PLANTÃO JUDICIAL
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Está em vigor, a partir de 07/01/2025, o sistema de plantão judicial instituído pela Resolução Conjunta 47/2024, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Neste novo sistema a cada semana há uma única equipe de plantão atuando no atendimento de demandas do estado todo.

Atenção ao telefone de contato do Plantão da semana


 

PERÍODO

CONTATO

07/01/2025

13/01/2025

(45) 98841-6925

13/01/2025

20/01/2025

(42) 98831-2539

20/01/2025

27/01/2025

(42) 98864-3173

27/01/2025

03/02/2025

(42) 98864-3173

03/02/2025

10/02/2025

(41) 98760-9065

10/02/2025

17/02/2025

(46) 98829-0766

17/02/2025

24/02/2025

(41) 98881-3049

24/02/2025

05/03/2025

(42) 98862-3654

05/03/2025

10/03/2025

(43) 98810-6897

10/03/2025

17/03/2025

(45) 98818-3667

17/03/2025

24/03/2025

(44) 98823-4723

24/03/2025

31/03/2025

(45) 98841-6925


ESCALA DE PLANTÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ


logo com dois ícones de usuários, estando um com um balão de diálogo e outro com uma lâmpada sobre a cabeça

Atendimento: nos dias de expediente normal, terá início às 19 horas e fim às 11h do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou em véspera de feriados, quando será prorrogado até as 11h do dia útil subsequente. Nos fins de semana, nos feriados e nos pontos facultativos, o plantão será contínuo, não havendo interrupção no atendimento.


Informações sobre plantão judiciário (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça da 4ª Região)

Art. 416. No âmbito da 4ª Região, o horário do plantão judiciário será o seguinte:

§ 1º O plantão dos Magistrados, na forma dos incisos I e II, será exercido de forma regionalizada. (Incluído pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)

§ 2º Nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, inclusive, haverá atendimento às partes em todas as Subseções Judiciárias, de segunda a sexta-feira, no horário de 13 (treze) às 18 (dezoito) horas, não sendo necessária a permanência dos servidores designados no prédio da Subseção Judiciária, salvo se as demandas a exigirem. (Incluído pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019) 

§ 3º O plantão dos Magistrados será centralizado na sede de cada Seção Judiciária entre as 12 (doze) horas do dia 24 e as 12 (doze) horas do dia 26 dezembro, bem como entre as 12 (doze) horas do dia 31 de dezembro e as 12 (doze) horas do dia 02 de janeiro. (Incluído pelo Provimento nº 82, de 27/06/2019)


A Justiça Federal do Paraná lembra, aos Advogados, Procuradores, Delegados que atuam nesta Seção Judiciária, da necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional.


Publicações relativas ao plantão judiciário