FAQ - PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
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COMO FAÇO PARA VER O ANDAMENTO DO MEU PROCESSO?

  • Consulte seu processo no próprio Portal da JFRS, por meio do formulário da Consulta Processual na capa do site; basta informar o número do processo ou seu CPF (menos para ações penais, que não funciona a busca por CPF. Processos com sigilo também não estão disponíveis para consulta).
  • Entre em contato diretamente com a Vara Federal onde está tramitando a ação, por telefone, e-mail, whatsapp. Acesse a página de endereços e telefones.
  • Acesse o Balcão Virtual para agendar atendimento presencial ou virtual, bem como para receber atendimento on-line .
  • O comparecimento presencial na Central de Atendimento ao Público é das 13h às 18h, preferencialmente com agendamento, no endereço da Justiça Federal em sua cidade-sede.
  • Caso esteja impossibilitado(a) de utilizar os meios de contato acima, peça ajuda a seu(sua) advogado(a).

QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR A SENTENÇA NO MEU PROCESSO?

  • Não existe um prazo fixo para que seja dada uma sentença, a duração do processo vai depender de uma série de fatores, como o tipo de rito (ordinário ou JEF), a instrução processual, audiências, testemunhas, a necessidade ou não de perícias, a complexidade da ação e a quantidade de processos simultâneos tramitando na mesma vara federal.
  • Entre em contato diretamente com a Vara Federal onde está tramitando a ação, por telefone, e-mail, whatsapp. Acesse a página de endereços e telefones.
  • Acesse o Balcão Virtual para agendar atendimento presencial ou virtual, bem como para receber atendimento on-line.
  • Caso esteja impossibilitado(a) de utilizar os meios de contato acima, peça ajuda a seu(sua) advogado(a).

QUANDO SERÁ LIBERADO O PAGAMENTO DO MEU PRECATÓRIO / RPV?

  • Acesse a Consulta a Precatórios e RPVs do TRF4, no portal do Tribunal.
  • Em caso de dúvidas, a Secretaria de Precatórios está à disposição pelos telefones (51) 3213-3470 e (51) 3213-3473.

JÁ FIZ MINHA PERÍCIA, QUANDO SAI O RESULTADO?

  • O "novo" Código de Processo Civil (Lei nº 13.105) prevê que o perito deverá protocolar o laudo pericial ao processo pelo menos 20 dias antes da data agendada para a audiência de instrução. Vale ressaltar que o resultado da perícia não é necessariamente o que determinará o resultado do processo, apenas mais uma fase da instrução processual.
  • Consulte seu processo no próprio Portal da JFRS, na página principal, por meio do formulário da Consulta Processual; basta informar o número do processo ou seu CPF ( exceto ações penais, onde não funciona a busca por CPF e processos com sigilo também não estão disponíveis para consulta).
  • Entre em contato diretamente com a Vara Federal onde está tramitando a ação, por telefone, e-mail, whatsapp. Acesse a página de endereços e telefones.
  • Acesse o Balcão Virtual para agendar atendimento presencial ou virtual, bem como para receber atendimento on-line.
  • Caso esteja impossibilitado(a) de utilizar os meios de contato acima, peça ajuda a seu(sua) advogado(a).

QUANTO TEMPO DEMORA PARA SAIR MINHA APOSENTADORIA / MEU BENEFÍCIO?

  • Não existe um prazo fixo para que seja dada uma decisão, a duração do processo vai depender de uma série de fatores, como o tipo de rito (ordinário ou JEF), a instrução processual, audiências, testemunhas, a necessidade ou não de perícias, a complexidade da ação e a quantidade de processos simultâneos tramitando na mesma vara federal. DITO ISTO, após a publicação da decisão,
  • Entre em contato diretamente com a Vara Federal onde está tramitando a ação, por telefone, e-mail, whatsapp. Busque os contatos na página de endereços e telefones.
  • Acesse o Balcão Virtual para agendar atendimento presencial ou virtual, bem como para receber atendimento on-line.
  • Caso esteja impossibilitado(a) de utilizar os meios de contato acima, peça ajuda a seu(sua) advogado(a).

COMO FAÇO PARA INGRESSAR COM UMA AÇÃO SEM ADVOGADO?

  •  Você pode entrar com ação na Justiça Federal sem representação de advogado/defensor, apenas nos Juizados Especiais Federais, de três formas:
  • Com nosso auxílio, prestado pelo Setor de Atermação da Justiça Federal que atende sua cidade.
  • Utilizando os formulários do Sistema Digital de Atermação, mas somente para pedidos que se enquadrarem nas seguintes hipóteses: auxílio emergencial, contratos e/ou cobranças indevidas e/ou indenização por dano material ou moral.
  • Fazendo seu pedido diretamente no sistema de processo eletrônico Eproc, utilizando perfil denominado jus postulandi.

COMO FAÇO PRA RECEBER AUXÍLIO EMERGENCIAL?

  • Você pode entrar com ação na Justiça Federal sem representação de advogado/defensor, utilizando os formulários do Sistema Digital de Atermação.
  • Consulte seu advogado/defensor.