CREDENCIAMENTO PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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A Justiça Federal do Paraná credencia profissionais especializados nas áreas de Psicologia, Fisioterapia, Nutrição e Educação Física que queiram oferecer seus serviços a preços diferenciados aos magistrados, servidores e respectivos dependentes no Estado do Paraná.

O objetivo é fornecer, ao público interno, uma lista suplementar e não-obrigatória dos profissionais que aderirem aos termos do credenciamento.

logo com dois ícones de usuários, estando um com um balão de diálogo e outro com uma lâmpada sobre a cabeça

O horário de atendimento é das 13 às 18h, de segunda a sexta, exceto feriados.


logo de um telefone com uma caixa de diálogo contendo reticências

Contato pelo telefone (41) 3210-1517 ou e-mail: acompanhamentos@jfpr.jus.br.


logo de um calendário com quadrados no lugar das datas e um círculo amarelo com um v dentro no canto direito

O prazo para o atendimento é de 5 dias úteis.


Quem pode se credenciar?
Poderão se credenciar, a qualquer tempo, todos os profissionais e empresas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal nas respectivas áreas de especialidade.

Quais mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação?
Pelo e-mail da seção responsável.

Quais os documentos necessários para cadastramento de pessoa física?a) Carteira de identidade e CPF;
b) Registro ou inscrição do profissional no órgão de classe (Conselho Regional da respectiva categoria profissional);
c) Diploma de graduação;
d) Título de especialista, se houver;
e) Registro comercial, em se tratando de empresário individual;
f) Comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do importo sobre serviços (ISS), atualizado;
g) Certidões negativas de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Quais os documentos necessários para cadastramento de pessoa jurídica?
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação aos recolhimentos do ISS;
c) No caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver;
d) No caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de todas as alterações, se houver, bem como documentos de eleição de seus administradores;
e) No caso de sociedade simples, ato constitutivo ou contrato social acompanhado da diretoria em exercício, e certidão expedida por órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo;
f) Comprovante de regularidade referente ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar a regularidade da empresa em relação às contribuições previdenciárias e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, incluindo as inscrições em Dívida Ativa do INSS;
h) Certidão Negativa de Débitos expedida conjuntamente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a fim de comprovar a regularidade da empresa em relação aos tributos federais administrados pela RFB e à Dívida Ativa da União administrada pela PGFN;
i) Laudo de Vigilância Sanitária, Alvará de Localização e Alvará de Saúde, fornecidos pela Prefeitura (no caso de consultório de Fisioterapia);
j) Documentos que comprovem a capacitação profissional de todos os profissionais envolvidos com a realização dos serviços a que se refere o credenciamento, conforme listagem exigida para pessoas físicas.

Sinalização e condições para acesso e circulação de pessoas, principalmente daquelas com dificuldade de locomoção?
Os atendimentos são realizados em consultórios de profissionais autônomos. Não há fiscalização da Instituição sobre as condições de acessibilidade.