.05.2012, às 9h00min, neste mesmo local.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h15min. Eu, _________, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.
Curitiba, 12 de março de 2012.
João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal;
Denise Antunes, Juíza de Direito;
Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;
Alexandre Augusto Loper, representante da ABRANGE;
Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná;
Mauro Pereira, Superintendente Estadual da Unidas PR;
Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde;
Silvio Felipe Guidi, representante OAB-PR;
Roberto Venâncio Jr., Defensor Público da União
Rodrigo Otávio R.G. do Amaral, Juiz de Direito.