Juizado Especial Federal: como entrar com um processo
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O que são os Juizados Especiais Federais? Os Juizados Especiais Federais Cíveis foram criados pela Lei nº 10.259/2001 para pedidos de valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 

Quem pode propor ação judicial no Juizado Especial Federal? Somente podem propor ação pessoas físicas e microempresas ou empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei nº 9.317/1996.

Contra quem se pode propor ação judicial no Juizado Especial Federal? Podem ser rés: a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

Renúncia de valores para processar pelo rito do Juizado Especial Federal - Se o valor do pedido a ser apresentado for superior ao limite de sessenta salários mínimos, o solicitante deverá renunciar ao que exceder esse teto, se quiser utilizar o Juizado Especial Federal.

OBS: Se não houver renúncia ao que exceder sessenta salários mínimos, o pedido deverá ser encaminhado integralmente na Justiça Federal Comum, com a representação por advogado (contratado ou dativo) ou Defensor Público Federal.

Como recorrer da sentença do Juiz que for desfavorável? A atuação em nome próprio somente pode ser feita até a sentença do Juiz. Para recorrer ou para se manifestar em recurso da outra parte, é necessária representação por Advogado ou Defensor Público, que deve ser providenciada pelo requerente, uma vez que esse serviço não é fornecido pela Justiça Federal. Caso recebido o recurso, seu julgamento se dá no âmbito das Turmas Recursais do Juizado Especial Federal.

Não podem ser objeto de ação no Juizado Especial Federal - Discussões sobre anulação ou cancelamento de ato administrativo federal (ex: multas), salvo os de natureza previdenciária e os de lançamento fiscal.

Você pode entrar com ação na Justiça Federal da seguinte forma:

1.  Representado por advogado, serviços de assistência judiciária de universidades ou Defensor Público Federal (Defensoria Pública da União). Contate a Justiça Federal para saber se há serviço da DPU, convênio com Universidade ou Advogados Voluntários ou  em sua cidade, clicando aqui.

2.    Sem representação de advogado/defensor:

2.1 fazendo seu pedido diretamente no sistema de processo eletrônico eproc, utilizando perfil denominado jus postulandi 

2.2 com auxílio de nosso atendimento, prestado pelo Setor de Atermação da Justiça Federal que atende sua cidade (clique aqui para ver a cidade-sede da Justiça Federal de acordo com a jurisdição em seu município). 

2.3 utilizando os formulários do Sistema Digital de Atermação, para pedidos que se enquadrarem nas hipóteses descritas abaixo: