Mudança da Subseção de Caxias do Sul
PORTARIA Nº 243, de 15 de junho de 2007. O JUIZ FEDERAL ROBERTO SCHAAN FERREIRA, DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, E OS DEMAIS JUIZES FEDERAIS DA SUBSEÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E Considerando a transferência das instalações desta subseção para a nova sede em 02/07/2007; Considerando o número de varas da subseção, o volume de processos em tramitação e a complexidade dos procedimentos para efetivação da mudança de endereço; RESOLVEM Art. 1º. Fixar o período de 02 a 10 de julho de 2007 para a realização da mudança das instalações da sede desta subseção judiciária (Vara Federal Cível, Vara Federal Criminal, Juizado Especial Federal Cível, Juizado Especial Federal Previdenciário, Vara Federal de Execuções Fiscais e Núcleo Administrativo). Art. 2º. NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE EXTERNO no período referido, ficando SUSPENSOS OS PRAZOS processuais em curso ou a se iniciarem no período acima mencionado, exclusivamente para os processos que tramitam em autos físicos, prosseguindo ou iniciando a contagem, conforme o caso, a partir do dia 11 de julho de 2007, inclusive. § 1º Os processos eletrônicos em nada serão afetados. Art. 3º. Casos que importarem perecimento de direito ou garantia de liberdade de locomoção serão apreciados em regime de plantão. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Caxias do Sul, 15 de junho de 2007. ROBERTO SCHAAN FERREIRA Juiz Federal da Vara Federal Criminal Juiz Federal Diretor do Foro Subseção Judiciária de Caxias do Sul ADRIANE BATTISTI Juíza Federal da Vara Federal Cível JACQUELINE MICHELS BILHALVA Juíza Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA Juiz Federal da Vara Federal de Execuções Fiscais RAFAEL FARINATTI AYMONE Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Execuções Fiscais No exercício pleno do Juizado Especial Federal Cível
PORTARIA Nº 243, de 15 de junho de 2007. O JUIZ FEDERAL ROBERTO SCHAAN FERREIRA, DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, E OS DEMAIS JUIZES FEDERAIS DA SUBSEÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E Considerando a transferência das instalações desta subseção para a nova sede em 02/07/2007; Considerando o número de varas da subseção, o volume de processos em tramitação e a complexidade dos procedimentos para efetivação da mudança de endereço; RESOLVEM Art. 1º. Fixar o período de 02 a 10 de julho de 2007 para a realização da mudança das instalações da sede desta subseção judiciária (Vara Federal Cível, Vara Federal Criminal, Juizado Especial Federal Cível, Juizado Especial Federal Previdenciário, Vara Federal de Execuções Fiscais e Núcleo Administrativo). Art. 2º. NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE EXTERNO no período referido, ficando SUSPENSOS OS PRAZOS processuais em curso ou a se iniciarem no período acima mencionado, exclusivamente para os processos que tramitam em autos físicos, prosseguindo ou iniciando a contagem, conforme o caso, a partir do dia 11 de julho de 2007, inclusive. § 1º Os processos eletrônicos em nada serão afetados. Art. 3º. Casos que importarem perecimento de direito ou garantia de liberdade de locomoção serão apreciados em regime de plantão. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Caxias do Sul, 15 de junho de 2007. ROBERTO SCHAAN FERREIRA Juiz Federal da Vara Federal Criminal Juiz Federal Diretor do Foro Subseção Judiciária de Caxias do Sul ADRIANE BATTISTI Juíza Federal da Vara Federal Cível JACQUELINE MICHELS BILHALVA Juíza Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário ALBERI AUGUSTO SOARES DA SILVA Juiz Federal da Vara Federal de Execuções Fiscais RAFAEL FARINATTI AYMONE Juiz Federal Substituto da Vara Federal de Execuções Fiscais No exercício pleno do Juizado Especial Federal Cível



