ATA DA 14ª REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
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Aos vinte e três (23) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e doze (2012), as nove horas e vinte e cinco minutos (9h25), no foyer do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à Av. Anita Garibaldi, nº 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a décima quarta reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Deise Regina Sprada Pantarolli, Diretora do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná; Renata Maibon Andreoli, Advogada da União; Faustino Garcia Alferez, Diretor de Mercado da Unimed do Estado do Paraná; Tatiana Nozaki Grave, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar; Marilise Borges Brandão, médica do Hospital de Clínicas da UFPR; Sílvio Felipe Guidi, representante OAB-PR; Cleber Eduardo Parucker, representante da Secretaria Estadual de Saúde - SESA/PR.

Iniciados os trabalhos Dr. Gebran - Informou que no dia 22/08/2012 haverá um reunião em Brasília, no CNJ, com os coordenadores dos Comitês Estaduais de Saúde. Dr. Sílvio - Apresentou proposta para o enunciado nº 05 do Comitê, com a seguinte redação: "Enunciado nº 05 - Carece de suporte legal a recusa na prestação de serviços, por parte das operadoras de planos de saúde, caso a motivação seja vaga, vazia ou imprecisa, não detalhando as razões técnicas, clínicas ou administrativas que sustentam a negativa de cobertura. Isso porque tal conduta não atende aos princípios insculpidos no CDC da informação e da boa-fé contratual objetiva". Dr. Gebran - Concordou com o conteúdo, destacando que guarda certo paralelismo com outro enunciado destinado ao Poder Público. Sugeriu a inclusão de um prazo razoável para a apresentação das justificativas. Dr. Faustino - Levantou a questão da utilização dos medicamentos off-label e experimentais, que não deveriam estar incluídos na regra genérica proposta pelo Comitê, face as peculiaridades de sua utilização. Dr. Marco Antonio - Pontuou que a proposta dos enunciados é atender à regra geral. Sugeriu acrescentar no enunciado, além da necessidade do detalhamento das razões técnicas, clínicas ou administrativas que sustentam a negativa de cobertura, o detalhamento das questões jurídico-contratuais. Dra. Tatiana - Sugeriu, também, a demonstração de que, na hipótese de divergência entre o tratamento sugerido pelo médico do paciente e a operadora de saúde, fosse demonstrado a submissão do caso a uma terceira opinião médica. Dr. Sílvio - Defendeu a realização de prova pericial nos processos que tratam a respeito da saúde suplementar que não estaria ocorrendo na maioria dos processos envolvendo planos de saúde. Dr. Faustino - Comentou que alguns tratamentos off label tem sido liberados pela UNIMED, quando possui essa utilização autorizada por órgãos reguladores no exterior. Colocou que é praxe da operadora de saúde solicitar uma terceira opinião médica até mesmo para resguardar a UNIMED. Dra. Marilise - Comentou a respeito da possível existência de conflito de interesses em relação aos fabricantes de órteses/próteses. Dr. Sílvio - Sugeriu a elaboração de uma nova redação, similar à do enunciado dirigido ao SUS, com as devidas adaptações. Dr. Gebran - Também sugeriu a elaboração de um enunciado relacionado à perícia médica, ou parecer médico ou mesmo a constituição de uma junta médica nas hipóteses de divergência envolvendo saúde suplementar. Dra. Tatiana - Pontuou que a ANS já estimula a obtenção de uma terceira opinião médica, por intermédio da CONSUR nº 8, nas hipóteses de divergência entre o médico do paciente e o médico da operadora de saúde. Esclareceu que a constituição da junta médica se dá em comum acordo entre os médicos das partes. Dr. Gebran - Afirmou que a grande finalidade dos enunciados é procurar evitar o ajuizamento de demandas perante o Poder Judiciário, o que poderia ser conseguido com o procedimento administrativo da Junta Médica. Sobre o enunciado, apresentou proposta de nova redação para este enunciado. Dra. Tatiana - Pontuou que a ANS prevê nas hipóteses de instauração de junta médica, exemplificadamente, o prazo de 7 dias para a prestação do serviço de consulta médica, e 21 dias para a realização de procedimentos mais complexos, ou de alto custo ou