ATENÇÃO! ANTES DE CONTATAR A UNIDADE DE PLANTÃO, LEIA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO:
O plantão judiciário funcionará em todos os períodos em que não haja expediente forense normal e, nos dias úteis, antes e após o horário de expediente ordinário, destinando-se ao exame de:
a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista;
b) comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente, ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
g) recebimento e análise de ocorrências relacionadas ao monitoramento eletrônico.
§ 1º O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.
§ 2º As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal, por intermédio de servidor credenciado do Juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do Juiz.
§ 3º Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem de liberação de bens apreendidos.
§ 4º Os pedidos formulados em regime de plantão serão deduzidos diretamente no eproc, devendo o requerente informar imediatamente ao servidor responsável, por telefone, a fim de que, sendo o caso, o encaminhe ao juiz plantonista.
Fonte: Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região
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