Como ingressar com uma ação nos JEFs
a) Com auxílio de advogado particular ou de:
- procurador vinculado à Defensoria Pública, órgão responsável por fornecer auxílio judiciário gratuito a quem dele necessitar (aos que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos nacionais, considerando-se os ganhos totais brutos da sua entidade familiar);
- serviço voluntário oferecido por pessoal previamente cadastrado e habilitado a exercer tal função;
- ajuda gratuita através de convênio entre a Justiça Federal e algumas Universidades locais.
ATENÇÃO!
Essas alternativas estão disponíveis somente em alguns juizados e a tendência é de que o serviço seja expandido para todos os outros. Verifique se sua cidade possui e quais são essas alternativas de auxílio.
b) Sem auxílio de advogado ou de representante:
- A parte desassistida de advogado pode fazer o peticionamento eletrônico direto, exercendo o direito do jus postulandi;
- A parte pode comparecer pessoalmente na sede do juizado federal mais próxima. No local, haverá um funcionário disponível para ouvir a sua reclamação. Após breve análise, sendo possível o ajuizamento da causa, será feita a coleta de todas as informações importantes para o início da ação. O funcionário providenciará a identificação do(s) autor(es), do(s) réu(s), do tipo de ação, do objetivo da ação, fará a lista dos documentos necessários a após os recolherá para juntá-los ao processo, fará o pré-cálculo do valor da causa (até 60 salários mínimos), preencherá formulários, efetivará a habilitação de procurador ou auxiliar, fará o cadastramento para utilizar o processo eletrônico, e, se for o caso, requererá prioridade de tramitação, cautelar/antecipação de tutela (pedidos de urgência), justiça gratuita, etc.