Turma Nacional de Uniformização
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A Lei n. 10.259/2001 previu a criação da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal. Tem competência para apreciar os pedidos de uniformização de interpretação de lei, em questões de direito material, fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.  O objetivo primordial é uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Federais.  

Quando a orientação acolhida pela turma de uniformização contrariar súmula ou jurisprudência do STJ, a parte interessada pode provocar a manifestação desse tribunal superior, que decidirá sobre a divergência. Nesse caso, se houver plausibilidade do direito invocado e fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, com ou sem requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

A Turma Nacional, sob a presidência do Corregedor-Geral da Justiça Federal, é composta por doze juízes federais provenientes das turmas recursais dos juizados. São dois juízes de cada uma das seis Regiões da Justiça Federal.

Sua criação, competência e modo de funcionamento estão previstos na Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001) e no Regimento Interno da TNU .


Contato TNU:
Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) - Lote 09 - Trecho 3 - Polo 08
2º andar, Salas 210 e 211
CEP: 70.200-003 - Brasília (DF) 
Telefones: (61) 3022-7300/7310/7320 - Fax (61) 3022-7302
e-mail: turma.uniformi@cjf.jus.br

 

  • TNU (Página Oficial)

 

 

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