Em toda a fase inicial do processo, até a sentença, a parte pode estar desacompanhada de advogado/procurador, se assim o desejar. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos a tramitação da sua ação nos JEFs.
É importante ressaltar que qualquer pessoa que tenha uma ação tramitando nos juizados especiais federais possui alternativas para essa função de auxílio:
- todo cidadão tem direito a ser assistido por um procurador vinculado à Defensoria Pública, órgão responsável por fornecer auxílio judiciário gratuito a quem dele necessitar.
- outra opção, disponível em algumas varas federais, é a utilização do serviço voluntário oferecido por pessoal previamente cadastrado e habilitado a exercer tal função.
- em alguns juizados também é oferecida ajuda gratuita através de convênio entre a Justiça Federal e algumas das Universidades locais.
- o juiz ou juíza pode indicar um advogado para representar a parte gratuitamente. É o advogado dativo.
ATENÇÃO!
É importante a parte saber que essas alternativas estão disponíveis somente em alguns juizados e a tendência é de que o serviço seja expandido para todos os outros. Verifique se sua cidade possui e quais são essas alternativas de auxílio.
Nos processos criminais o réu deve estar assistido por um advogado durante todo o desenrolar do processo.
Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os juizados especiais federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.