Aos vinte e nove (29) dias do mês de maio (05) do ano dois mil e quinze (2015), as nove horas e dez (9h15), na sala de leitura do 8º andar do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a quadragésima primeira reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; Luiz Carlos Sobania, médico do HC-UFPR; Layre Colino Neto, Analista Judiciário da Justiça Federal do Paraná; Jefferson L. Tesseroli Silvério, representante do Ministério Público do Paraná; Andrea Jamur Pacheco, representante do Conselho Regional de Odontologia do Paraná; César Monte Serrat Titton, Superintendente da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba; José Augusto Panka, advogado da União; Luiz Ernesto Pujol, Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina no Estado do Paraná; Bianca Zétola, da Advocacia-Geral da União; Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito; João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal; Luiz Antônio Munhoz da Cunha, professor da HC-UFPR; Andressa Jarletti de Oliveira, representante da OAB/PR; Vivian do Rocio Walach, representante do Hospital de Clínicas da UFPR; Aldo Rossi, representante da Unidas/PR; César Ghizoni, Juiz de Direito; e Marlus Volney de Morais, médico da UNIMED/Federação PR.
Iniciado os trabalhos, Dr. Luciana - Comentou que participou de um evento no TJPR a respeito de saúde, e os magistrados presentes sugeriram uma reunião entre os médicos do HC-UFPR e Juízes para melhor compreender a questão do fornecimento de medicamentos. Dr. Hamilton - Comentou da II Jornada de Saúde do CNJ, que ocorreu na última semana. Noticiou que o TJPR disponibilizou 3 médicos para o NAT. Dr. César - Disse que elaborou uma minuta de questionário-padrão para ser usado pelo NAT. Dr. Gebran - Disse que seria interessante que todos tivesse conhecimento da minuta para poder apresentar sugestões. Dr. Pujol - Disse que um questionário-padrão facilitaria bastante o trabalho dos médicos em auxílio do Judiciário. Acrescentou que teve notícia de que o TJSP está organizando um NAT com financiamento privado, o que entende preocupante. Dra. Luciana - Colocou em discussão a proposta do seguinte enunciado: "Nas demandas individuais de saúde, a pretensão de fornecimento de medicamentos, produtos ou procedimentos deve vir instruída com dados da Medicina Baseada em Evidências, e o respectivo nível". Acrescentou que a redação proposta é similar ao Enunciado nº 59, aprovado na II Jornada de Direito à Saúde, do CNJ. O enunciado foi colocado para apreciação dos presentes e aprovado por unanimidade, com pequena alteração na redação. Na sequência, foi colocado em debate a seguinte proposta: "O controle judicial sobre o direito à saúde deve ser realizado, preferencialmente, sobre os procedimentos administrativos. Estão sujeitos a este controle tanto a inclusão e exclusão de políticas públicas, as decisões acerca dos PCDTs, quanto os pedidos administrativos de fornecimento individual de medicamentos, produtos ou procedimentos". O Dr. Gebran ponderou que não é papel do Judiciário discutir a prescrição médica. Comentou a respeito do mérito administrativo do ato que nega ou defere a concessão de um determinado tratamento, discorrendo sobre seu entendimento de tratamento das questões de saúde na perspectiva coletiva. Dr. Cunha comentou a respeito de uma liminar que determinou a realização de um tratamento que da perspectiva médica é inviável. Dr. Pujol - Também comentou a respeito da prática médica. Dra. Luciana - Após debates do enunciado, foi decidido por adiar a votação do enunciado, a fim de permitir uma melhor reflexão. Na sequência, foi colocado em debate a seguinte proposta: "Tratando-se escassez absoluta de recursos (como transplante de órgãos, internamento em UTIs, oferta de leitos, entre outros) indevida a intervenção judicial para substituir-se quanto aos critérios técnicos, o controle judicial pode recair apenas quanto aos fundamentos da decisão administração". Dr. César - Sugeriu alterar a redação para uma forma mais direta. Dr. Gebran - Ponderou que não caberia ao Poder Judiciário tomar decisões de natureza eminentemente médica, discorrendo a respeito. Dra. Luciana - O enunciado foi colocado para apreciação dos presentes e aprovado por unanimidade, com inversão na redação. Na sequência, foi colocado em debate a seguinte proposta: "A ordem judicial que determina a importação de medicamentos ou produtos, com imposição de multa para o caso de descumprimento, deve levar em consideração, para fins de entrega efetiva do bem da vida pretendido, os prazos ordinários para