Varas de Criciúma
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Vara Federal Cível de Criciúma


Criação
Lei 12.011, de 04.08.2009

Implantação e Instalação
Res. 03, de 20.01.2012 (TRF)
Processo Administrativo 11.3.000070177-0

Competência para processar e julgar ações de natureza cível, ressalvados os feitos de competência do JEF e os conexos ou incidentes às execuções fiscais
Res. 03, de 20.01.2012 (TRF)


Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais de Criciúma com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto


Origem
8ª Vara Federal

Criação da 8ª Vara Federal
Lei 7.583, de 06.01.1987

Implantação e Jurisdição
Prov. 361, de 21.06.1988 (CJF)

Ata de Instalação
(Criciúma, 24.06.1988)

Alteração da denominação da Vara para 1ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMA
Res. 01, de 01.02.1993 (art. 2º) (TRF)
Res. 61, de 30.08.1993 (TRF)

Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto
Res. 09, de 09.01.2002 (TRF)

Renomeação da 1.ª Vara Federal de Criciúma para 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO
Res. 48, de 26.09.2007 (TRF)
Proc. Administrativo n.º 04.20.00027-5

Renomeação da 1ª Vara Federal de Criciúma com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto em VARA FEDERAL CRIMINAL E DE EXECUÇÕES FISCAIS DE CRICIÚMA COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO
Res. 04, de 20.01.2012 (TRF)
Proc. Administrativo nº 11.3.000070177-0



1ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Criciúma


Origem
3ª Vara Federal de Criciúma

Criação da 3ª Vara Federal de Criciúma
Lei 9.664, de 19.06.1998

Implantação
Res. 23, de 28.08.1998 (TRF)

Instalação
Res. 50, de 29.10.1998 (TRF)

Ata de Instalação
(Criciúma, 06.11.1998)

Implantação do Juizado Especial Criminal Adjunto
Res. 55, de 03.12.2001 (TRF) - alterada pela
Res. 09, de 09.01.2002 (TRF) - implantação na 1ª Vara Federal de Criciúma

Transformação da Vara em Vara especializada em matéria previdenciária e implantação e instalação do Juizado Especial Cível Adjunto
Res. 17, de 08.02.2002 (TRF)

Autorização para implantação, instalação de Juizado Especial Federal Cível e mudança de denominação para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL
Res. 57 de 27.08.2002 (TRF)
Proc. Administrativo nº 02.00.00009-8

A vara passa a receber também os feitos de matéria cível de competência do Juizado Especial Federal
Res. 56, de 08.07.2004 (TRF)
Processo Administrativo nº 04.06.00004-2

Renomeação da Vara do Juizado Especial Federal Cível para VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL PREVIDENCIÁRIO
Res. 48, de 26.09.2007 (TRF)
Proc. Administrativo n.º 04.20.00027-5

Renomeação da Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário em 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CRICIÚMA
Res. 04, de 20.01.2012 (TRF)
Proc. Administrativo nº 11.3.000070177-0



2ª Vara do Juizado Especial Federal Cível e Previdenciário de Criciúma


Origem
2ª Vara Federal de Criciúma


Criação da 2ª Vara Federal de Criciúma
Lei 8.424, de 19.05.1992

Aprovação da Instalação
Res. 01, de 01.02.1993 (TRF)

Implantação
Res. 61, de 30.08.1993

Ata de Instalação
(Criciúma, 05.10.1993)

Renomeação da 2.ª Vara Federal de Criciúma para 2ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO
Res. 48, de 26.09.2007 (TRF)
Proc. Administrativo n.º 04.20.00027-5

Renomeação da 2ª Vara Federal de Criciúma com Juizado Especial Federal Cível Adjunto em 2 ªVARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CRICIÚMA
Res. 04, de 20.01.2012 (TRF)
Proc. Administrativo nº 11.3.000070177-0



Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal em Araranguá


Instalação

Res. 144, de 04.12.2012 (TRF)
Processo Administrativo 12.3.000108575-1

Competência para processar e julgar:
a) as causas previdenciárias do juízo comum, da competência delegada, bem como os executivos fiscais e processos conexos, também da competência delegada da jurisdição sobre o município de Araranguá;
b) as ações de competência dos juizados especiais federais da jurisdição sobre os municípios de Araranguá, Passo de Torres, São João do Sul, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, Balneário Gaivota, Sombrio, Jacinto Machado, Ermo, Turvo, Timbé do Sul, Morro Grande, Meleiro, Balneário Arroio do Silva e Maracajá.

Os processos da unidade avançada serão processados e julgados pelas varas de Criciúma:
Vara Federal Cível, as causas previdenciárias do juízo comum;
Vara Federal Criminal e de Execuções Fiscais, os executivos fiscais e conexos;
1ª Vara do Juizado Cível e Previdenciário, as causas dos juizados especiais.



Jurisdição de Criciúma

Res. 24, de 16.06.1993 (TRF)
Res. 50, de 29.10.1998 (TRF)