O objetivo do Programa de Estágio da Justiça Federal é propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
PARA fazer estágio na Justiça Federal é necessário:
- ser classificado em processo seletivo da JFPR;
- ser cadastrado no agente de integração CIEE/PR;
- idade mínima de 16 anos;
- estar cursando ensino médio ou nível superior;
- não estar realizando estágio não-obrigatório em outra Instituição;
- não possuir vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos neste órgão;
- não possuir vínculo de parentesco com magistrado ou com servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento da unidade para a qual foi selecionado
O atendimento é on-line.
Contato: dúvidas referentes aos processos seletivos poderão ser dirigidas às unidades responsáveis pelas seleções. Demais informações podem ser obtidas junto à Seção de Estágios, Trabalho Voluntário e Aprendizes do Núcleo Acompanhamento e Desenvolvimento Humano, pelo telefone: (41) 3210-1503 - Curitiba.
Não há tempo de espera.
Como é realizada a seleção?
A seleção é realizada pelas unidades da Justiça Federal.
O contrato é providenciado pela Seção de Estágio por intermédio do CIEE/PR.
Qual o tempo de duração do estágio?
O estágio terá duração de 1 ano, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, até o limite máximo de 2 anos, consecutivos ou não.
A jornada semanal de estágio é de 20 horas.
Qual a documentação necessária para o estágio?
Preencher a Ficha Cadastral de Ingresso e preencher os Anexos da Ficha Cadastral de Ingresso. Necessário também foto 3×4 (colorida e fundo branco); Declaração de matrícula original e atualizada; Cópia de RG e CPF; Declarações relativas à Res. CJF vº 208/12 (modelo anexo); Termo de Compromisso - Código de Conduta relativo à Res.147/11-CJF (modelo anexo); Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Foro da Justiça Federal e pela Justiça Estadual (apenas candidatos de 18 anos ou mais).
Se menor de 18 anos, também são necessários: cópia RG e CPF do responsável legal que assinará conjuntamente o contrato.
Qual a remuneração do estágio na JFPR?
I - Nível superior: R$ 1.453,11
II -Nível médio: R$ 885,65
Auxílio transporte: R$ 12,00 por dia efetivamente estagiado.
Para acessar os cursos e vagas de estágio oferecidos pela Justiça Federal e demais editais clique na subseção desejada:
Importante:
Os períodos de estágio só poderão se iniciar mediante a apresentação do Termo de Compromisso de Estágio - TCE ou Termo Aditivo - TA, com todas as assinaturas, ao supervisor de estágio ou, na capital, diretamente à Seção de Estágios.
A data inicial será igual ou posterior àquela contida no corpo do Termo de Compromisso de Estágio - TCE ou do Termo Aditivo - TA.
O repasse da bolsa e auxílio transporte mensal somente será efetivado após o recebimento das vias assinadas dos referidos termos na Seção de Estágios e no agente de integração.
Referências:
- Lei nº 11.788 de 25/09/08 (link externo)
- Resolução 208/12 CJF (link externo)
- Instrução Normativa 34/2016 - TRF 4ª Região (link externo)
- Portaria nº 269 de 10/04/2023 - TRF 4ª Região - auxílio transporte
- Resolução nº 147 de 15/04/2011 - CNJ (link externo)
- Portaria nº 96 de 08/02/2024 - TRF 4ª Região - auxílio financeiro