COMO ENTRAR COM UMA AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL DO PARANÁ
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4

Se você é advogado ou precisa de ajuda do nosso suporte, verifique como se cadastrar no nosso sistema de processo eletrônico (eproc).

Para você que não é advogado existem, basicamente, 3 formas de entrar com uma ação na Justiça Federal.

1) A primeira delas é contratando um advogado particular, que é o profissional que tem a atribuição de representar os seus interesses em juízo. O advogado estudará o seu caso e vai te orientar, de forma técnica e qualificada, sobre a melhor solução para o seu problema

2) A segunda forma é com a Defensoria Pública da União, órgão que atende pessoas que não podem pagar um advogado, oferecendo assistência jurídica integral e gratuita a todos que possuam renda de até 3 salários mínimos (por família) ou que não possam bancar custos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.

3) Finalmente, a terceira forma é sem um advogado particular ou defensor público, entrando em contato diretamente com a Justiça Federal mais próxima de você. Temos servidores disponíveis para ouvir a sua reclamação e, após uma breve análise, faremos o encaminhamento da sua questão e, se for o caso, vamos entrar com uma ação para você. Mas, atenção! Somente é possível entrar com uma ação sem advogado ou defensor público em algumas causas de até 60 salários mínimos. Verifique como entrar com uma ação sem advogado nos Juizados Especiais Federais.