Custas
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter
  • Compartilhar no Whatsapp
  • Assine o RSS do TRF4
Tabela de Custas Judiciais Simplificada - jan/97 (Lei n° 9.289/96)   A) Ações cíveis em geral: 1% do valor da causa.   - Mínimo de R$ 10,64 - Máximo de R$ 1.915,38 Inicial - 0,5% do valor da causa Recurso - 0,5% do valor da causa - Mínimo de R$ 5,32 - Máximo de R$ 957,69

B) Processo cautelar e procedimentos de jurisdição voluntária

- Mínimo de R$ 5,32 - Máximo de R$ 957,69 Inicial - 0,25% do valor da causa Recurso - 0,25% do valor da causa - Mínimo de R$ 2,66 - Máximo de R$ 478,85

C) Causas de valor inestimável e cumprimento de carga rogatória: R$ 10,64

OBS: DARF - código 5762 Tabela II - Das ações criminais em geral a) Ações penais em geral, pelo vencido, a final: R$ 297,95 b) Ações penais privadas: R$ 106,41 c) Notificações, interpelações e procedimentos cautelares: R$ 53,20 Tabela III -Da arrematação, ajudicação e remição Arrematação, adjudicação e remição: 0,5 % do respectivo valor, com o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 1.915,38 Observação: As custas serão pagas pela interessada antes da assinatura do auto correspondente.   Tabela IV - Certidões em geral, por folha expedida: a) Mediante processamento eletrônico de dados : R$ 0,42 b) Por cópia reprográfica .....................: R$ 0,10 c) Carta de Sentença ..........................: R$ 0,10   ANEXO XVI - Tabela de preços em geral   a) Cópia reprográfica simples, por folha: R$ 0,30 b) Cópia reprográfica autenticada, por folha: R$ 0,40 c) Autenticação, por folha: R$ 0,10 d) Porte de retorno: R$ 8,00 e) Desarquivamento de autos: R$ 5,00 f) Aviso de Recebimento - AR: Conferir o valor junto aos correios. g) Editais (publicação): serão cobrados os mesmos preços praticados pela imprensa local. VALOR DA UFIR BASE PARA ESTA TABELA = R$ 1,0641 Obs.: DARF - Código: 5762 OBSERVAÇÕES: * Os valores desta tabela serão alterados mediante determinação do Conselho da Justiça Federal; * Os valores constantes do Anexo XVI são regulamentados pelo TRF 4ª R., conforme Portaria nº 119, de 27 de março de 1998; * O pagamento de custas com cheque deverá ser nominal à Caixa Econômica Federal ou à Receita Federal.