Porte de Remessa e Retorno para o TRF4
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Dos recursos/apelações cíveis:
Será exigido o recolhimento do porte de remessa e retorno no preparo dos recursos cíveis originados no 1º grau da Justiça Federal, exceto os oriundos da Subseção Judiciária de Porto Alegre, com direito à restituição em caso de não admissão do recurso, e nos recursos interpostos no e-Proc (art. 47 da Resolução 17/2010).

Do agravo de instrumento contra decisão de 1º Grau:
É devido o pagamento do Porte de Remessa e Retorno nos Agravos de Instrumento processados nesta Corte, inclusive os interpostos em feitos originários da Justiça Estadual (competência delegada). Estão isentos do porte os agravos interpostos em feitos originários da Subseção Judiciária de Porto Alegre e nos recursos interpostos no e-Proc (art. 47 da Resolução 17/2010).

Observação: não há previsão de recolhimento de custas em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região

IMPORTANTE:
  • O porte de remessa e retorno dos autos não será exigido dos recursos interpostos no e-Proc (art. 47 da Resolução 17/2010).
  • Estão dispensados do recolhimento (art. 511, § 1º, CPC) os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, pelos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita - AJG e pelos que gozam de isenção legal, ficando, conforme o caso, ao final, se vencidos, sujeitos ao reembolso das despesas a esse título feitas pela parte vencedora.
  • Não se aplica a exigência do porte de remessa e retorno nos recursos de natureza criminal e trabalhista, nas apelações originárias da Justiça Estadual e nos recursos originários da Justiça Federal de Porto Alegre.

Pagamento do porte de remessa e retorno para o TRF:

  • Valor do porte: R$ 8,00 (oito reais)
  • Depósito na CEF, Agência 3916, operação 006, conta 007-5 ou DARF eletrônico- código da receita 5775

** Dados extraídos da tabela II da Portaria n° 619/2012  do TRF da 4ª Região e  da Lei  nº 9.289/96.

 Fontes Legais:

Lei 9.289/96       Resolução 74/2002      Portaria 619/2012