Período: 27/11/2023 a 04/12/2023
Plantão Regionalizado Curitiba e Paranaguá
Magistrado Plantonista: Rodrigo de Souza Cruz
Magistrado Substituto: Thais Sampaio da Silva Machado
Telefone para contato: (41) 98760-9065
A Justiça Federal do Paraná lembra, aos Advogados, Procuradores. Delegados e demais, acerca da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional. Atenção: O contato deve ser feito diretamente por telefone, o que garante a efetiva transmissão da informação em tempo real, preservando-se assim a própria natureza de urgência que caracteriza a atuação neste regime. Não serão consideradas informações encaminhadas por quaisquer serviços de mensagem tais como WhatsApp, Telegram, Signal, SMS, etc.
Plantão Regionalizado - Grupos
Art. 419. A designação de Magistrados para a atividade de plantão , tanto nos dias de expediente normal quanto nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, recairá sobre os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das respectivas Subseções Judiciárias, de modo regionalizado, observados os seguintes agrupamentos: (Redação dada pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)
I - na Seção Judiciária do Paraná:(Redação dada pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)
a) Curitiba e Paranaguá;
b) Cascavel e Pato Branco;
c) Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão;
d) Londrina, Apucarana e Jacarezinho;
e) Maringá e Paranavaí;
f) Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e União da Vitória;
g) Umuarama, Campo Mourão, Guaíra e Toledo.