cirurgias. Dr. Marco Antonio - Colocou asseverou que os prazos para resposta pelas operadoras de saúde devem ser estipulados com base em critérios objetivos. Dr. Sílvio - Ficou de elaborar nova proposta de redação para o enunciado nº 05, a partir dos debates ocorridos na reunião. Na seqüência, apresentou proposta para o enunciado nº 06 do Comitê, com a seguinte redação: "Enunciado nº 06 - Nos contratos de planos de saúde nos quais os termos não excluam de forma clara, expressa e em destaque, a cobertura em análise, não se pode admitir a exclusão de cobertura de próteses, órteses, implantes e acessórios, que façam parte de procedimentos cirúrgicos (excluindo os estéticos) ou procedimentos que integrem e/ou viabilizem o tratamento a que se submetem os pacientes, nos planos com coberturas para tais procedimentos, atendendo a boa fé objetiva e da função social do contrato em detrimento do positivismo contratual". Dr. Marco Antônio - Questionou se o enunciado trataria exclusivamente sobre próteses, órteses, implantes e acessórios, ou abrangia outras questões, como alimentação parenteral, por exemplo. Sugeriu a elaboração de nova redação para a proposta de enunciado, considerando a existência de diversas discussões, inclusive no âmbito do Conselho Federal de Medicina, a respeito da utilização de determinadas próteses/órteses, considerando eventual comprometimento de profissionais médicos com fabricantes desses equipamentos. Dra. Tatiana - Pontuou que nos contratos de planos de saúde anteriores à Lei 9.656/98 é relativamente comum a exclusão de determinados procedimentos médicos. Dr. Faustino - Noticiou que no âmbito da UNIMED tem sido sugerida formalmente aos usuários, com contrato anterior à Lei 9.656/98, a migração do plano para os novos contratos. Sugeriu a realização de um futuro debate a respeito da curva A, B e C em relação à aquisição e utilização de medicamentos e equipamentos médicos e o custo de medicamentos pagos tanto pelo setor público, quanto pelos planos de saúde suplementar. Dr. Sílvio - Teceu comentários a respeito do enunciado sugerido, destacando a necessidade de maior reflexão a respeito do tema. Sugeriu a retirada de pauta desse enunciado. Na seqüência, apresentou proposta para o enunciado nº 07 do Comitê, com a seguinte redação: "Enunciado nº 07 - É defeso às seguradoras e planos de saúde negar tratamento médico ao beneficiário sob a justificativa de omissão de informação ou doença preexistente, se deste não se exigiu exames clínicos e tampouco provou sua má-fé", tecendo comentários a respeito. Dra. Tatiana - Afirmou que quando há alegação de doença preexistente é obrigatória, tanto pela Lei nº 9.656/98 como pela Resolução nº 162 da ANS, a instauração de um procedimento para se discutir o caso, e somente após isso é que se legitima a negativa de cobertura. Dr. Faustino - Comentou a respeito do procedimento de contratação dos planos de saúde. Destacou que, em regra, não se exige exames prévios à contratação dos planos de saúde em razão da boa-fé do consumidor e dos elevados custos destes exames. Dr. Sílvio - Também sugeriu uma maior reflexão a respeito do tema, em especial à luz da Resolução nº 162 da ANS. Relembrou aos presentes do evento do comitê que ocorrerá em Cascavel no dia 06/08/2012.


Deliberações finais do comitê

a) O Dr. Sílvio elaborará nova proposta de redação para os enunciados nº 05 e 07 a partir dos debates ocorridos na reunião do Comitê.

b) A Dra. Tatiana ficou de elaborar o rascunho da Recomendação nº 02, a respeito da saúde suplementar.

c) A próxima reunião do Comitê será no dia 17.08.2012 (sexta-feira), as 9 horas.


Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h30min. Eu, _________, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.

Curitiba, 23 de julho de 2012.

João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;

Deise Regina Sprada Pantarolli, Diretora do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;

Renata Maibon Andreoli, Advogada da União;

Faustino Garcia Alferez, Diretor de Mercado da Unimed do Estado do Paraná;

Tatiana Nozaki Grave, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

Marilise Borges Brandão, médica do Hospital de Clínicas da UFPR;

Sílvio Felipe Guidi, representante OAB-PR

Cleber Eduardo Parucker, representante da Secretaria Estadual de Saúde;