Carta - Autenticidade de Certidões
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Autenticidade de Certidões

Consulta a autenticidade de certidões expedidas pela JFSC.

Integral.

Acesso à Autenticidade de Certidões
Virtual.

Dados constantes na certidão a ser autenticada.

 

 

Quais são as etapas do serviço?

Acessar a ferramenta de validação na página da JFSC e informar os dados exatamente como estão na certidão.

Existe prioridade de atedimento?

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei 10.048/2000.

Qual é a previsão do tempo de espera para o atendimento?

Não há tempo de espera.

Qual é o prazo máximo para a prestação do serviço?

Definição em andamento. Esta informação será adicionada oportunamente.

Como a JFSC entrará em contato comigo?

Definição em andamento. Esta informação será adicionada oportunamente.

Como posso consultar sobre o andamento do serviço e eventualmente me manifestar?

Não há.

Como a JFSC receberá e responderá minhas manifestações?

Formulário de consulta on-line.

Quais são as condições de acesso e circulação de pessoas (especialmente para aquelas com dificuldade de locomoção)?

Os prédios da JFSC estão equipados com elevadores e/ou rampas, alguns contam com sinalização tátil cadeiras de rodas à disposição. 

Qual é a alternativa de atendimento quando o sistema está indisponível?

Não há.

Mais alguma informação importante?

Importante: Informe os dados exatamente iguais aos encontrado na Certidão.
Certidões emitidas na Internet/Quiosque só podem ser verificadas através desta consulta, se foram emitidas após 15/06/2005.
A verificação de autenticidade foi desenvolvida para possibilitar ao destinatário verificar se a certidão recebida é autêntica. A simples impressão em papel da página de verificação de autenticidade não garante a autenticidade da certidão. O TRF garante apenas a verificação de autenticidade realizada diretamente na página www.trf4.jus.br, não sendo, portanto válidas verificações de autenticidade impressas em papel.

 

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