Plantão Judiciário - Umuarama e Campo Mourão
Plantão Regionalizado - Grupos
Art. 419. A designação de Magistrados para a atividade de plantão , tanto nos dias de expediente normal quanto nos fins de semana, feriados e pontos facultativos, recairá sobre os Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos das respectivas Subseções Judiciárias, de modo regionalizado, observados os seguintes agrupamentos: (Redação dada pelo Provimento nº 152/2024)
I - na Seção Judiciária do Paraná:(Redação dada pelo Provimento nº 152/2024)
a) Curitiba e Paranaguá;
b) Cascavel, Pato Branco, Guaíra e Toledo;
c) Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão;
d) Londrina, Apucarana e Jacarezinho;
e) Maringá e Paranavaí;
f) Ponta Grossa, Guarapuava, Pitanga, Telêmaco Borba e União da Vitória;
g) Umuarama e Campo Mourão.