Assistência Judiciária Gratuita
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EDITAL DE CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS VOLUNTÁRIOS, ADVOGADOS DATIVOS, PERITOS, TRADUTORES E INTÉRPRETES. O JUIZ FEDERAL HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JUNIOR, DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL, nos termos da Resolução nº 558, de 22 de maio de 2007 e da Resolução nº 541, de 18 de janeiro de 2007 ambas do Conselho da Justiça Federal: TORNA PÚBLICO que a Justiça Federal/Seção Judiciária do Rio Grande do Sul realizará o cadastramento de profissionais para compor a lista de Advogados Voluntários, Advogados Dativos, Peritos, Intérpretes e Tradutores. O cadastramento será feito exclusivamente mediante o preenchimento do formulário disponível no site www.jfrs.jus.br. O profissional que se cadastrar como Advogado Voluntário não fará jus a nenhuma contraprestação da Justiça Federal, percebendo somente, e se for o caso, os eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei 8.906/94. Entretanto, aquele que exercer tal função durante pelo menos dois anos consecutivos e que tenha atuado, neste período, no mínimo em 5 (cinco) processos, receberá certificado comprobatório do tempo efetivo de prática forense (Art. 1º, §§ 6º e 7º da Resolução 558/2007). Tendo em vista implantação de novo sistema informatizado, o cadastramento é obrigatório a todos os profissionais, inclusive àqueles que já atuam na Assistência Judiciária Gratuita e que desejam manter seus nomes no rol de profissionais. Publique-se.

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2008.

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JUNIOR Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

 

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