Advogados e Representantes
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Em toda a fase inicial do processo, até a sentença, a parte pode estar desacompanhada de advogado/procurador, se assim o desejar. No entanto, o advogado é o profissional apto e indicado para auxiliar a parte nos procedimentos relativos a tramitação da sua ação nos JEFs.
 

É importante ressaltar que qualquer pessoa que tenha uma ação tramitando nos juizados especiais federais possui alternativas para essa função de auxílio:

  • todo cidadão tem direito a ser assistido por um procurador vinculado à Defensoria Pública, órgão responsável por fornecer auxílio judiciário gratuito a quem dele necessitar.
  • outra opção, disponível em algumas varas federais, é a utilização do serviço voluntário oferecido por pessoal previamente cadastrado e habilitado a exercer tal função.
  • em alguns juizados também é oferecida ajuda gratuita através de convênio entre a Justiça Federal e algumas das Universidades locais.
  • o juiz ou juíza pode indicar um advogado para representar a parte gratuitamente. É o advogado dativo.

 

                                                                                               ATENÇÃO!
É importante a parte saber que essas alternativas estão disponíveis somente em alguns juizados e a tendência é de que o serviço seja expandido para todos os outros. Verifique se sua cidade possui e quais são essas alternativas de auxílio.

 

                                                                                            IMPORTANTE!
Já na fase de recurso, após a sentença do Juizado, é indispensável que a parte esteja assistida por um advogado.

Nos processos criminais o réu deve estar assistido por um advogado durante todo o desenrolar do processo.

 

Regulamenta a representação judicial da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais perante os juizados especiais federais, instituídos pela Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001.

 

 

 

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