Novidades do programa Projef Web
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16/12/24: NOVIDADES DA VERSÃO 3.38 DO PROGRAMA, DISPONIBILIZADA EM 16/12/24:

a) Implementação da Taxa Legal, prevista na Lei Nº 14.905/24 (devedores não enquadrados como Fazenda Pública). Para informações sobre a Taxa Legal e a sistemática implementada no programa Conta Fácil Prev, clique aqui 

Foram inseridos no programa:
  - Critério de correção monetária:IPCA-E(1) + IPCA (Lei 14.905/24) => ORTN–OTN–BTN – INPC(03/91) – IPCA-E (02/93) - IPCA (09/24) 
  - Critério de correção monetária Diversos I + IPCA (Lei 14.905/24) => [ORTN - OTN - BTN - INPC (03/91) - IPCA (09/24)] (solicitado por Usuários da Justiça Estadual-Tabela ENCOGE)
  - Critério de juros moratórios: 12% a.a. (1% ao mês) até 08/24 - Taxa Legal (Lei 14.905/24).
OBS.: Ainda não foi implementado o critério de correção monetária Selic (01/03) - IPCA (09/24).

b) Implementação do critério de correção monetária : "Sem correção monetária", que desativa a obrigatoriedade de selecionar um critério de monetária e mantém o valor original das parcelas, que podem ser atualizada somente pela Selic da EC 113/21.

c) Nova opção (check box) na aba "Correção Monetária": "Selic a partir da citação" (Selic prevista no art. 3º da EC 113/21), para contemplar entendimentos judiciais de que os juros são devidos a partir da citação e, como a Taxa Selic contém juros na sua composição, ela deve ser aplicada somente a partir da citação.


04/03/2024: O programa agora está importando alguns dados dos processos que tramitam na Justiça Federal no Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, desde que não tenham segredo de Justiça. A importação se dá ao digitar o número do processo no programa e clicar fora desse campo.