1) Já foi incluído no programa Projef Web o critério de atualização pela Taxa SELIC a partir de 12/2021 para as condenações que envolvam a Fazenda Pública nas ações não tributárias, previsto no art. 3º da EC 113/21?
Sim, o Projef Web já foi configurado para atualizar ações não tributárias pela Selic a partir de 12/21 (atualização inicial de 12/21 para 01/22, com 0,77%), nos termos do art. 3º da EC 113/21. O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Resolução CJF Nº 784/2022, de 08/08/22, publicada em 11/08/22, aprovou a alteração do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal (anexo à Resolução CJF Nº 784/22), cuja orientação constante no Capítulo 4 (Liquidação de Sentença) é que, sendo devedora a Fazenda Pública em ações não tributárias, quanto às prestações devidas até dez/2021: a) o crédito será consolidado tendo por base o mês de dez./2021 pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis (definidos na Sentença); e b) sobre o valor consolidado do crédito em dez/2021 (principal corrigido + juros moratórios) incidirá a taxa Selic a partir de jan/2022) (§ 1º do art. 22 da Resolução CNJ Nº 303/2019, com redação dada pelo art. 6º da Resolução CNJ Nº 448/2022). Tendo em vista a atualização do Manual de Cálculos da JF ocorrida em agosto/22, no dia 24/08/2022 foi disponibilizada uma nova versão do programa Projef Web que contempla a orientação no tocante à aplicação da Selic sobre o valor consolidado em 12/2021.De acordo com a nova versão do referido Manual de Cálculos, a orientação referente à atualização dos valores das ações tributárias (tópico 4.3) não foi alterada pela EC 113/21, permanecendo a mesma da versão anterior. Ressalte-se que a decisão judicial é o balizador do cálculo e prevalece sobre as orientações do Manual, caso haja divergência. Por força da Resolução CNJ Nº 448/2022, de 25/03/22, os TRFs estão atualizando as contas de precatório e de requisições de pequeno valor não tributários aplicando a Selic sobre o valor consolidado em dezembro/21 (principal + juros moratórios).
Sistemática utilizada no programa Projef Web, quando configurado para atualizar pela Selic da EC 113/21: parcelas com data até 11/2021 (inclusive) são atualizadas para 12/21 pelos critérios de correção monetária e juros moratórios fixados na Decisão Exequenda (Exemplo: INPC + juros da Poupança). A partir de 12/21 (atualização de 12/21 para 01/22), o valor consolidado dessas parcelas (principal corrigido e saldo de juros moratórios em 12/21) é atualizado somente pela Selic. Parcelas com data posterior a 11/21 são atualizadas somente pela Selic.
2) Como configurar o PROJEF WEB para atualizar pela SELIC a partir de 01/22 as parcelas de ações não tributárias, de acordo com o art. 3º da EC 113/21?
a) Na aba "Correção Monetária", selecione o critério a ser aplicado até 12/21; e informe no campo "Atualizar valores até:" o mês (data-base) para o qual se quer atualizar as parcelas (já considerando a atualização pela Selic). Exemplo: Atualizar valores até: 08/2022 (embora o critério de correção monetária selecionado nessa aba atualize as parcelas somente até 12/21, se configurado para atualizar de acordo com a EC 113/21).
b) Na aba "Juros Moratórios", selecione o critério a ser aplicado até 12/21 (exemplo: Juros da Poupança => 6% a.a. até 06/09, Juros Poup. 6% a.a. até 04/12 (Lei 11.960/09) e Juros Poup. variável (Lei 12.703/12));
c) Na aba "Juros Moratórios", marque o checkbox "Selic (EC 113/21)". Essas marcação fará com que o programa apure correção monetária e juros moratórios pelos critérios anteriores à vigência da referida EC (que foram selecionados pelo Usuário nas respectivas abas) somente até 12/21, passando a atualizar o principal corrigido e os juros moratórios somente pela Selic a partir de 01/22. Sobre as parcelas com data posterior a 11/2021, incidirá somente a Selic.
Dúvidas sobre este material podem ser encaminhadas para o e-mail projef@jfrs.jus.br.



