ATA DA 23ª REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
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Aos vinte e dois (22) dias do mês de julho (07) do ano dois mil e treze (2013), as nove horas e dez minutos (9h10), no auditório do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888, térreo, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a vigésima terceira reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal; Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde; Roberto Venâncio Jr., Defensor Público da União; Roberto Stoltz, da Advocacia-Geral da União; Rogério Ribas, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná; Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná; Grasiela Promini, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba; Sônia M. Baena, assessora jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná; Miriam Terasoto, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Paraná.

Iniciado os trabalhos, Dr. Gebran - Comentou sobre os enunciados elaborados pelo Comitê de Saúde do Estado de Santa Catarina, o qual teria emitido ao menos quatro enunciados nos mesmos termos deste Comitê de Saúde. Afirmou que em um dos enunciados do Comitê catarinense trata da necessidade de renovação de receituário médico periodicamente para a manutenção de decisão liminar, quando deferida. Dr. Rogério Ribas - Colocou que tem adotado esta posição nos acórdãos judiciais de sua relatoria. Ficou de redigir uma proposta de enunciado sobre este tema. Dr. Roberto Stoltz - Afirmou que no seu entender a adoção da chamada Medicina baseada em evidências é fundamental em sede de saúde pública. Dr. Luiz Carlos - Ponderou sobre quem iria avaliar se determinado tratamento é ou não respaldado pela medicina baseada em evidências, considerando a subjetividade da avaliação da comunidade científica. Dr. Roberto Stoltz - Acrescentou que os estudos científicos em medicina possuam 4 níveis, e os estudos validados pela medicina baseada em evidências são aqueles estudos realizados no nível IV. Afirmou que os estudos a partir do nível III já possuem credibilidade. Dr. Roberto Venâncio - Destacou que o STF, ao julgar a STA 175, previu a possibilidade de concessão de medicamentos, ainda que nas hipóteses de doenças raras ou tratamentos experimentais. Dra. Cristina - Comentou que em três comarcas de Santa Catarina tem Portarias publicadas indicando requisitos para o recebimento de petições iniciais que tratam a respeito de fornecimento de medicamentos. Teceu comentários sobre as propostas de enunciados colocadas em debate. Dr. Roberto Stoltz - Afirmou que o cadastro do paciente no CACON/UNACON não é aleatória, pois é a entidade preparada no âmbito do SUS para o tratamento do câncer. Defendeu a necessidade de o receituário médico ser originário do CACON/UNACON, e não apenas de um médico do SUS. Dra. Grasiela - Questionou a necessidade de submeter o paciente ao CACON, bastando que o paciente esteja sendo tratado pelo SUS. Dr. Rogério Ribas - Comentou que a jurisprudência do TJPR é contrária aos enunciados propostos. Dr. Roberto Venâncio - Lembrou que os enunciados como propostos acabam por prejudicar as pessoas que precisam de tratamento oncológico. Dr. Marco Antônio - Apresentou sugestões para a redação do enunciado. Pontuou que o paciente pode requerer o medicamento independentemente de estar vinculado ao SUS, ainda que isso desorganize o sistema, de acordo com a Portaria MS nº 2.928/2011. Afirmou que a Lei nº 12.752 e as Portarias MS nº 874 e 876 não estabelecem essa vedação, pois inclusive asseguram o fornecimento de medicamentos no prazo de 60 dias, e o Decreto nº 7.508 já trata das "portas de entrada" ao SUS. No seu entender, não seria razoável uma resolução do Comitê estabelecer mais uma restrição para o acesso aos medicamentos. Dr. Gebran - Pontuou que a resolução não abarcaria os medicamentos já fornecidos pelo SUS, mas sim aqueles que o SUS não fornece. Destacou que o objeto do enunciado no seu entender, é evitar que pessoas que não estão sendo tratadas pelo SUS "furar a fila" das pessoas que já estão sendo tratadas pelo sistema público de saúde. Dr. Marco Antônio - Ponderou até que ponto os CACON/UNACON poderia absorver a demanda de pacientes, caso fosse exigido a prescrição de tratamentos por médicos daquelas instituições. Dra. Deise - Defendeu a necessidade de submissão dos pacientes oncológicos ao CACON/UNACON, ainda que exista um represamento de pacientes do SUS antes de serem encaminhados a estas entidades. Dr. Luiz Carlos - Discorreu sobre a sistemática de atendimento do SUS, que prevê redes para o tratamento dos pacientes. Dr. Roberto Venâncio - Comentou que a Lei que trata dos planos de saúde não dispõe a respeito da necessidade de fornecimento de medicamentos e de tratamento integral ao usuário. Comentou da política do INCA que, em caso de câncer de próstata, se o paciente tem condições financeiras, é receitado um medicamento; se não possui condições, é recomendado a orquiectomia. Dr. Gebran - Colocou que, no seu entender, o que está previsto hoje no SUS é direito subjetivo de qualquer cidadão, mas para alguém se utilizar do sistema público, tem que se sujeitar às suas regras. Afirmou que a idéia dos protocolos clínicos é organizar o tratamento médico. Dr. Roberto Stoltz - Questionou a necessidade de inscrição do paciente no SUS, antes de se exigir a inscrição no UNACON/CACON. Dr. Marco Antônio - Expôs sua opinião sobre o tema, concordando com o Dr. Roberto. Dr. Rogério - Colocou que no entender o TJPR tal exigência, na forma em que redigido o enunciado, restringe o acesso do usuário ao SUS. Dr. Roberto Venâncio - Mostrou sua preocupação em tornar factível o enunciado emitido pelo Comitê. Dra. Grasiela - Manifestou contrariedade à concessão de tratamentos pelo SUS sem que o paciente tenha se utilizado de uma das portas de entrada do sistema. Dr. Marco Antônio - manifestou que uma das formas de decidir as questões relativas ao enunciado nº 05 seria pela votação, porém a melhor alternativa seria amadurecer a reflexão jurídica sobre o texto. Disse que o conteúdo do enunciado poderia implicar em dispor sobre matéria processual, ou seja, impor condição para a propositura de ação, o que poderia causar dificuldades quanto à sua aplicação. Dra. Cristina Leitão sugeriu a formulação de uma recomendação administrativa, e não enunciado, com o que concordou o grupo.

