Execução de Acordo/Sentença - Pagamento
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Após a decisão favorável e definitiva, quando não houver mais possibilidade de recurso, o juiz ordenará o cumprimento da obrigação, ou seja, será dará efetividade ao que foi determinado no julgamento.

Sendo o réu a Fazenda Pública (INSS, AGU, ECT entre outros) o pagamento poderá se dar por Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV).

  • Se requisitado Precatório até o dia 01/07, o pagamento poderá se dar até o último dia do ano seguinte.
  • Se requisitado por RPV (valores até 60 salários mínimos), o pagamento se dará no prazo de 60 dias contados da entrega da requisição e estará disponível em uma conta aberta em nome do beneficiário na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Sendo o réu a Caixa Econômica Federal, esta será intimada para o pagamento. Caso a ordem judicial não seja cumprida, é feito o sequestro do numerário.

 

 

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