os procedimentos de compra internacional, desembaraço aduaneiro, liberação da ANVISA e entrega do produto, de modo que a obrigação seja exequível". Dr. Hamilton - Comentou que a PGE estava montando um estudo a respeito dos prazos necessários. Dra. Cunha - Sugeriu que fosse ao menos demonstrado pelo Estado o andamento de cada uma das etapas de nacionalização do produto. Dra. Luciana - Pontuou que todos concordam, a princípio, com o enunciado, mas talvez fosse interessante amadurecer um pouco mais a redação, em especial no que toca aos prazos. Dr. Hamilton - Colocou que o enunciado poderia ser votado como está, e posteriormente poderia, se for o caso, pensar em prazos. Dra. Luciana - O enunciado foi colocado para apreciação dos presentes e aprovado por unanimidade. Na sequência, foi colocado em debate a seguinte proposta: "Em caso de importação de produtos, o pedido para que seja emitida ordem judicial do depósito de valores deve ser instruído com provas relativas aos custos do medicamento, o modo de regular de importação e os respectivos valores". Dra. Luciana comentou que o enunciado é parecido com outro aprovado na II Jornada de Direito à Saúde do CNJ. Dr. César - Comentou que é importante a definição do valor do medicamento até para fins de fixação de competência para o Juizado Especial Cível. Dra. Luciana - Sugeriu aguardar um pouco para votar este enunciado, a fim de permitir amadurecer sua redação e, eventualmente, complementá-la. Ainda, comentou de realizar uma reunião conjunta entre TJPR, JFPR, HC-UFPR e PGE-PR para tratar dessa questão, além da dispensação de documentos. Dr. Cunha - Comentou que no âmbito do HC-UFPR enfrenta diversos problemas relacionados à órteses e proteses, inclusive em relação ao desembaraço aduaneiro de produtos. Dr. César - Sugeriu a elaboração de um enunciado para justificar eventuais decisões para emenda às petições iniciais, a fim de padronizar a apresentação da demandas envolvendo pretensão de saúde. Dr. Luciana - Comentou que o coordenador do Comitê de Saúde de Santa Catarina sugeriu a realização de uma reunião conjunta dos 3 Comitês do Sul do País em Florianópolis, no 2º semestre.
Deliberações do Comitê:
- Foi aprovado, por unanimidade, o seguinte enunciado: "Nas demandas individuais de saúde, a pretensão de fornecimento de medicamentos, produtos ou procedimentos deve vir instruída com dados da Medicina Baseada em Evidências, e o respectivo nível de Evidência".
- Foi aprovado, por unanimidade, o seguinte enunciado: "Tratando-se de escassez absoluta de recursos (como transplante de órgãos, internamento em UTIs, oferta de leitos, entre outros), o controle judicial pode recair apenas quanto aos fundamentos da decisão administração, indevida a intervenção judicial para substituir-se quanto aos critérios técnicos".
- Foi aprovado, por unanimidade, o seguinte enunciado: "A ordem judicial que determina a importação de medicamentos ou produtos, com imposição de multa para o caso de descumprimento, deve levar em consideração, para fins de entrega efetiva do bem da vida pretendido, os prazos ordinários para os procedimentos de compra internacional, desembaraço aduaneiro, liberação da ANVISA e entrega do produto, de modo que a obrigação seja exequível"
- A próxima reunião do Comitê ficou agendada para o dia 26.06.2015, as 9 horas, onde será dado continuidade ao debate dos enunciados referentes às órteses e próteses.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h15. Eu, _________, Layre Colino Neto, Analista Judiciário, lavrei a presente ata.
Curitiba, 29 de maio de 2015.
Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal;
Luiz Carlos Sobania, médico do HC-UFPR;
Layre Colino Neto, Analista Judiciário da Justiça Federal do Paraná;
Jefferson L. Tesseroli Silvério, representante do Ministério Público do Paraná;
Andrea Jamur Pacheco, representante do Conselho Regional de Odontologia/PR;
César Monte Serrat Titton, Superintendente da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba;
José Augusto Panka, Advogado da União;
Luiz Ernesto Pujol, Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná;
Bianca Zétola, da Advocacia-Geral da União;
Hamilton Rafael Marins Schwartz, Juiz de Direito;
João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal;
Luiz Antônio Munhoz da Cunha, professor da HC-UFPR;
Andressa Jarletti de Oliveira, representante da OAB/PR;
Vivian do Rocio Walach, representante do Hospital de Clínicas da UFPR;
Aldo Rossi, representante da Unidas/PR;
César Ghizoni, Juiz de Direito;
Marlus Volney de Morais, médico da UNIMED/Federação PR.