Deliberações do Comitê

- A próxima reunião do Comitê foi designada para o dia 19.08.2013, as 9 horas.

- O Dr. Rogério Ribas ficou de minutar um enunciado a respeito da necessidade de renovação de receituário médico periodicamente para a manutenção de decisão que concede o fornecimento de medicamentos. Também ficou aceitou adequar a redação da proposta de enunciado nº 05 para a forma de recomendação.

- Dr. Gebran precisou sair as 10h50, Dr. Marco Antônio assumiu a presidência da reunião.

- O encontro do Comitê em Ponta Grossa ficou designado para o dia 23.08.2013, no auditório da OAB local, com a seguinte programação provisória: 10h00 - Palestra de Abertura - "O Comitê da Saúde do Paraná, histórico, atividades, enunciados e recomendação", a ser proferida pelo Dr. Gebran; 10h30 - 1º Painel: Gestão da Saúde Pública - "Organização da Assistência Farmacêutica no Paraná", ministrado pela Dra. Deise e "Protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas e a CONITEC", a ser proferida por técnico do Ministério da Saúde a ser indicado pelo Dr. Roberto Stolz; 12h00-1400h - Intervalo para almoço; 14h00 - 2º Painel: Judicialização da Saúde - "Tratamento do paciente com câncer de acordo com a Lei n. 12.732 e os reflexos possíveis na judicialização da saúde", a ser proferido pelo Dr. Marco Antonio; "Ações de saúde na visão do Poder Judiciário", a ser proferido pelo Dr. Rogério Ribas; "Tribunais superiores e a judicialização da saúde", a ser proferido pelo Dr. Carlos Eduardo Rangel Xavier; 15h30 - Intervalo para Café; 16h - 3º Painel: Saúde Suplementar - "O papel da Agência Nacional de Saúde", proferido pela Dra. Tatiana Grave; "Poder Judiciário e as demandas de saúde em relação aos planos privados", a ser proferido pela Dra. Andressa Jarletti.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 12h15. Eu, _________, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.

Curitiba, 22 de julho de 2013.

João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal;

Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde;

Roberto Venâncio Jr., Defensor Público da União; Roberto Stoltz, da Advocacia-Geral da União;

Rogério Ribas, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

Cristina Leitão Teixeira de Freitas, Procuradora do Estado do Paraná;

Luiz Carlos Cantanhede Fernandes, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;

Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;

Grasiela Promini, representante da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba;

Sônia M. Baena, assessora jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná;

Miriam Terasoto, assessora jurídica do Tribunal de Justiça do Paraná.