Projef Web - Programa on-line para Cálculos de Liquidação de Sentença
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ATENÇÃO USUÁRIOS CUJOS PROCESSOS NÃO TRAMITAM NA JUSTIÇA FEDERAL NO RS, PR e SC: Se o processo não tramitar na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), desmarque o checkbox  "Gerar Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR-JF4R)",  existente na aba "Dados Processo" do programa, que passou a iniciar marcado (antes iniciava desmarcado). Para desmarcar, clique sobre o quadradinho azul dessa opção. Esse checkbox estando desmarcado o preenchimento de alguns campos do programa utilizados na automatização da requisição de pagamento (projeto da Justiça Federal da 4ª Região), como o CPF do Autor e o número do processo,  deixa de ser obrigatório. O programa continua aceitando número de processo de outros Órgãos do Judiciário.


DICA: posisione o cursor do mouse sobre o Conteúdo livre Ícones do computador de informação, símbolos de informação,  miscelânea, azul png | PNGEgg existente ao lado de vários campos do programa para obter ajuda sobre o seu preenchimento.


ACESSO AO PROGRAMA 

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Recomenda-se  a leitura prévia de todo o conteúdo desta página antes da utilização inicial do programa, e periódica para ficar a par das novidades.


MATERIAL DE APOIO


SUPORTE AOS USUÁRIOS

E-mail: projef@jfrs.jus.br (exclusivo para suporte)

WhatsApp: (51) 3214-9031 (atendimento diário das 13h às 18h)

Com relação ao suporte, antes de enviar a sua dúvida ou comunicar eventual problema, solicitamos verificar se ela está contemplada pelo manual do programa e demais materiais de apoio disponibilizados na sequência desta página. Solicitamos que nos contatos seja informado  o código identificador (ID) do cálculo, o qual pode ser gerado a qualquer momento durante o preenchimento dos dados pelo menu "Salvar"  do programa (o usuário deve anotar o código). Esse ID também pode ser encontrado no relatório do cálculo gerado em PDF, ao final das páginas dele.

Todos os e-mails e mensagens do WhatsApp serão respondidos no menor tempo possível por Servidores lotados na Divisão de Cálculos Judiciais da JFRS. Ressaltamos que a atividade principal desses Servidores é a elaboração de cálculos e pareceres nos processos enviados pelas Varas Federais da Seção Judiciária do RS. Recebemos diariamente muitos pedidos de suporte oriundos de usuários de todo o país, motivo pelo qual, às vezes, não conseguimos responder no mesmo dia, pelo que, pedimos a compreensão dos usuários. Solicitamos que qualquer anormalidade verificada no funcionamento do programa seja comunicada pelo e-mail projef@jfrs.jus.br, informando o código identificador do cálculo, o qual pode ser gerado a qualquer momento durante o preenchimento dos dados pelo menu "Salvar" do programa. Segundo levantamento realizado em junho/2024, estão sendo realizados, em média. 7.000 (sete mil) cálculos por dia útil em todo o Brasil. O Projef Web foi disponibilizado no ano de 2009 e desde lá já foram gerados mais de 7.000.000 (sete milhões) de cálculos com ele por usuários de todo o Brasil, tanto da Justiça Federal como de diversas Justiças Estaduais.


VISÃO GERAL DO PROGRAMA

O programa Projef Web foi desenvolvido a título de sugestão no intuito de possibilitar que o Autor apresente uma conta no momento do ajuizamento e/ou da execução do processo. Contudo, salientamos que sempre prevalecerá o entendimento de cada Juiz nas questões pertinentes aos cálculos judiciais. Pelo fato desse programa conter inúmeras opções de critérios de correção monetária e de juros moratórios, o usuário ficará inteiramente responsável pelas suas escolhas. A simples utilização do programa não implica certeza absoluta no seu resultado final e nem aceitação compulsória por parte do Magistrado. Recomenda-se que o usuário sempre realize uma análise minunciosa do relatório do cálculo a fim de verificar se ele está de acordo com o que foi determinado na Sentença. De acordo com um levantamento realizado em junho/24, estão sendo realizados, em média, 7.000 (sete mil) cálculo por dia útil por usuários de todo o país. Este programa está à disposição de todos os interessados, desde que ele contenha os critérios determinados na Decisão exequenda. O Projef Web realiza o cálculo de liquidação, no qual o usuário deve lançar os valores originais/históricos das parcelas devidas, com as respectivas datas (mm/aaaa). Quando a apuração desses valores originais necessitar de um demonstrativo detalhado, esse deve ser juntado ao processo, para fundamentar a origem do valor lançado no programa.

