ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (AJG)
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Cadastro e acesso ao sistema

O Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) permite o cadastro de pessoas físicas e jurídicas de forma que possam atuar como: advogados voluntários e dativos, peritos, tradutores e intérpretes.

Para atuar como perito na Justiça Federal do Paraná é necessário fazer o cadastro de 2 sistemas diferentes:

1. No sistema assistência judiciária gratuita (AJG) que é administrado pelo CNJ e utilizado para o pagamento das perícias.

2. No sistema e-proc, onde tramitam os processos da Justiça Federal do Paraná.


Como fazer o cadastro no sistema eproc?


Para realizar seu cadastro no sistema eproc é possível escolher uma das seguintes formas:

1. Comparecimento pessoal à sede da Justiça Federal do Paraná da Subseção mais próxima de sua residência; ou

2. Solicitando atendimento on-line via balcão virtual, caso em que será realizado o atendimento por videoconferência.

Em ambos os casos, é necessário que o solicitante apresente (on-line ou presencialmente), a carteira de identificação profissional ou equivalente (CRM, CRESS, CRO, CREA)**,  indicação da(s) especialidade(s) em que vai atuar e indicação da(s) localidade(s) judiciai(s) em que deseja atuar.

* Ao optar pelo atendimento virtual, após selecionar a cidade, selecione uma unidade de Apoio e não Vara Federal, pois as Varas não realizam cadastro. Caso a cidade selecionada não disponha de unidade de Apoio, selecione a cidade de Curitiba e a unidade Divisão de Apoio Judiciário.

** Caso a especialidade não possua conselho de classe, apresentar documento com foto (RG, CNH, Passaporte).

Quais os requisitos, documentos e informações necessárias para acessar os serviços?
Para fazer o cadastro é preciso informar o CPF, RG e Certificado de Ensino Superior.

Quais as etapas para se realizar o cadastro?
É preciso acessar o sistema; preencher os formulários; anexar os documentos solicitados e encaminhar para validação.

Qual o prazo máximo para a prestação dos serviços?
5 dias úteis.

Quais os mecanismos de consulta, por parte dos usuários acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação?
Retorno por e-mail ou consulta no sistema.

Quais os mecanismos de comunicação com os usuários solicitantes?
Retorno por e-mail ou telefone de contato registrado pelo interessado.

Quais os procedimentos alternativos quando o sistema informatizado se encontrar indisponível?
O atendimento será realizado por telefone.

As guias de encaminhamento poderão ser elaboradas, consultadas e impressas também pela Internet. O profissional poderá informar se efetua o recolhimento de impostos.


logo com dois ícones de usuários, estando um com um balão de diálogo e outro com uma lâmpada sobre a cabeça

O horário de atendimento, tanto presencial como online,é das 13 às 18h.


 
logo de um calendário com quadrados no lugar das datas e um círculo amarelo com um v dentro no canto direito

A previsão do tempo de espera para o atendimento presencial é de 3 a 5 dias úteis.


Orientações


Informações sobre Justiça Gratuita


Advogado Dativo

É nomeado pelo Juiz para postular em juízo em nome de pessoa que não tem meios ou recursos próprios para obter o patrocínio de um advogado para sua causa. É, portanto, aquele que, por determinação do Poder Público, prestará assistência judiciária a pessoas menos favorecidas (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, 1998).

A atual Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, assegurou a todos o acesso facilitado à Justiça, instituindo, ainda, no inciso LXXIV do mesmo artigo, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos, reforçando os termos da Lei nº 1060, de 05/02/1950, que estabeleceu as normas para sua concessão.


Defensoria Pública da União

A Defensoria Pública da União atua junto à Justiça Federal, prestando Assistência Judiciária Gratuita aos cidadãos necessitados. Os interessados devem dirigir-se à Rua Visconde do Rio Branco, nº 1811, Centro, Curitiba/PR. O horário de atendimento é das 9 às 17h, de segunda à sexta-feira (sendo a última senha distribuída às 16h, ressalvados os casos de perigo de vida e de perecimento de direito). Informações pelo telefone: (41) 3234-9600.

A DPU está atendendo remotamente até o dia 18/12/2020. Recesso de 19/12 a 06/01/2021. A partir do dia 07-01, consulte o site da DPU para verificar se os atendimentos presenciais foram retomados (link externo).


Legislação pertinente à gratuidade da justiça

  • Constituição Federal/88 - art. 5º, LXXIV;
  • Lei nº 1.060/1950;
  • Resolução 305/2014 - CJF;
  • LEI Nº 1.060/50


Quem tem direito ao serviço da Assistência Judiciária Gratuita?
Todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, residentes no país, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho (Lei 1.060/50). A lei prevê a presunção de pobreza, até prova em contrário, de quem afirmar essa condição, sob pena de pagamento de até o décuplo das custas judiciais. Se, dentro de 5 (cinco) anos, a contar da sentença final, o beneficiário não puder satisfazer o pagamento das custas, a obrigação ficará prescrita. Porém, se o assistido puder atender, em parte, as despesas do processo, o Juiz mandará pagá-las, que serão rateadas entre os que tiverem direito ao seu recebimento.

Quais os benefícios da Assistência Judiciária?
Os benefícios são individuais e concedidos em cada caso ocorrente. Não se transmitem ao cessionário de direito e se extinguem pela morte do beneficiário, podendo entretanto, serem concedidos aos herdeiros que continuarem a demanda e que necessitarem de tais favores.
Compreendem todos os atos do processo até a decisão final do litígio, em todas as Instâncias (artigos 9º e 10º da Lei 1.060/50).

Quais as isenções compreendidas pela Lei que prevê a justiça gratuita?
A assistência judiciária compreende as seguintes isenções: taxas judiciárias e selos; emolumentos e custas devidos aos Juízes, órgãos do Ministério Público e serventuários da justiça; despesas com as publicações indispensáveis no jornal encarregado da divulgação dos atos oficiais. Além disso, vale para indenizações devidas às testemunhas que, quando empregados, receberam do empregador salário integral, como se em serviço estivessem, ressalvado o direito regressivo contra o Poder Público Federal, no Distrito Federal e nos Territórios, ou contra o Poder Público Estadual, nos Estados; e honorários de Advogados e Peritos.

 


Peritos

O Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), de que trata a Resolução CNJ nº 233/2016, é cumprido no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região por meio do Sistema de Assistência Judiciária Gratuita - AJG.

A relação dos profissionais ou órgãos cadastrados no CPTEC/AJG no âmbito da 4ª Região encontra-se disponível na tela inicial do eproc de cada Seção Judiciária, cujo acesso se dá por meio deste link: Lista de Peritos na JFPR (novo).