ATA DA 32ª REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Aos treze (13) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e quatorze (2014), as nove horas e quinze (9h15), na sala de leitura do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888 - 8º andar, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a trigésima segunda reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná; Layre Colino Neto, analista judiciário da Justiça Federal do Paraná; Faustino Garcia Alferez, Diretor de Mercado da Unimed do Estado do Paraná; Roberto Stoltz, da Advocacia-Geral da União; Josiane Prado, procuradora do Conselho Regional de Farmácia do Paraná; Marco Antônio do Socorro Marques Ribeiro Bessa, médico representante do CRM/PR; Roberto Stoltz, da Advocacia-Geral da União; Lírio Vieira, Diretor da Unidas-PR; Juliano Gevaerd, Coordenador da área de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde; Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde; Paulo Gomes Junior, Procurador do Estado; Darci Vieira Silva, médica da Sociedade Paranaense de Pediatria; Maristela da Costa Souza, médica psiquiatra da Secretaria Estadual de Saúde; Larissa Sayuri Yamaguchi, representante da área de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde.

Pauta da reunião:

- Discussão dos enunciados do Comitê de Saúde de Santa Catarina a respeito de Saúde Mental, com subsídios de médica psiquiátrica da SESA.

Iniciado os trabalhos, Dra. Luciana - Disse que a proposta da presente reunião é a exposição dos médicos psiquiatras presentes a respeito da judicialização das questões relacionadas à saúde mental. Dr. Marco Antônio Bessa - Comentou que uma Resolução do CFM regulamenta o procedimento de internação compulsória de pacientes. Pontuou que o grande problema prático é a falta de vagas nos hospitais gerais e psiquiátricos. Disse que acha que é difícil um médico não psiquiatra determinar a internação compulsória. Recomenda ao Poder Judiciário se basear sempre num laudo de médico psiquiatra para decidir a respeito da internação compulsória. Colocou que o internamento psiquiátrico deve ser sempre temporário, para tratar de crises agudas. Acrescentou seria ideal a realização sempre de uma avaliação multidisciplinar, pois faz-se necessário sempre suporte social para o restabelecimento do paciente. Ponderou que não existe programa de reabilitação do paciente no Brasil, cuja responsabilidade não é da área médica, mas sim social. Dr. Roberto Stoltz - Questionou a utilização de hospitais psiquiátricos como depósito de pacientes. Dr. Marco Antônio Bessa - Colocou que tal risco seria mínimo, considerando a escassez de vagas em hospitais psiquiátricos. Dra. Darci - Disse que em muitas ocasiões a família prefere o internamento do doente do que o tratamento. Acrescentou que os médicos clínicos não tem condições de tratar adequadamente os pacientes psiquiatras. Dr. Marco Teixeira - Sugeriu a alteração da redação da primeira proposta de enunciado para alcançar também a internação involuntária. Ponderou não ter como exigir um laudo de médico psiquiatra em municípios pequenos, pois em muitos casos há no máximo um médico na cidade. Dra. Maristela - Disse que tem diferença entre psiquiatra que presta assistência médica e o médico que faz relatório pericial para a Justiça. Colocou que para a avaliação diagnóstica faz-se necessária uma capacitação do profissional, a despeito de Resolução do CFM dizer que para tanto basta ser médico, sem fazer menção à psiquiatra. Disse, ainda, que referida Resolução traz uma espécie de roteiro para a avaliação do paciente psiquiátrico, acrescentando que a avaliação psicossocial é considerada um exame complementar da área da psiquiatria. Afirmou que a contribuição do psicólogo e assistente social é fundamental para melhor avaliar o paciente, a despeito de não ser exigido pelo CFM. Dr. Marco Teixeira - Colocou que nas práticas dos hospitais psiquiátricos já é realizada projeto terapêutico, ainda que não a contento em todos os estabelecimentos. Ponderou que o paciente que deixa um hospital psiquiátrico precisa continuar seu tratamento com outros profissionais, mas não há por parte do Estado os investimentos necessários para a atenção primária e secundária de saúde, que deveria estar tratando os pacientes psiquiátricos. Dr. Marco Bessa - Disse que especificamente no caso de internamento, a avaliação é sempre médica, pois se é avaliado o risco, prescindindo da intervenção de outros profissionais. Ponderou que a resolução do CFM é voltada para outros profissionais que não médicos. Dra. Maristela - Discordou do Dr. Bessa, pois entende que o CFM tem competência para regulamentar apenas a atividade médica. Dr. Faustino - Ponderou que qualquer médico tem condições de indicar um internamento em um caso de crise aguda. Colocou que em determinados casos, contudo, apenas o médico psiquiatra tem condições de avaliar a necessidade de uma internação mais prolongada. Dr. Marco Teixeira - Disse que mesmo que um paciente tenha sido previamente examinado antes do ajuizamento de alguma ação buscando o internamento compulsório, quando do internamento ele é novamente avaliado. Dr. Juliano - Questionou a determinação do Ministério da Saúde de diminuição do número de leitos psiquiátricos. Disse que o Estado do Paraná busca, dentro de suas limitações, atender da melhor forma a população. Dra. Luciana - Comentou que o foco da reunião é procurar fornecer subsídios para o Poder Judiciário melhor decidir as questões que envolvam internamento involuntário. Dr. Marco Teixeira - Colocou que as demandas de saúde são em face dos Entes Federativos ou operadoras de saúde, não sendo tratadas judicialmente a questão do internamento em leitos psiquiátricos ou leitos gerais. Dra. Luciana - Colocada em discussão, foi aprovada a proposta de enunciado com a seguinte redação: "para a internação compulsória ou involuntária, em relação à transtornos mentais, inclusive quanto ao uso de álcool e drogas, é mister que a petição inicial venha instruída com laudo de solicitação de internação hospitalar firmado por médico, preferencialmente psiquiatra". Dr. Roberto Stoltz - Ponderou que seria interessante, nas determinações judiciais que determinem internamento, a fixação de um prazo para a prestação de informações a respeito da necessidade de continuidade do internamento. Dr. Marco Teixeira - Concordou com o Dr. Roberto, pois tem notícia de casos em que foi determinado a internação de paciente com condições de alta, mas que permaneceu internado em razão de a decisão judicial que determinou seu internamento não ter fixado prazo para a alta. Ainda, mencionou um caso em que um juiz determinou a internação pelo prazo mínimo de três meses. Ponderou que o tempo de internação compulsória determinada judicialmente deveria cessar com alta médica fundamentada. Dr. Juliano - Sugeriu no caso de alta de paciente internado em hospital psiquiátrico em outra cidade, que também fosse comunicado ao serviço de saúde de seu município de origem para dar continuidade ao tratamento. Dra. Luciana - Comentou que no último Fórum do CNJ, mês passado, a Sra. Shara Sampaio, presidente da ABRAM - Associação Brasileira de Assistência a Mucoviscidose, reclamou publicamente que ainda não foi ouvida pelo Comitê de Saúde. Pensou em convidá-la para fazer uma apresentação de sua associação para o Comitê. Dra. Deise - Concordou com sua apresentação, assim como de qualquer outra associação que tenha interesse de colaborar com o Comitê.

