Plantão Judiciário - Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e União da Vitória
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Região: Guarapuava, Pitanga, Ponta Grossa, Telêmaco Borba e União da Vitória.

O serviço de PLANTÃO acontece de forma regionalizada, conforme agrupamento definido no Provimento nº 82 de 27/06/2019.
A Justiça Federal do Paraná lembra aos Advogados, Procuradores, Delegados que atuam nesta Seção Judiciária, da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional.

Lembramos que o contato telefônico deve ser feito no número correspondente à Subseção de Plantão, conforme calendário abaixo.
Atenção: os números de telefone abaixo atendem apenas a ligações emergenciais, não dispondo de quaisquer serviços de mensageria tais como WhatsApp, Telegram, Signal, SMS, etc.

O telefone para contato de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica passa a ser o da Central de Monitoramento Eletrônico do Paraná, cujo número é 0800-643-5513 (atendimento 24h), para quaisquer situações, incluindo agendamento para colocação, troca ou retirada do equipamento. As apresentações/comparecimentos presenciais dos monitorados continuam sendo feitas no balcão da Vara Federal responsável.

 

Período

Magistrado(a) Plantonista

Das 19h do dia 18.03.2024 às 19h do dia 25.03.2024

Magistrado(a): Fabricio Bittencourt da Cruz

Subseção: Ponta Grossa

Telefone: (42) 98831-2539

Das 19h do dia 25.03.2024 às 11h do dia 01.04.2024

Magistrado(a): Vanessa Viegas Graziano

Subseção: Ponta Grossa

Telefone: (42) 98831-2539

Das 19h do dia 01.04.2024 às 11h do dia 08.04.2024

Magistrado(a): Antônio César Bochenek

Subseção: Ponta Grossa

Telefone: (42) 98831-2539

 

 


Resolução Nº 127, de 22 de Novembro de 2017 - Plantão Judiciário na Justiça Federal da 4ªRegião (link externo)


Plantão Regionalizado - Grupos

Art. 419. A designação de Magistrados para a atividade de plantão , tanto nos dias de expediente normal quanto nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, recairá sobre os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das respectivas Subseções Judiciárias, de modo regionalizado, observados os seguintes agrupamentos (Redação dada pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019 (link externo) ):

I - na Seção Judiciária do Paraná :

a) Curitiba e Paranaguá;
b) Cascavel e Pato Branco;
c) Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão;
d) Londrina, Apucarana e Jacarezinho;
e) Maringá e Paranavaí;
f) Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e União da Vitória;
g) Umuarama, Campo Mourão, Guaíra e Toledo.