O Projef Web é um programa on-line. Para utilizá-lo é necessário o usuário ter um computador com acesso à Internet, no qual esteja instalado um programa gerador de arquivos no formato PDF, necessário para gerar o relatório do cálculo. Acompanhe nesta página as funcionalidades disponibilizadas em cada nova versão do programa. Também seguem diversos materiais para auxiliar o usuário a operar o programa, tais como manual e perguntas frequentes (FAQ). Este programa está em constante evolução, com a frequente disponibilização de novas versões e materiais de apoio.

Destaca-se a funcionalidade do programa permitir salvar os dados digitados, momento em que é gerado um código identificador (ID) composto de 8 caracteres alfanuméricos (exemplo: 504e16f3, sendo que 0 = zero). O salvamento dos dados pode ser realizado de duas maneiras, a saber: 1) manualmente, por intermédio da opção "Salvar" existente no programa, sendo que o usuário deve anotar o código ID gerado para permitir futura recuperação (não temos como fornecer esse ID em caso de extravio); 2) automaticamente, a cada vez que o relatório do cálculo é gerado (o programa imprime o ID no rodapé de todas as páginas do relatório do cálculo). Esses dados ficam armazenados por vários anos no Datacenter da Justiça Federal de Primeiro Grau no RS (estamos definindo por quantos anos esses dados ficarão armazenados), sendo que qualquer Parte (Autor, Réu, Perito, Contadoria, Vara, etc.) pode, a partir do ID constante no cálculo juntado ao processo, recuperar os dados dele, editá-los e atualizar os seus valores para uma data mais recente, se necessário. A recuperação dos dados se dá por intemédio do menu "Abrir" do programa, momento em que é solicitado o ID dos dados a serem recuperados. Essa funcionalidade evita muito retrabalho, pois não é preciso digitar todos os dados do cálculo para retificá-lo. O cálculo realizado por uma Parte pode ser aproveitado por outros Agentes do processo.


DICAS E AVISOS IMPORTANTES

1- Se o seu cálculo for previdenciário, informamos que  disponibilizamo o programa on-line CONTA FÁCIL PREV, que é específico para o cálculo do valor da causa e de liquidação de Sentença em ações previdenciárias do INSS. Nesse programa, as parcelas mensais são geradas automaticamente a partir dos dados do benefício, ao contrário do programa PROJEF WEB, que é de liquidação geral e necessita que as parcelas sejam lançadas manualmente pelo usuário.

2- Resolução mínima da tela: 1.024 x 768 pixels. Caso não apareça algum botão no final da tela, aumente a resolução dela.

3-  Atualização pela SELIC: PROJEF WEB  X Calculadora do Cidadão BACEN: Esclarecemos que, nos cálculos de ações tributárias cujos valores são atualizados pela Taxa SELIC, o programa PROJEF  WEB acumula a SELIC de forma simples (as taxas mensais são somadas), enquanto que a Calculadora do Cidadão do BACEN (opção "Correção de Valores") acumula a SELIC de forma composta (as taxas são multiplicadas).  A sistemática do PROJEF WEB aplica-se aos cálculos judiciais e está de acordo com a orientação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (tópico 4.4- Repoetição de Indébito Tributário). Já a sistemática adotada pela Calculadora do BACEN é aplicável em algumas operações do mercado financeiro, e não em cálculos judiciais de liquidação de sentença. Os valores  atualizados pela Calculadora do BACEN apuram valores  superiores aos calculados pelo programa PROJEF WEB.  Tem-se observado que há Exequentes apresentando cálculo de liquidação de sentença com base no programa do BACEN, os quais provavelmente serão impugnados pela União e poderão dar origem à condenação de honorários de sucumbência sobre o excesso do valor executado.