Deliberações do Comitê

- A próxima reunião do Comitê ficou agendada para o dia 25.07.2014, as 9 horas.

- Por unanimidade, foi aprovado o Enunciado nº 06 do Comitê Paranaense de Saúde, com a seguinte redação: "Para a internação compulsória ou involuntária, em relação à transtornos mentais, inclusive quanto ao uso de álcool e drogas, é mister que a petição inicial venha instruída com laudo de solicitação de internação hospitalar firmado por médico, preferencialmente psiquiatra".

- Na próxima reunião será debatida uma proposta de minuta a respeito do termo final de internação compulsória ou involuntária determinada judicialmente.

- Será convidada para a fazer uma apresentação da ABRAM - Associação Brasileira de Assistência a Mucoviscidose na próxima reunião do Comitê a Sra. Shara Teixeira

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h35. Eu, _________, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.

Curitiba, 13 de junho de 2014.


Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;

Deise Regina Sprada Pantarolli, Farmacêutica do CEMEPAR - Centro de Medicamentos do Paraná;

Faustino Garcia Alferez, Diretor de Mercado da Unimed do Estado do Paraná;

Roberto Stoltz, da Advocacia-Geral da União;

Josiane Prado, procuradora do Conselho Regional de Farmácia do Paraná;

Marco Antônio do Socorro Marques Ribeiro Bessa, médico representante do CRM/PR;

Roberto Stoltz, da Advocacia-Geral da União;

Lírio Vieira, Diretor da Unidas-PR;

Juliano Gevaerd, Coordenador da área de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde;

Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde;

Paulo Gomes Junior, Procurador do Estado;

Darci Vieira Silva, médica da Sociedade Paranaense de Pediatria;

Maristela da Costa Souza, médica psiquiatra da Secretaria Estadual de Saúde;

Larissa Sayuri Yamaguchi, representante da área de Saúde Mental da Secretaria Estadual de Saúde.