Perguntas frequentes sobre Projef Web
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1- Como faço para sair da aba "Partes e Parcelas" após lançar as parcelas? 

Para sair da aba "Partes e Parcelas" é preciso clicar em um dos botões "Gravar e Voltar" ou "Descartar Modificações", que estão na parte inferior da tela de inclusão de parcelas. Se esses botões não estiverem aparecendo, diminua o zoom do seu navegador da Internet.

2- Com uma nova versão do programa não estou conseguindo recuperar os dados de um cálculo salvo em versões anteriores. Como devo proceder?

Pode ocorrer de uma nova versão do programa conter novos campos, que devem ser zerados via programação no arquivo dos cálculos realizados com as vewrsões anteriores. Temos mais de 7 milhões de cálculos salvos e, eventualmente, pode ocorrer problema na recuperação de alguns deles. Assim, se você não estiver conseguindo recuperar um cálculo cuja nova digitação demande muito tempo, envie o seu código para o e-mail projef@jfrs.jus.br, que faremos uma análise e tentaremos recuperá-lo. Se o cálculo implicar em pouca digitação, sugerimos que o refaçam.

3- Já foi incluído no programa o critério de atualização pela Taxa SELIC a partir de 12/2021 para as condenações que envolvam a Fazenda Pública, previsto no art. 3º da EC 113/21?

Sim, o Projef Web já está permitindo atualizar as ações tributárias e não tributárias pela Selic a partir de 12/2021, de acordo com as orientaões do Manual de Cálculos da JF - Edição 2022 (Capítulo 4 - Liquidação de Sentença). Segundo orientação do referido manual, a atualização das ações tributárias prevê a mesma sistemática utilizada pela Receita Federal na cobrança de tributos em atraso, ou seja, utilização da  variação da Selic do mês da sua competência e 1% no mês atual. Já nas ações não tributárias, a orientação do manual é consolidar o saldo em 12/2021 (somar os saldos do principal corrigido e dos juros moratórios) e, após, atualizar esse saldo consolidado e eventuais parcelas posteriores a 12/2021 somente pela Selic, que nesse caso, utiliza esse indexador com um mês de defasagem, pois a EC 113/21 não prevê a utilização do 1% no mês atual. Exemplo: a Selic da competência maio/24 atualiza os valores para junho/2024.  A orientação do manual é  iniciar a atualização da Selic a partir de 12/2021 (primeira atualização de 12/21 para 01/22).  

A atualização das ações não tributárias pela Selic a partir de 12/21 (atualização inicial de 12/21 para 01/22, com a Selic de 0,77%), nos termos do art. 3º da EC 113/21. O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução CJF Nº 784/2022, de 08/08/22, publicada em 11/08/22, aprovou a alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (anexo à Resolução CJF Nº 784/22), cuja orientação constante no Capítulo 4 (Liquidação de Sentença) é que, sendo devedora a Fazenda Pública em ações não tributárias, quanto às prestações devidas até dez/2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis (definidos na Sentença); e  b) sobre o valor consolidado do crédito em dez/2021 (principal corrigido + juros moratórios) incidirá a taxa Selic a partir de jan/2022) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ Nº 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ Nº 448/2022). Tendo em vista a atualização do Manual de Cálculos da JF ocorrida em agosto/22, no dia 24/08/2022 foi disponibilizada uma nova versão do programa Projef Web que contempla a orientação no tocante à aplicação da Selic sobre o valor consolidado em 12/2021. De acordo com a nova versão do referido Manual de Cálculos, a orientação referente à atualização dos valores das ações tributárias (tópico 4.3) não foi alterada pela EC 113/21, permanecendo a mesma da versão anterior. Ressalte-se que a decisão judicial é o balizador do cálculo e prevalece sobre as orientações do Manual, caso haja divergência

Sistemática utilizada no programa Projef Web, quando configurado para atualizar pela Selic da EC 113/21: parcelas com data até 11/2021 (inclusive) são atualizadas para 12/21 pelos critérios de correção monetária e juros moratórios fixados na Decisão Exequenda (Exemplo: INPC + juros da Poupança). A partir de 12/21 (atualização de 12/21 para 01/22), o valor consolidado dessas parcelas (principal corrigido e saldo de juros moratórios em 12/21) é atualizado somente pela Selic. Parcelas com data posterior a 11/21 são atualizadas somente pela Selic. 

4- Como configurar o Projef Web para corrigir pela Selic a partir de 01/22 as parcelas de ações não tributárias, de acordo com o art. 3º da EC 113/21?

a) - Na aba "Correção Monetária", campo "Critério", selecione o critério a ser aplicado até 12/21 (exemplo: ...IPCA-E).

a1)  Marque o checkbox "Selic a partir de 12/2021 ( EC 113/21)", quando necessário. Se for selecionado um critério da edição anterior do Manual de Cálculos da JF (2020), esse campo ficará inibido (não permitirá marcação), pois essa versão é anterior à EC 113/21 (e não prevê a Selic nas ações não tributárias). Se for selecionado um critério da atual edição do Manual de Cálculos da JF (2022), esse checkbox ficará marcado e inibido (não permitirá desmarcá-lo), pois essa versão é posterior à EC 113/21 e todos os critérios contemplam a Selic da Emenda. Se for selecionado um dos dois critérios tributários, o checkbox da Selic ficará inibido, pois não se aplica ao caso, uma vez que a Selic faz parte do encadeamento dos critérios tributários. Nos demais critérios de correção monetária, a marcação do checkbox da Selic é opcional, cabendo ao usuário analisar o caso concreto a fim de verificar se a EC 113/21 deve ser observada no seu cálculo, pois se trata de matéria de Direito. Os critérios que não são das referidas edições do Manual de Cálculos da JF, se não for marcado o checkbox da EC 113/21, atualizarão pelo último indexador do encademanento (exemplo: ... INPC)  para datas posteriores a 12/2021 (podendo atualizar até o mês atual - exemplo: junho/2024).

a2) Informe no campo "Atualizar valores até:" o mês (data-base) para o qual se quer atualizar as parcelas (já considerando a atualização pela Selic). Exemplo: Atualizar valores até: 06/2024 (embora o critério de correção monetária selecionado nessa aba atualize as parcelas somente até 12/21, caso o checkbox da Selic tenha sido marcado).

b) Na aba "Juros Moratórios", selecione o critério a ser aplicado até 12/21 (exemplo: Juros da Poupança).

5- Passou a ser  obrigatório digitar no programa o número do processo e o CPF do autor?

ATENÇÃO USUÁRIOS CUJOS PROCESSOS NÃO TRAMITAM NA JUSTIÇA FEDERAL NO RS, PR e SC: Se o processo não tramitar na Justiça Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), desmarque o checkbox  "Gerar Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR-JF4R)",  existente na aba "Dados do Processo" do programa, que passou a iniciar marcado (antes iniciava desmarcado). Para desmarcar, clique sobre o quadradinho azul dessa opção. Esse checkbox estando desmarcado o preenchimento de alguns campos do programa utilizados na automatização da requisição de pagamento (projeto da Justiça Federal da 4ª Região), como o CPF do Autor e o número do processo,  deixa de ser obrigatório. O programa continua aceitando número de processo de outros Órgãos do Judiciário.