Carta - Plantões
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Plantões

O plantão judiciário funciona em todos os períodos em que não haja expediente forense normal e, nos dias úteis, antes e após o horário de expediente ordinário, destinando-se ao exame de pedidos e medidas urgentes.

Nos dias de expediente normal, terá início ás 19 horas e fim às 11 horas do dia seguinte, exceto nas sextas-feiras ou vésperas de feriados, quando será prorrogado até às 11 horas do dia útil subsequente.

Acesso à Plantões
Telefônico.
Necessidade de contato telefônico, após distribuição de processos virtuais em regime de plantão, para fins de uma adequada prestação jurisdicional, destinando-se ao exame de:
 a) pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do Magistrado plantonista;
 b) comunicações de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória;
 c) em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
 d) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
 e) medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente, ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
 f) medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais e das Turmas Recursais, limitadas às hipóteses acima enumeradas.
 g) recebimento e análise de ocorrências relacionadas ao monitoramento eletrônico. O Plantão Judiciário não se
destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica.

 

 

Quais são as etapas do serviço?

Realizado contato telefônico com a unidade plantonista, o servidor de plantão verificará se estão preenchidos os requisitos para a apreciação e encaminhará ao juiz federal plantonista para decisão.

Existe prioridade de atedimento?

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos da Lei 10.048/2000.

Qual é a previsão do tempo de espera para o atendimento?

Definição de previsão em andamento. Esta informação será adicionada oportunamente.

Qual é o prazo máximo para a prestação do serviço?

Definição do prazo em andamento. Esta informação será adicionada oportunamente.

Como a JFSC entrará em contato comigo?

Por telefone ou email de contato registrado pelo interessado.

Como posso consultar sobre o andamento do serviço e eventualmente me manifestar?

A consulta ao processamento da solicitação efetuada durante o plantão poderá ser realizada pelo sistema eproc ou pelos telefones disponiblizados no link https://portal.jfsc.jus.br/web/guest/plantao-judiciario.

Como a JFSC receberá e responderá minhas manifestações?

Contato telefônico com a unidade plantonista.

Quais são as condições de acesso e circulação de pessoas (especialmente para aquelas com dificuldade de locomoção)?

Os prédios da JFSC estão equipados com elevadores e/ou rampas, alguns contam com sinalização tátil cadeiras de rodas à disposição. 

Qual é a alternativa de atendimento quando o sistema está indisponível?

Não há.

Mais alguma informação importante?

 

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