Você pode preencher o formulário, registrando sua manifestação, reclamação, requerendo informações, solicitando providências, propondo sugestões, expressando elogios ou denunciando irregularidades. Ou, também, pode utilizar o atendimento por correspondência, por telefone ou por e-mail.
A manifestação pode conter mais de uma demanda, porém cada tema será tratado separadamente.
Os relatos recebidos na Ouvidoria serão analisados e respondidos individualmente, com exceção dos anônimos, que serão imediatamente descartados.
ATRIBUIÇÕES (O QUE PODE)
Receber as manifestações e prestar esclarecimentos sobre atos, programas, projetos, contratos e convênios da JFPR, com discrição e transparência em todas as comunicações;
Encaminhar denúncias de irregularidades praticadas por autoridade judiciária, servidor e serventuário da justiça ao órgão competente para apurar os fatos;
Solicitar aos órgãos e aos setores administrativos da JFPR esclarecimentos sobre reclamação apresentada, informação requerida e providência solicitada relativas a processo judicial ou a procedimento administrativo;
Recomendar à autoridade competente a adoção de medidas para equacionar as circunstâncias que motivaram as reclamações e as críticas e comunicar aos demandantes os resultados das diligências;
Sugerir aos órgãos e aos setores administrativos da JFPR a adoção de medidas para aperfeiçoar as suas atividades desenvolvidas pela instituição, a partir da análise do conjunto de demandas registradas;
Informar à autoridade competente todo e qualquer indício de irregularidade constatado durante a realização de diligências;
Apresentar e dar publicidade aos dados estatísticos relativos às demandas recebidas, às providências adotadas e às demais atividades desempenhadas, assim como divulgar as atividades desenvolvidas;
Enviar ao Presidente do Tribunal de Justiça, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas;
Atender e orientar o público sobre acesso a informações;
Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações e, sempre que o possível, o pedido deverá ser atendido de modo imediato; e
Encaminhar o pedido à unidade responsável pela produção ou custódia da informação, quando não for possível atender imediatamente.
LIMITAÇÕES (O QUE NÃO PODE)
A Ouvidoria possui limitações, que a impede de receber:
Manifestação anônima;
Notícias de fatos criminosos, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, conforme disposto nos artigos 129, I, e 144 da Constituição Federal;
Pedidos referentes a outros órgãos públicos e privados; e
Dúvidas sobre matéria processual
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