Processos Suspensos
Por força do art. 366 do CP
Art. 366 - Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. § 1º - As provas antecipadas serão produzidas na presença do Ministério público e do defensor dativo. § 2º - Comparecendo o acusado, ter-se-á por citado pessoalmente, prosseguindo o processo em seus ulteriores atos.- 1ª Vara Federal de Bagé
- 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
- 2ª Vara Federal de Canoas
- 1ª Vara Federal de Cruz Alta
- 3ª Vara Federal de Passo Fundo
- 1ª Vara Federal de Pelotas
- 7ª Vara Federal de Porto Alegre
- 11ª Vara Federal de Porto Alegre
- 22ª Vara Federal de Porto Alegre
- 2ª Vara Federal de Rio Grande
- 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul
- 1ª Vara Federal de Santa Maria
- 1ª Vara Federal de Santa Rosa
- 1ª Vara Federal de Santana do Livramento
- 2ª Vara Federal de Santo Ângelo
- 1ª Vara Federal de Uruguaiana