ATA DA 42ª REUNIÃO DO COMITÊ EXECUTIVO ESTADUAL PARA MONITORAMENTO DAS DEMANDAS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Aos dezessete (17) dias do mês de abril (04) do ano dois mil e quinze (2015), as nove horas e dez (9h10), na sala de leitura do 8º andar do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a quadragésima primeira reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; Luiz Ernesto Pujol, Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina no Estado do Paraná; Marlus Volney de Morais, médico da UNIMED/Federação PR; Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde; Dr. Aruã Costa e Dr. Frederico Wagner Melgaço Reis, da Advocacia-Geral da União; Luiz Antônio Munhoz da Cunha, professor da HC-UFPR; Luiz Carlos Sobania, médico do HC-UFPR; Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito; Jefferson L. Tesseroli Silvério, representante do Ministério Público do Paraná; Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça; Andressa Jarletti, Advogada representante da OAB/PR.

Iniciado os trabalhos, foi acordado pelos membros do comitê a criação de página em rede social para divulgação de assuntos envolvendo a judicialização da saúde, bem como a criação de uma página de busca para facilitar o acesso aos operadores do direito aos enunciados do CNJ, do Ministério Público do Paraná e do Comitê. Pelo CRM foi dito que tomará medidas junto ao Conselho para orientar os médicos a melhor instruir os pedidos judiciais permitindo uma melhor análise técnica da demanda. Após ampla discussão foram aprovados mais dois enunciados.

Deliberações do Comitê:

- Foi aprovado o Enunciado nº 07, com a seguinte redação: "As prescrições de medicamentos e OPMEs, fora das listas do SUS, tais como RENAME, SIGTAP e farmácia especial, deverão conter declaração médica acerca da existência de conflito de interesse do prescritor, nos termos das resoluções dos Conselhos de Medicina"

- Foi aprovado o Enunciado nº 08, com a seguinte redação: "Nas demandas individuais de saúde, a pretensão de fornecimento de medicamentos, produtos ou procedimentos deve vir instruída com dados técnicos fundamentados na Medicina Baseada em Evidências e o respectivo nível de evidência".

- A próxima reunião do Comitê ficou agendada para o dia 29.05.2015, as 9 horas, onde será dado continuidade à votação das propostas de enunciados.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h45. Eu, _________, Luciana da Veiga Oliveira, Juíza Federal, lavrei a presente ata.

Curitiba, 17 de abril de 2015.

Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal;

Luiz Ernesto Pujol, Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina no Estado do Paraná;

Marlus Volney de Morais, médico da UNIMED/Federação PR;

Carlos Alexandre Lorga, Assessor Jurídico da Secretaria Estadual de Saúde;

Aruã Costa, da Advocacia-Geral da União;

Frederico Wagner Melgaço Reis, da Advocacia-Geral da União;

Luiz Antônio Munhoz da Cunha, professor da HC-UFPR;

Luiz Carlos Sobania, médico do HC-UFPR;

Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito;

Jefferson L. Tesseroli Silvério, representante do Ministério Público do Paraná;

Marco Antônio Teixeira, Procurador de Justiça;

Andressa Jarletti, Advogada representante da OAB/PR.