O serviço de PLANTÃO acontece de forma regionalizada, conforme agrupamento definido no Provimento nº 152 de 14 de agosto de 2024.
Abaixo, estão listadas as regiões. Antes de buscar atendimento, confira primeiro qual região que deseja contatar.
Atendimento: nos dias de expediente normal, terá início às 19 horas e fim às 11h do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11h do dia útil subsequente. Nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo interrupção no atendimento.
Informações sobre plantão judiciário (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça da 4ª Região)
Art. 416. No âmbito da 4ª Região, o horário do plantão judiciário será o seguinte:
§ 1º O plantão dos Magistrados, na forma dos incisos I e II, será exercido de forma regionalizada. (Incluído pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)
§ 2º Nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, haverá atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias, de segunda a sexta-feira, no horário de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, não sendo necessária a permanência dos servidores designados no prédio da Subseção Judiciária, salvo se as demandas a exigirem. (Incluído pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)
§ 3º O plantão dos Magistrados será centralizado na sede de cada Seção Judiciária entre as 12 (doze) horas do dia 24 e as 12 (doze) horas do dia 26 dezembro, bem como entre as 12 (doze) horas do dia 31 de dezembro e as 12 (doze) horas do dia 02 de janeiro. (Incluído pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)
A Justiça Federal do Paraná lembra, aos Advogados, Procuradores, Delegados que atuam nesta Seção Judiciária, da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional.
Publicações relativas ao plantão judiciário
- RESOLUÇÃO Nº 17, DE 26 DE MARÇO DE 2010 - Regulamenta o processo judicial eletrônico - e-Proc (nova versão) - no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.
- RESOLUÇÃO Nº 127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 - Dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 4ª Região.
- RESOLUÇÃO Nº 452 DE JULHO DE 2024 - Dispõe sobre a implementação do(a) juiz(íza) das garantias no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região.