São julgadas pelos juizados especiais as causas cíveis e criminais de competência da Justiça Federal (conflitos que envolvem os cidadãos e a Administração Pública Federal: a União, autarquias federais como, por exemplo, o INSS, o Banco Central, a UFRGS, a UFSC e a UFPR e empresas públicas federais, tais como a Caixa Econômica Federal).
Cidadão comum/Microempresas e Empresas de pequeno porte
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Órgãos da Administração Pública Federal (INSS, CEF, União Federal, ...)
Em matéria cível compete aos juizados especiais processar, conciliar e julgar causas com o valor de até 60 (sessenta) salários mínimos.
Já em matéria criminal, compete aos juizados processar e julgar os feitos de competência da Justiça Federal relativos às infrações de menor potencial ofensivo, para as quais a lei prevê pena máxima de 2 (dois) anos.