Aos cinco (07) dias do mês de junho do ano dois mil e treze (2013), as nove horas e dez minutos (9h10), no prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av.Anita Garibaldi, nº 888 - 6º andar, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a vigésima segunda reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde; Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná; Antonia Lélia Sanches, Procuradora da República; Sonia M. L. Baena, Promotora de Justiça; Ciro Scheraiber, Promotor de Justiça; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Alexandre Bley, médico representante do CRM; Roberto Venâncio Jr., Defensor Público da União; Faustino Garcia Alferez, Diretor de Mercado da Unimed do Estado do Paraná; Roberto Stolz, Advogado da União; Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná; Tatiana Nozaki Grave, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar; Andressa Jarletti, advogada representante da OAB.
Iniciados os trabalhos: Dr. Gebran - Agradeceu a presença de todos, asseverando que o último evento do Comitê foi o Encontro Regional em Guarapuava, que tinha sido um sucesso de participação e atividade bastante profícua. Asseverou que nos dias 03 e 04 do corrente mês o CNJ promoveu um evento de Direito e Saúde, em Brasília, mas que não pode comparecer em face de outros compromissos profissionais. Asseverou sobre a necessidade de realização de encontros do Comitê em Foz do Iguaçu, Ponta Grossa e Francisco Beltrão. Quanto a Foz do Iguaçu, possui algumas peculiaridades relativas à prestação de ações e serviços de saúde aos estrangeiros. Dr. Marco Antonio - comentou a importância de discutir as novas portarias do MS sobre os tratamentos oncológicos e lembrou que foi recentemente realizada audiência pública promovida pelo MFP sobre a entrada em vigor da lei que assegurou o tratamento de câncer em 60 dias aos pacientes, após o diagnóstico. Ocorre que há um gargalo enorme no sistema quanto ao acesso ao médico que faça o diagnóstico, o que foi discutido na audiência pública. Dr. Gebran - refletiu que mais adequado seria o Poder Judiciário garantir o sistema de forma efetivamente universal. Lembrou que há um curso sobre medicamentos e racionamento de distribuição de recursos (coursera.com). Dr. Marco Antonio - Salientou o problema sobre a CONITEC ter recomendado a incorporação do PALIVIZUMABE sob condição de que seja adquirido a preços razoáveis, o que julga impertinente por não ser atribuição do órgão. Dr. Gebran - concorda com o estabelecimento de critérios pela CONITEC, inclusive financeiros, dada a necessidade de eleição de prioridades. Dra. Cristina - Comentou que concorda que a CONITEC faça algumas exigências, que são dirigidas ao Poder Público, e não para restringir o direito à saúde dos prematuros. Dra. Deise - informou que o PALIVIZUMABE foi incorporado, já tendo sido editado o protocolo, mas o MS não conseguiu comprar o produto. Ressaltou que a CONITEC tem uma base de dados do mundo inteiro, tendo feito a condição para pressionar a fabricante a trazer outra apresentação que otimize a racionalização do uso do medicamento. Relatou que o laboratório não quer reduzir o preço. Dr. Roberto - sugeriu a quebra de patente. Dra. Deise - afirmou que o Brasil não tem capacidade de produzir a medicação. Dra. Cristina - sugeriu a judicialização deste problema. Dr. Gebran - comentou que o STF provavelmente modificará seu entendimento com a entrada do Dr. Luis Roberto Barroso. Dra. Deise - falou que alguns laboratórios não têm mais interesse em produzir medicamentos de custo baixo, pela reduzida lucratividade, ocasionando desabastecimento. O mercado se molda sempre buscando o lucro. Dr. Gebran - sugeriu discussão para aprovação da Recomendação n. 02 do Comitê de Saúde. Dr. Ciro - levantou preliminar de que a Recomendação poderia ser desnecessária. Dra. Cristina - defendeu a necessidade da recomendação para nortear os operadores do direito, que não têm conhecimento técnico na área médica. Dr. Marco Antonio - a recomendação serve para racionalizar o trabalho do operador do direito. Dra. Tatiana - ressaltou a necessidade de incorporar na recomendação algumas regras para dar conhecimento aos operadores. Dra. Andressa - comentou que atua na área da judicialização da saúde suplementar e ressaltou a importância da recomendação para levar seu conteúdo a conhecimento dos juízes que atuam na área. Dra. Sonia - questionou o item "g" da proposta da regulamentação. Dra. Andressa - abordou sobre os prazos que os planos têm para oferecer os serviços, dependendo da natureza. Ressaltou a importância da adoção da junta médica para evitar demandas. Dr. Faustino - lembrou que em uma oportunidade foi contratado o Hospital Alberto Einsten para analisar prescrições de cirurgias e foi constatado que 66% dos casos não tinham indicação cirúrgica; Dr. Gebran - destacou a importância do juiz saber sobre a real indicação; Dr. Alexandre - lembrou que é importante que a operadora justifique as negativas; Dra. Tatiana - informou que já existe uma normativa sobre a negativa formal da operadora; Dr. Faustino - comentou que o prazo é de 48 horas para que a operadora apresente a justificativa formal; Dr. Ciro - sugeriu que o plano de saúde deve ser o destinatário da recomendação; Dra. Tatiana - explicou os motivos pelos quais inseriu a redação do item a da recomendação. Dra. Deise - ressaltou que a fundamentação tanto do médico prescritor, quanto da operadora; Dr. Alexandre Bley sugeriu que o CRM pode dirigir aos médicos uma orientação pormenorizada sobre os requisitos da fundamentação da prescrição ou indicação médica; Dra. Tatiana - lembrou que mesmo nos casos em que não haja indicação na bula pode haver indicação, de acordo com estudos, o que deve ser justificado sempre. Quem analisa a questão pode necessitar da justificativa de ambos os lados. Dr. Ciro - sugeriu a prorrogação da discussão por um prazo de 60 (sessenta) dias, para análise paralela mais aprofundada. Dr. Gebran e demais presentes - concordaram. Dr. Alexandre - sugeriu um evento no CRM com a participação do Comitê.
Deliberações finais do comitê
- A próxima reunião do Comitê foi designada para o dia 22.7.2013, às 9 horas, na Justiça Federal, na av. Anita Garibaldi, 888, oportunidade em que serão debatidos os novos enunciados, bem como a organização do evento a ser realizado em Ponta Grossa.
- 6º Encontro do Comitê será realizado em Ponta Grossa, em agosto;
- 7º Encontro do Comitê de Saúde será realizado em Foz do Iguaçu em setembro ou outubro;
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12h. Eu, _________, Cristina Leitão Teixeira de Freitas, lavrei a presente ata.
Curitiba, 07 de junho de 2013.
João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal;
Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde;
Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;
Antonia Lélia Sanches, Procuradora da República;
Sonia M. L. Baena, Promotora de Justiça;
Ciro Scheraiber, Promotor de Justiça;
Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;
Alexandre Bley, médico representante do CRM;
Roberto Venâncio Jr., Defensor Público da União;
Faustino Garcia Alferez, Diretor de Mercado da Unimed do Estado do Paraná;
Roberto Stolz, Advogado da União;
Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná;
Tatiana Nozaki Grave, representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar;
Andressa Jarletti, advogada representante da OAB.