Aos vinte e seis (26) dias do mês de junho (06) do ano dois mil e quinze (2015), as nove horas e dez (9h10), na sala de leitura do 8º andar do prédio da Justiça Federal de Curitiba, sito à av. Anita Garibaldi, 888, nesta Capital, seguindo a orientação da Recomendação nº 31/2010 e Resolução nº 107/2010 do Conselho Nacional de Justiça, foi iniciada a quadragésima quarta reunião do Comitê Executivo Estadual para monitoramento das demandas de assistência à saúde, com a presença dos Srs. Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal; João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal; Marco Antonio Teixeira, Procurador de Justiça; Phillipe Fabrício de Mello, representante da OAB/PR; Deise Pontarolli, representante da Secretaria de Estado da Saúde/CEMEPAR; Faustino Garcia Alferez, representante da UNIMED/PR; Luiz Carlos Sobania, médico do HC-UFPR; Andrea Jamur Pacheco, representante do Conselho Regional de Odontologia/PR; César Monte Serrat Titton, Superintendente da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba; Luiz Ernesto Pujol, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná; Aldo Rossi, representante da Unidas/PR; Eloisa Helena Machado, Procuradora da República; Simone Peruzzo, representante do COREN/PR; Maria Goretti David Lopes, representante do COREN/PR; Bruna Benites, Defensora Pública da União; Claudia Picolo, Procuradora do Estado do Paraná; Lise Vogt Flores, mestranda da Universidade Federal do Paraná; e Luiz Antônio Munhoz da Cunha, professor da HC-UFPR.
Pauta: Continuidade ao debate dos enunciados referentes às órteses e próteses.
Iniciado os trabalhos, foram sugeridas redações e aprovados os seguintes enunciados: "O controle judicial sobre o direto à saúde deve ser realizado preferencialmente, sobre os procedimentos administrativos dos gestores e prestadores de serviços de saúde. Estão sujeitos a este controle tanto a inclusão, exclusão e efetivação de políticas públicas, as decisões acerca dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDTs, quanto os pedidos administrativos de fornecimento individual de medicamentos, produtos ou procedimentos" e "A ordem judicial que determina a importação de medicamentos ou produtos, com imposição de multa para o caso de descumprimento, também deve levar em consideração, para fins de entrega efetiva do bem da vida pretendido, os prazos ordinários para os procedimentos de compra internacional, desembaraço aduaneiro, liberação da ANVISA e entrega do produto, de modo que a obrigação seja exequível".
Ambos enunciados foram aprovados, o primeiro por unanimidade e o segundo por maioria. A Defensoria Pública apresentou ressalva quanto ao segundo enunciado, propondo a inclusão de disposição sobre depósito judicial dos valores para aquisição direta do consumidor/paciente, o que não restou acolhido pela maioria.
Discutiu-se a razão da falta de ações coletivas na área de saúde e os problemas gerados pelo ingresso somente de ações individuais.
Pela Secretaria Estadual de Saúde foi informado que o site foi aprimorado e o ícone assistência farmacêutica foi atualizado, havendo maior e melhor informação para os pacientes no endereço eletrônico www.saude.pr.gov.br. Em referido endereço consta toda a organização da assistência farmacêutica, inclusive auxiliando os operadores do Direito. Com a informação da CID e/ou do fármaco, é possível obter dados sobre os modos atendimentos aos pacientes. Também foi noticiado que o Estado do Paraná promoveu ação judicial contra a União para ressarcimento dos cofres públicos das despesas que realizou, cujo tratamento ou medicamento deveria ser da União.
Deliberações do Comitê:
- Foi aprovado, por unanimidade, o seguinte enunciado: "O controle judicial sobre o direto à saúde deve ser realizado preferencialmente, sobre os procedimentos administrativos dos gestores e prestadores de serviços de saúde. Estão sujeitos a este controle tanto a inclusão, exclusão e efetivação de políticas públicas, as decisões acerca dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDTs, quanto os pedidos administrativos de fornecimento individual de medicamentos, produtos ou procedimentos"
- Foi aprovado, por maioria, o seguinte enunciado: "A ordem judicial que determina a importação de medicamentos ou produtos, com imposição de multa para o caso de descumprimento, também deve levar em consideração, para fins de entrega efetiva do bem da vida pretendido, os prazos ordinários para os procedimentos de compra internacional, desembaraço aduaneiro, liberação da ANVISA e entrega do produto, de modo que a obrigação seja exequível".
- A próxima reunião do Comitê ficou agendada para o dia 31.07.2015, as 9 horas, onde será discutido a questão do tratamento oncológico. Será convidado profissionais da saúde do HC e um responsável pelo SUS (Ministério da Saúde) sobre oncologia, para explicar o funcionamento da política pública e a reorganização da rede que está sendo realizada na Oncologia.
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada as 11h25. Curitiba, 26 de junho de 2015.
Luciana Veiga de Oliveira, Juíza Federal;
João Pedro Gebran Neto, Desembargador Federal;
Marco Antonio Teixeira, Procurador de Justiça;
Phillipe Fabrício de Mello, representante da OAB/PR;
Deise Pontarolli, representante da Secretaria de Estado da Saúde/CEMEPAR;
Faustino Garcia Alferez, representante da UNIMED/PR;
Luiz Carlos Sobania, médico do HC-UFPR;
Andrea Jamur Pacheco, representante do Conselho Regional de Odontologia/PR;
César Monte Serrat Titton, Superintendente da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba;
Luiz Ernesto Pujol, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Paraná;
Aldo Rossi, representante da Unidas/PR;
Eloisa Helena Machado, Procuradora da República;
Simone Peruzzo, representante do COREN/PR;
Maria Goretti David Lopes, representante do COREN/PR;
Bruna Benites, Defensora Pública da União;
Claudia Picolo, Procuradora do Estado do Paraná;
Lise Vogt Flores, mestranda da Universidade Federal do Paraná;
Luiz Antônio Munhoz da Cunha, professor da HC-UFPR.